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ERRADA
A relação entre a Administração Direta e a Administração Indireta é de vinculação, estando as entidades sujeitas ao controle finalístico ou de tutela administrativa. Não há relação de subordinação que só ocorre entre órgãos, e não, entre entidades diversas.
Prof. Gustavo Scatolino
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Como já foi dito a questão está errada, pois não há subordinação e sim vinculação, controle finalístico ou tutela, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça AvaliadorDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Desconcentração e Descentralização Administrativa;
Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
GABARITO: CERTA.
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Não há subordinação, só controle finalístico por causa da vinculação do ente da administração indireta com o ente da administração direta.
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Gabarito. Errado.
Entre a ADM. Direta e ADM. Indireta não há hierarquia nem subordinação
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O QUE HÁ É VINCULAÇÃO, SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE FINALÍSTICO ou TUTELA ADMINISTRATIVA
GABARITO ERRADO
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Questão mal elaborada "
VINCULAÇÃO, SUPERVISÃO MINISTERIAL, CONTROLE FINALÍSTICO ou TUTELA ADMINISTRATIVA" não a hierarquia? Quem escolhe os presidentes da Indiretas é o a Administração Direta o P.R
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Errado.Vinculação ou tutela administrativa.
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ERRADO
O QUE EXISTE É UMA VINCULAÇÃO
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Vinculação
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Não há hierarquia entre administração direta e indireta e consequentemente não há subordinação. O que há é vinculação.
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HÁ APENAS UM VÍNCULO BASEADO NA AUTO TUTELA
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Errou.
Vinculação e não subordinação.
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NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, LOGO NÃO PODE SE FALAR EM SUBORDINAÇÃO
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NOPS
VINCULAÇÃO
GAB. ERRADO
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Há Vinculação
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Não existe hierarquia, subordinação entre a Administração Direta e a Indireta, o que há entre elas é uma vinculação que permite que a Administração Direta exerça sobre a indireta o denominado controle finalístico, que visa a adequar as atividades exercidas pelas entidades que compõem a administração indireta às finalidades para qual foram criadas. Por esse motivo é que um agente público da administração direta não pode avocar competências de outro da administração indireta, já que, o requisito essencial para que possa haver avocação de competências é a existência de hierarquia, como não há hierarquia não pode haver avocação.
GABARITO: ERRADO
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VEJAM OUTRA QUESTÃO
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Em relação aos poderes administrativos, à organização do Estado e aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.
Entre as entidades da administração indireta e os entes federativos que as instituíram ou que autorizaram sua criação inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
GABARITO: CERTO
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Desconcentração = Controle hierárquico
Descentralização = Controle finalístico. Não há subordinação.
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Vinculação.
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Há uma vinculação "controle finalístico".