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CERTA
O exercício dos poderes administrativos deve ser utilizado de modo correto, a fim de que o agente público não cometa o abuso de poder.
O abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições, pratica ato visando ao interesse próprio ou utiliza atos para finalidades não previstas em lei.
A utilização do poder deve guardar conformidade com o que a lei dispuser. Pode-se concluir, então, que o abuso de poder (gênero) é a conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei.
O abuso de poder pode ocorrer de forma comissiva ou omissiva. A Lei n. 9.784/99 determina que a Administração tem o dever de, explicitamente, emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
O abuso de poder pode ocorrer de duas formas:
a) Excesso de poder: quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas.
b) Desvio de finalidade ou desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. Ex: desapropriação para prejudicar desafeto político, remoção de servidor com caráter punitivo.
A questão está correta porque a remoção com caráter punitivo viola a finalidade como elemento do ato, pois a lei não atribuiu esse caráter à remoção.
Prof. Gustavo Scatolino
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Corretíssimo!!!!
Trata-se, neste caso, de abuso de poder na modalidade desvio de poder.
FORMAS DE ABUSO DE PODER
excesso de poder --> quando o agente invade competência atribuída a outro agente.
desvio de poder --> quando o agente, embora dentro de sua competência, desvia do interesse público.
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Certo.
Pois nesse caso, Fábio embora dentro de sua competência , desviou do interesse público.
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CERTO
ABUSO DE PODER-->DESVIO DE PODER-->DENTRO DA COMPETÊNCIA,PORÉM COM FINALIDADE DIVERSA DA LEI OU INTERESSE PÚBLICO.
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Uso e abuso de PODER:
Excesso de poder: Quando o agente atua fora de sua competência.
Ex.: Após um PAD, o chefe da repartição aplica a penalidade de demissão ao servidor.
Desvio de poder ou de finalidade: O agente é competente para o ato, mas atua por interesse pessoal.
Ex.: Presidente de determinada autarquia, com a intenção de punir um servidor a ele subordinado, com quem se desentendera por questões de ideologia partidária, tenha decidido remover o referido servidor para uma unidade no interior do país.
Omissão de poder: Ocorre por inércia do agente.
Ex.: O agente de vigilância sanitária que deixa de autuar um supermercado com mercadorias estragadas.
Fonte: materiais de estudo.
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E A QUESTAO Q MAIS CAI NO CESPE SEM SOBRA DE DUVIDAS
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A remoção de servidor público ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante, com o intuito de puni-lo, caracteriza abuso de poder /desvio de poder.
DESVIO - Finalidade e forma
EXCESSO - Competência, motivo e objeto.
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Correto.
Abuso de poder na modalidade abuso de poder/desvio de finalidade.
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mamão com açúcar
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Remoção como forma de "punição" --> exemplo clássico de desvio de finalidade
A finalidade da remoção é atender o interesse público.
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Vamos de Mnemônico:
FDP: Finalidade= desvio de poder
CEP: Competência= excesso de poder
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Embora possua competência para a prática do ato ele agiu com finalidade diversa. Todo ato administrativo possui como finalidade o interesse público, e não subjetivo.
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Aplicação prática da teoria dos motivos determinantes. Esse caso é muito narrado em questões. Outro exemplo usual é do servidor em cargo em comissão exonerado. Embora não seja obrigado a motivar, caso os motivos declarados sejam falsos ou inexistentes, torna-se possível a invalidação do ato.