O princípio da não afetação das receitas é um princípio orçamentário, e não está associado ao princípio da competência (este sim, um princípio contábil).
Conforme a Resolução CFC nº 1.111/2007 - Princípios Fundamentais de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público, temos que:
Perspectivas do Setor Público
O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.
Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas.
Apenas a nível de esclarecimento, o princípio da não afetação das receitas reza que todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. É um princípio com pouca aplicação, tendo em
vista que as normas jurídicas e do direito econômico já vinculam boa parte das receitas. Ressalte-se porém que é bem cobrado pelas bancas em AFO.
Gabarito: ERRADO.