Letra A
De fato, a regra geral é 5%, e a questão não elencou a exceção dos contratos de grande vulto, cujo limite nesse caso dobra, passando a ser de 10%. Esse tipo de questão é ótimo para conhecermos a filosofia da banca examinadora, pois temos de nos ater exatamente ao que pede o comando da questão. Ora, todos sabemos tanto da regra geral quanto da exceção (contratos vultosos). Podemos, num primeiro momento, lembrar que a banca pode estar nos cobrando um conhecimento mais profundo, que talvez muitos candidatos não lembrassem da exceção e que essa poderia ser, afinal, a resposta correta. Contudo, nesses casos, temos sempre de pensar primeiramente no que diz a CF e depois nas leis de regência, pois se a questão não aponta nenhuma especificidade, temos de ir, portanto, na regra geral e no texto da lei. Lembrem-se que caso o gabarito não corresponda à regra geral ou se o comando da questão foi dúbio, cabe recurso e não há como negar um recurso baseado com colações da lei. Muita gente pode citar doutrinas consagradas, mas no final, vale o insculpido na lei.
Gabarito letra a).
LEI 8.666/93
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo.
§ 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
* Aqui se trata da garantia contratual.
** ESQUEMATIZANDO
REGRA = 5%.
EXCEÇÃO = 10% (grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).
*** DICA: RESOLVER A Q789896.
COMPLEMENTO
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1° do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
**** Aqui se trata da garantia de proposta (1%).
***** DICA: RESOLVER A Q824507
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