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ID
971191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito aos agentes administrativos, bem como ao seu regime jurídico, julgue o item a seguir.

Apenas os ocupantes de cargo público têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Na verdade achei a questão estranha...

    A questão diz que apenas os ocupantes de cargo público têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei n.º 8.112/1990. (CORRETA), pois os empregados públicos o vínculo é a CLT, ou seja, não possuem vínculo estatutário. 


  • É por que os empregados públicos ocupam empregos e não cargos públicos.

  • Concordo Leandro!

  • O que deixaria dúvida seria o que nosso colega Pedro falou. ''Apenas os ocupantes de cargo público têm vínculo...''. Pois existem os ocupantes de cargo em comissão, que não tem vínculo estatutário. Mas basta raciocinar um pouquinho, servidores de cargo efetivos estão em cargos públicos obrigatoriamente. Logo apenas os ocupantes de cargos públicos têm vínculo estatutário, pois os servidores públicos de cargo efetivo são ocupantes de cargo público.

  • Cespe 2014 - Agente PF-
    O cargo de dirigente de empresa pública e de sociedade de economia mista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Gabarito: E
  • No meu ponto de vista quando a questão fala "apenas os ocupantes de cargo público", não quer dizer que todos os ocupantes de cargos públicos são regidos por um estatuto funcional próprio, só está descartando que os que não têm cargo público não possuem um estatuto funcional próprio, se enquadram como CLT. E ocupar um cargo público é diferente de ocupar uma função pública. Força guerreiros! 
    GABARITO CERTO

  • É tão fácil que chega da medo de marcar, rsrs.

  • Ocupantes de cargo em comissão são estatutários (segundo entendimento do Vicente Paulo e do Marcelo Alexandrino, pg.a 284). O que diferencia servidores de Cargo Efetivo ou de Cargo Comissionado é o Regime Previdenciário: CARGO EFETIVO: RPPS / CARGO EM COMISSÃO: RGPS (regime geral de previdência social, igual a CLT).
  • Thiago Dias, os cargos comissionados são estatutários, apenas o regime previdenciário deles que é diverso dos servidores efetivos.

  • Cargos em comissão -> possuem função 

    Estatutário -> possuem cargos

    Celetistas -> possue. emprego

    Os servidores comissionados só serão estatutários, se eles já possuírem tal vínculo antes da investidura em cargo em comissão. 

     

     

  • Não concordo. Talvez esteja louco, mas os contratados em períodos extraordinários para atender a uma demanda pública são regidos por lei própria, um estatuto próprio. 

  • GABARITO: CERTO

     

     

    *Servidor Público (estrito)  = cargo público----- Estatuto (FEDERAL) Lei 8112/90------União, Autarquias Federais, Fundações Públicas Federais

     

    *Empregado Público = emprego público ----CLT -----Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

     

    *Servidor Temporário = função pública temporária---- Contrato de direito público---- agente com o fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ----Processo Seletivo Simplificado e não concursos público.

  • E no caso dos contratados pelo Estado ou admin. pública para serviços temporários como os servidores do IBGE (Fundação pública, P.J de direito Público regido pelo regime jurídico público) não teriam o seu próprio regime? Ao meu ver sim, ou os mesmos estão regidos pela Lei 8.112/90?

    Bons estudos.

  • No que diz respeito aos agentes administrativos, bem como ao seu regime jurídico, é correto afirmar que: Apenas os ocupantes de cargo público têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei n.º 8.112/1990.

  • O "apenas" sempre faz a gente balançar na hora de marcar a questão, por mais que achemos que esteja certa.