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ID
971119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a receitas e despesas públicas.

Por meio da classificação por esfera orçamentária, pode-se identificar se determinada despesa ou receita pertence ao orçamento fiscal, da seguridade social ou de investimento.

Alternativas
Comentários
  • Questão Correta!
    A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF/1988.

    Art. 165, §5º, CF/88:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I- o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Fonte: Curso de Orçamento Público, Prof Sérgio Mendes, Estratégia Concursos

  • QUESTÃO TEVE O GABARITO ALTERADO DE CERTO PARA ERRADO.

    A classificação por esfera orçamentária é pertinente exclusivamente às despesas, portanto, não inclui as receitas, como afirma o item. Por esse motivo, opta-se por sua alteração.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANS_13/arquivos/ANS_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITOS.PDF
  • O CESPE tem razão na justificativa dos recursos, pois segundo o Portal do Orçamento:
    http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/esfera-orcamentaria


    Esfera Orçamentária

    Classificação de uma determinada DESPESA que tem por finalidade identificar se está inserida no orçamento fiscal (F), da seguridade social (S) ou de investimento das empresas estatais (I), conforme discriminado no § 5º do art. 165 da Constituição. O orçamento fiscal: refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; o orçamento de investimento é o orçamento que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; e o orçamento da seguridade social: abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social, nos termos do § 2º do art. 195 da Constituição.
  • Não conferi o MTO do ano da prova, mas atualmente essa justificativa para alteação de gabarito não está correta, pois a esfera orçamentária vale para receitas e despesas. Vejam:

    (MTO 2015) 

    4.2.4. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA 

    A classificação por esfera orçamentária tem por finalidade identificar se a receita pertence ao Orçamento Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, conforme distingue o § 5o do art. 165 da CF.

    [...]

    5.2. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA

    Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5o do art. 165 da CF. [...]

  • Aqui há uma consideração a ser feita:

    À época da prova, o MTO 2013 (o MTO 2014 também) classificava apenas a despesa por esfera orçamentária. A receita não. Por isso a questão está errada.

    Hoje, o MTO 2015 passou a classificar tanto a receita quanto a despesa por esfera orçamentária. Assim, atualmente a questão estaria correta. 

    Gabarito: ERRADO.
  • Questão desatualizada conforme MTO 2017:

     

    4.2. CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    A classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades. Sobre o assunto, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:

    1.  natureza de receita;

    2.  indicador de resultado primário;

    3.  fonte/destinação de recursos; e

    4.  esfera orçamentária.

  • Questão desatualizada.

     

    MTO 2012 classifica a receita em: 

    1. natureza;

    2. indicador de resultado primário; e

    3. fonte/destinação de recursos.

     

    MTO 2015 classifica a receita em: 

    1. natureza de receita; 

    2. indicador de resultado primário;

    3. fonte/destinação de recursos; e

     4. esfera orçamentária.

  • Atenção, PESSOAL

    Hoje a questão ESTÁ CORRETA! NÃO ESTÁ MAIS DESATUALIZADA. A classificação por esfera orçamentária serve tanto para receita como para despesa.

    Vejam o MANUAL TÉCNICO DO ORÇAMENTO (MTO -2021) - TÓPICO 4.2 CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA

    Na LOA, a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF. (....)

    O campo destinado à esfera orçamentária é composto por dois dígitos e estará associado à ação orçamentária.

    Códigos:

    10 - Orçamento Fiscal

    20 - Orçamento da Seguridade Social

    30 - Orçamento de Investimento