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ID
97147
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos, a garantia contratual, desde que prevista no instrumento convocatório, será calculada sobre o valor do contrato, não podendo exceder a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93 Art. 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.Inciso III,Parágrafo 2º. A garantia oferecida a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.Parágrafo 3º. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
  • acho que o enunciado da questão nos leva a uma dúvida quando afirma no final que "...não podendo exceder a = 5%"porque como mostra o parágrafo 3o "...o limite de garantia previsto no parágrafo anterior PODERÁ ser elevado para até dez por cento do valor do contrato."então acho no mínimo questionável esta questão.Art. 56 A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.Inciso III,Parágrafo 2º. A garantia oferecida a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3º deste artigo.Parágrafo 3º. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
  • Poderiamos dizer que a regra geral é de 5% e apenas nos casos especificos (§3º Art 56)=]Bons Estudos
  • nÃO HA QUE SE FALAR EM QUESTÃO DUVIDOSA COMO MENCIONADO PELO COLEGA ACIMA, VISTO QUE O ENUNCIADO NÃO FALA EM OBRAS, SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE GRANDE VULTO, PORTANTO, COMO REGRA A GARANTIA SERÁ DE 5%DO VALOR DO CONTRATO E NÃO DE 10%.FUNDAMENTO JURÍDICO: ART.56,§2°E §3, LEI8.666/93.
  • CUIDADO!Há Três espécies de garantias na lei 8666/93. Vejamos:1) A garantia oferecida pelos particulares contratados não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado. (REGRA GERAL)2)Aquele limite poderá ser elevado ATÉ 10% do valor do contrato quando se tratar de contratações de alto vulto que envolvam alta complexidade técnica e e riscos financeiros consideráveis.3) Há ainda uma garantia prevista na fase de LICITAÇÃO que é bom não confundir com as demais. Trata-se da garantia de até 1% prevista no art. 31, III. Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo. (2009) p. 508
  • A garantia oferecida pelos contratados não excederá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato e terá o seu valor atualizado nas mesmas condições daquele. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor do contrato.Afirmativa correta, letra A.
  • Achei a resposta da "Fernanda Figueiredo" ótima porque ela está completa, proporcionando o esclarecimento de estudantes como nós que almejamos passar em um concurso público e sabemos que as questões que aparentemente são fáceis nos enganam por pequenos detalhes que a colega citou.
  • Para a correta resolução de questões como essa, vale lembrar uma dica importante dada por um professor (não recordo o nome dele):"A EXCEÇÃO NÃO CONTAMINA A REGRA". Ou seja, não se pode dizer que a regra esteja errada pelo simples fato de existirem uma ou mais exceções.Nesse caso, a regra é 5%, o que não quer dizer que esteja errada pelo fato de haver uma hipótese de 10%. Contudo, se o enunciado dissesse NUNCA excederá 5%, aí sim estaria errada.
  • Sinceramente essa questão deveria ser anulada, pois não se sabe o que passa pela cabeça do examinador.
    Ele tanto poderia querer a regra ou a exceção.
    Portanto deveria estar explicito na questão se é a regra ou a exceção.
    Segundo meu professor, uma vez que não está explicitado na questão "a regra ", devemos considerar a exceção, o que no caso seria no máximo 10%...
    Pelo menos a CESPE é mais precisa nas questões >_>
  • Bom, na verdade a regra geral é que não ultrapasse 5%. Os 10% são apenas para valores vultosos e é imprescindível que a questão cite essa circunstância para que possamos arriscar nos 10%.

    Se simplesmente citou o valor máximo, ele será 5%, pois é a regra geral de valor máximo. Não adianta ficar procurando "pelo em ovo", como se diz. Questão objetiva requer resposta objetiva. Principalmente questão objetiva FCC que praticamente copia e cola o texto legal.

    Então, devemos ficar sempre atentos! Hoje em dia ser concurseiro é como ser caçador. Se não ficar atento, você acaba virando a caça!

    Bons estudos! ;-)

  • RESUMINDO

    5%
    (REGRA GERAL) do valor do contrato e terá seu valor atualizado.

    ATÉ 10% - poderá ser elevado ATÉ 10% do valor do contrato quando se tratar de contratações de alto vulto que envolvam alta complexidade técnica e e riscos financeiros consideráveis
  • Detesto brigar com a Banca, mas veja.
    Não há dúvida de que a regra é 5%.
    Sabemos que existe uma hipótese em que essa garantia PODERÁ ser elevada a 10%.
    Agora veja a contradição dessa afirmação com o enunciado da questão.
    Nos contratos administrativos, a garantia contratual, desde que prevista no instrumento convocatório, será calculada sobre o valor do contrato, NÃO podendo exceder a cinco por cento.
    Fica clara a ideia de que PODERÁ exceder 5%.
    Pelo amor de Deus, não pergunte isso na minha prova. Isso foi um posicionamento da Banca em 2008, não sabemos quais foram as atitudes dos candidatos à época. Hoje, isso daria M#$%&.
  • Nas Parcerias Público-privadas é obrigatória garantia de 10% tbm
  • Para entender a questão, basta aprender com os colegas  Marieli =D e Fernanda Figueiredo.
  • Questão passível de anulação. Para contratações de grande vulto, a garantia poderá alcançar 10% do valor. 

  • Infelizmente, amigos, a resposta está correta.


    Quando a FCC pede questões assim ela pede a regra geral. Na página passada acabei de fazer um questão que pedia o limite para aditar nos contratos adm. Uma era 25% e outra era 50%. Resposta era 25% porque queria a regra geral, não a exceção para reformas.


    FORÇA AMGS UMA DIA CHEGA

  • Letra A

    De fato, a regra geral é 5%, e a questão não elencou a exceção dos contratos de grande vulto, cujo limite nesse caso dobra, passando a ser de 10%. Esse tipo de questão é ótimo para conhecermos a filosofia da banca examinadora, pois temos de nos ater exatamente ao que pede o comando da questão. Ora, todos sabemos tanto da regra geral quanto da exceção (contratos vultosos). Podemos, num primeiro momento, lembrar que a banca pode estar nos cobrando um conhecimento mais profundo, que talvez muitos candidatos não lembrassem da exceção e que essa poderia ser, afinal, a resposta correta. Contudo, nesses casos, temos sempre de pensar primeiramente no que diz a CF e depois nas leis de regência, pois se a questão não aponta nenhuma especificidade, temos de ir, portanto, na regra geral e no texto da lei. Lembrem-se que caso o gabarito não corresponda à regra geral ou se o comando da questão foi dúbio, cabe recurso e não há como negar um recurso baseado com colações da lei. Muita gente pode citar doutrinas consagradas, mas no final, vale o insculpido na lei.

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    § 2° A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3° deste artigo

     

    § 3° Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

     

    * Aqui se trata da garantia contratual.

     

    ** ESQUEMATIZANDO

     

    REGRA = 5%.

     

    EXCEÇÃO = 10% (grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis).

     

    *** DICA: RESOLVER A Q789896.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

     

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1° do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

     

    **** Aqui se trata da garantia de proposta (1%).

     

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q824507

     

     

     

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  • Muito textão e pouca explicação!

     

    Em regra: 5%

    Exceção: 10% (Obras de grande vulto)