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ID
97153
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se inclui entre as cláusulas necessárias do contrato administrativo, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 55 - São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:I - o objeto e seus elementos característicos;II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;VIII - os casos de rescisão;IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 desta Lei;X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou inexigiu, ao convite e à proposta do liciante vencedor;XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e quaficação exigidas na licitação.
  • O parágrafo primeiro do artigo 54 da Lei 8666/93 diz que os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para a sua execução expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partesEssas cláusulas necessárias em todo o contrato podem ser consultadas no artigo 55, I a XIII. Sendo assim veja alternativas cujos incisos foram citados:(a) os casos de rescisão --- VIII;(b) o regime de execução ou a forma de fornecimento ---- II;(c) o crédito pelo qual correrá a despesa ----- V;(e) as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso --- X.Portanto a alternativa errada é a letra (d).Bons estudos! J
  • LETRA A - CERTO - Art.55/Inciso VIII: Os casos de rescisão. LETRA B - CERTO - Art.55/Inciso II: O regime de execução ou a forma de fornecimento.LETRA C - CERTO - Art.55/Inciso V: O crédito pelo qual correrá a despesa.LETRA D - ERRADO - As previsões de alteraçãoes estão todas citadas no Art.65 Inciso I se for alteração UNILATERAL por parte da Admnistração Pública e Inciso II se for alteração por acordos das partes. LETRA E - CERTO - Art.55/Inciso X: As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
  • É só lembrar das clausulas EXORBITANTES...apresentadas no art 58 da Lei 8666...aí já dá pra matar a questão:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • Gabarito letra D.

    NÃO se inclui entre as cláusulas necessárias do contrato administrativo, dentre outras, d) a previsão de alteração unilateral por conveniência do serviço.

    Vejam o que diz a lei...

    A L8666, Art. 55., IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

  • Alternativa D = Cláusulas exorbitantes; essas não precisam estar explicitadas no contrato. Na questão não era necessário saber todas as cláusulas necessárias.
  • a) CORRETA - Os casos de recisão. Art. 55, IV.
    b) CORRETA - O regime de execução ou a forma de fohrnecimento. Art. 55, II.
    c) CORRETA - O crédito pelo qual ocorrerá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica. Art. 55, V.
    d) ERRADA.
    e) CORRETA - As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para para conversão, quando for o caso. Art. 55, X.



  • A) Cláusula necessária (Art. 55, VIII, L. 8.666/93)
    B) Cláusula necessária (Art. 55,II, L. 8.666/93)
    C) Cláusula necessária (Art. 55, V, L. 8.666/93)
    D) Cláusula exorbitante (Art. 58, I, L. 8.666/93)
    E) Cláusula necessária (Art. 55, X, L. 8.666/93)
  • Fiz um raciocínio simples, qual seja, que não precisa estar no contrato, uma vez que já está previsto em lei. 
    Quando há dúvidas, uma boa análise lógica da questão pode ajudar, é claro que nem sempre. (rsrsrs...)