SóProvas


ID
971533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os itens seguintes.


O princípio que rege a atividade da polícia judiciária impõe a obrigatoriedade de investigar o fato e a sua autoria, o que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais. A ausência de instauração do procedimento investigativo policial enseja a responsabilidade da autoridade e dos demais agentes envolvidos, nos termos da legislação de regência, vez que resultará em arquivamento indireto de peça informativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O delegado de polícia não é obrigado a instaurar o inquérito policial em todos os casos em que receber a notícia crime, como exemplo, podemos citar os requerimentos que podem ser indeferidos pelo delegado. Art. 5º § 2o : Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Outro ponto a ser considerado, é que o arquivamento indireto ocorre quando existe questionamento sobre competência do juízo não aceita pelo magistrado.

    FONTE:http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-escrivao-policia-federal-direito-processual/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O delegado não é obrigado, uma vez que o fato narrado por alguém pode não se tratar de crime, por exemplo. Além disso, o delegado não irá instaurar o inquérito no caso de denúncia anônima (notitia criminis inqualificada). É claro que poderá, neste último caso, se tiver mais elementos.

    Vale dizer que o inquérito é indisponível. Isso significa que o inquérito não pode ser arquivado pelo delegado. Devemos ficar atentos para não confundir os conceitos.
  • ERRADO
    Somente para complentar: o 
    arquivamento indireto se dá quando o Ministério Público declina da sua atribuição, ou seja, declara-se incompetente para a postulação do feito. Nesta hipótese poder-se-á ter duas possíveis decisões do juiz: 1) concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente; 2) não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP. 
  • "O arquivamento indireto ocorre quando o MP se manifesta afirmando que o juiz é incompetente para conhecer da matéria e requer a remessa do inquérito ao juízo que, segundo seu entendimento, é o competente para o julgamento."

    (CUNHA, Rogério Sanches. Processo Penal Prático. Gustavo Müler Lorenzato; Maurício Lins Ferraz; Ronaldo Batista Pinto. Salvador: JusPODIVIM, 2007. p.27)
  • Complementando:

    1. Na ocasião de crimes de ação penal condicionada (à representação do ofendido) o delegado não é obrigado a instaurar o inquérito policial, caso a vítima opte pela não representação.
  • Como se sabe, a notícia do crime (espontânea, provocada ou coercitiva) é o ponto de partida para as investigações realizadas pela polícia judiciária, civil ou federal. A instauração do inquérito policial é ato discricionário  da autoridade policial (Delegado de Polícia) que poderá, após exame preliminar da ocorrência de que tomou conhecimento, deferir ou indeferir a sua abertura (salvo nos casos de requisições judiciais/ministeriais ou em decorrência de prisões em flagrante delito, quando o início do referido procedimento inquisitorial é automático).

    Art. 5, § 3º, CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.



     

  • simplificando.:
    CPP
     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
            I - de ofício;
    (aqui, nos crimes de ação penal pública, a autoridade policial agirá de oficio, neste caso é obrigatório a instauração do IP)
    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
    (aqui a autoridade policial nada poderá fazer caso não haja requerimento de quem tenha qualidade para intenta-lá)
  • Para mim, o erro está no fato de se afirmar que deverá "instaurar IP em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais". Quando delação apócrifa (denúncia anônima) não se deverá de imediato instaurar o IP, mas fazer investigação prévia para constatar os fatos narrados.  
  • Gabarito: ERRADO

    Simplificando (mais ainda).

    Creio estar errada a questão já pelo primeiro trecho do texto na parte que diz: "...que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais."

    O inquérito policial não deve ser instaurado com a simples comunicação do fato delituoso. Nessa situação o Delegado de policia deve averiguar a comunicação e a partir daí, constatando haver crime é que se torna obrigatório sua instauração caso seja o crime ensejador de ação penal pública.



    FOCO E DETERMINAÇÃO = SUCESSO!
  • O delegado é obrigado a apurar o crime e sua autoria sim, até ai tudo bem. Mas isso não significa que resulta na instauração de  um IP.  ( que não é imperativo) Portando questão ERRADA.
  • ERRADO.
    EM REGRA, O DELEGADO POSSUI DISCRICIONARIEDADE NA INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, SENDO CERTO QUE TAL DISCRICIONARIEDADE SE RESTRINGE À ANÁLISE DA POSSIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE CONDUTA QUE POSSA CARACTERIZAR TIPO PENAL. ASSIM, "EM TODOS OS CASOS" TORNA A ASSERTIVA ERRADA.

    DA MESMA FORMA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ARQUIVAMENTO "INDIRETO" DA PEÇA INFORMATIVA, SENDO CERTO QUE O ARQUIVAMENTO INDIRETO CONFIGURA-SE INSTITUTO TOTALMENTE DIVERSO DA HIPÓTESE APRESENTADA.

                         apenas para conhecimento:

    FORMAS DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO: (IDI)
    1) Indireto
    2) Direto
    3)
    Implícito

  • ERRADO.

    Segundo o princípio da Oficiosiade, mesmo que haja a comunicação da prática de infrações penais a autoridade policial, a instauração do IP estará condicionada à Represetação da Vítima. 
    No mesmo sentido, não haverá responsabilidade desta autoridade em razão de sua não instauração, pois o IP é peça MERAMENTE INFORMATIVA, não sendo prescindível para oferecimento da denúncia ou queixa crime. O auto de prisão em flagrante por exemplo, pode dispensar sua instauração, e não se trata de uma notitia crime
  • Justificativa do CESPE:

    "
    Errado. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como errada deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: A compreensão do mesmo decorre da aplicação de dispositivos legais expressos do Código de Processo Penal, em especial do contido nos seguintes artigos:

    Art.5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.[...]

    § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3º  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5º Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la”. Em relação ao tema instauração de inquérito policial a doutrina de referência nacional oferece a seguinte lição: “[...]


    Como tal expressado, que demonstra imperatividade, a própria lei criou para a Autoridade Policial o dever jurídico de instaurar o inquérito policial nos crimes de ação pública. Evidentemente que o artigo se refere aos crimes de ação pública incondicionada.”

    Conclui-se, então, que não haverá o dever de instaurar inquérito policial em todos os casos de comunicação da prática de crimes formulados perante a autorida de policial. O objeto de avaliação encontra-se previsto no item 1 do edital do certame."


    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • O princípio que rege a atividade da polícia judiciária impõe a obrigatoriedade de investigar o fato e a sua autoria, o que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais.

    No art. 5º, §3º, diz que a autoridade policial que verificar a procedência das informações mandará instaurar o inquérito.

    Assim, a investigação do fato e a sua autoria não resulta na imperatividade de a autoridade policial instaurar o IP na comunicação da prática de infrações penais por qualquer pessoa do povo. A autoridade policial só será obrigada a instaurar o IP após verificar a procedência das informações no caso do §3º (qualquer pessoa do povo comunica e a autoridade policial instaura).

    Portanto, apesar da justificativa picareta do CESPE, que copia e cola o artigo e não argumenta corretamente, o enunciado está errado. O CESPE só responde os recursos porque é obrigado.
  • Segundo alguns doutrinadores, Polícia Judiciária é aquela que auxilia o poder Judiciário no Cumprimento de suas ordens, já a Polícia Investigativa deve atuar na apuração de infrações penais e de sua autoria.
  • Está errado, pois não se pode instaurar o IP de ofício nos casos de Ação Penal Privada.

  • A autoridade policial somente ficará OBRIGADA a instaurar o IP, no caso de ofício requisitório do juiz ou MP. (art. 5º, II, primeira parte)

  • O delegado não está apto a instaurar um I.P. sempre que tiver conhecimento da pratica de um crime ou delito. Imagine que ele receba uma queixa, ou mesmo presencie um crime contra a honra. Neste caso ele não pode obrigatoriamente, ao seu querer, abrir um inquérito. Isto é caso de APPC.

  • Candeia,

    Não confunda queixa com notitia criminis. O delegado não é competente para receber queixa, pois esta é uma petição inicial dirigida à autoridade judiciária competente para julgar um crime de ação privada!
  • Além das ações penais públicas condicionadas e das ações penais privadas, o delegado poderá promover um juízo negativo de admissibilidade em situações excepcionais, tais como:  notória atipicidade do fato ou inexistência de materialidade.

    Vale ressaltar que esta decisão administrativa baseia-se na discricionariedade, cabendo recurso administrativo para o chefe de polícia.

    Ressalta-se que após a instauração do processo, em NENHUMA hipótese a autoridade policial poderá arquivar os autos.

  • Dois erros:
    O princípio que rege a atividade da polícia judiciária impõe a obrigatoriedade de investigar o fato e a sua autoria, o que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais. 
    Errado - Não há necessidade de instaurar inquérito em todos os casos que receber comunicação da prática de infrações penais. Para fundamentar isto, temos o caso da denúncia apócrifa ou anônima. Se o delegado tomar ciência de uma suposta infração penal através dela, não há obrigatoriedade de instaurar inquérito policial!

    O outro erro:

     A ausência de instauração do procedimento investigativo policial enseja a responsabilidade da autoridade e dos demais agentes envolvidos, nos termos da legislação de regência, vez que resultará em arquivamento indireto de peça informativa.
    Errado - Não é caso de arquivamento indireto, conforme já explicado pelos colegas, até mesmo porque a autoridade policial não pode arquivar inquérito policial!!

    Espero ter contribuído!

  • Como o enunciado citou "Infrações Penais " nesse caso gera Termo Circunstanciado e não Inquérito Policial.

  • Talita, sugiro apagar seu comentário para não prejudicar os colegas. O arquivamento JAMAIS poderá ser determinado pelo Delegado, de ofício, por expressa disposição do art. 17 do CPP:

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • O Colega Renato se equivocou no conceito. De acordo com Rogério Greco, p. 138, Curso de Direito Penal, 15ª Ed, " Infração Penal é gênero, do qual são espécies o crime ( que é sinônimo de delito) e as contravenções penais.

  • 1) O Delegado não é obrigado a investigar todas as denúncias que surgem, onde ele pode recusar a investigar "queixas" e até mesmo requisições do Juiz e MP, sob pena de responsabilização na esfera administrativa e criminal, por prevaricação.

    2) O delegado jamais arquiva inquerito policial. Quem arquiva é o Juiz!

  • Só complementando os comentarios dos colegas, o arquivamento indireto não é o caso da questão, mas sim  quando o promotor deixa de oferecer a denúnca sob o fundamento de que o juízo é incompetente para a ação penal.

  • Complementando:

    - Arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de informar algum fato investigado ou algum dos indiciados (objetiva ou subjetiva);
    - Arquivamento indireto ocorre quando o MP entender que o juízo é incompetente, requerendo a remessa dos autos ao órgão competente;
    - Arquivamento originário é aquele promovido diretamente pelo Procurador Geral;
    - Arquivamento provisório é aquele se origina da ausência de condição de procedibilidade, como no caso da vítima de crime de ação pública condicionada a representação, que se retrata antes de oferecida a denúncia.

  • GABARITO- ERRADO 

    Art. 5, § 3º, CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


  • Conceito de fácil entendimento acerca do arquivamento indireto:

    O arquivamento indireto surge quando o membro do Ministério Público se vê sem atribuição para oficiar em um determinado feito e o magistrado, por sua vez, se diz com competência para apreciar a matéria. O arquivamento indireto nada mais é do que uma tentativa por parte do membro do Ministério Público de arquivar a questão em uma determinada esfera.

    O doutrinador Guilherme de Souza Nucci ensina que: “Arquivamento indireto: é a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal.” (Código de Processo Penal Comentado, 12ª edição, Editora Revista dos Tribunais, pg. 331).


  • ''em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais.''
    O ERRO DA QUESTÃO...


  • Art 5 CPP: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação publica poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, VERIFICADA A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES, mandará instaurar inquérito.

  • Antes de instaurar inquerito policial, a autoridade tera que se certificar do evento criminoso, por intermedio de invesigacoes, conforme artigo 6º e incisos do Codigo de processo penal.

  • Um dos exemplos que tornam essa questão incorreta é a denúncia anônima, visto que a autoridade policial deverá verificar a autenticidade das informações, e proceder com o inquérito policial, somente se comprovada a veracidade das mesmas. E não instaurar o IP de modo imperativo como afirmou a questão.

  • Exemplos:

    denúncia anônima;

    ordem manifestamente ilegal.

  •  "em todos os casos" deixou a questão errada

  • ERRADO

    Se a autoridade policial constatar que não há justa causa para o procedimento investigatório (fato denunciado atípico, punibilidade já extinta etc.), não deverá instaurar o inquérito policial. 


  • Também seria possível responder a essa questão mediante o seguinte raciocínio: se o delegado não receber representação quanto a crimes de ação privada/pública condicionada, ele estará PROIBIDO de instaurar o inquérito. Logo, se a autoridade policial recebe notícia a respeito de crimes de ações dessas espécies, mas não recebe a necessária e respectiva representação, não será possível instaurar o inquérito.

  • O princípio que rege a atividade da polícia judiciária impõe a obrigatoriedade de investigar o fato e a sua autoria, o que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais. A ausência de instauração do procedimento investigativo policial enseja a responsabilidade da autoridade e dos demais agentes envolvidos, nos termos da legislação de regência, vez que resultará em arquivamento indireto de peça informativa. (ERRADO).


    Instauração obrigatória do IP:

    Existe essa obrigatoriedade quando a ação penal é pública incondicionada. Nesse caso a autoridade tem obrigatoriedade de instaurar o IP conforme o princípio da oficiosidade.

    Além disso, quando a notitia criminis se dá por requisição da autoridade competente (requisição do MP e do Juiz), percebe-se também uma obrigatoriedade de instauração do IP. A doutrina chama esse tipo de notitia criminis de congnição coercitiva ou obrigatória. Esse tipo de requisição, se devidamente legal, implica em exigência do cumprimento da lei, o que na prática, serve como uma espécie de ordem para a autoridade policial.

    Instauração não obrigatória do IP:

    No caso de requerimento do ofendido, a autoridade policial não está obrigada a instaurar o IP. Isso porque o delegado "tem o direito de fazer um juízo de tipicidade acerca dos fatos. Assim, se entender que o fato é atípico, não está obrigado a acatar o requerimento do ofendido ou de quem tenha legitimidade para representá-lo". Nesse caso, o prejudicado poderá oferecer recurso administrativo dirigido ao chefe de polícia.

    Na delação de terceiros, que é a comunicação feita por qualquer pessoa do povo ao delegado acerca da ocorrência de infração penal de ação penal pública incondicionada, caso a autoridade policial verifique a procedência da informação, mandará instaurar o IP.
  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Denúncia anônima é um exemplo clássico disso, ou seja, delatio  criminis  inqualificaca, o delegado, quando tomar ciência de fato definido como crime, através de denúncia anônima,não deverá instaurar o IP de imediato, mas determinar que seja verificada a procedência da denúncia e, caso realmente se tenha notícia do crime, instaurar o  IP.

    GAB ERRADO

  • ERRADO

    Caso a autoridade policial constate que não exista  justa causa para o procedimento investigatório (fato denunciado atípico, punibilidade já extinta ,denuncia anônima, ordem manifestamente ilegal),  não deverá ser instaurado  o inquérito policial.


  • Bom resumo o de Heinrich Ross.

  • ERRADO


    O IP é DISCRICIONÁRIO, ou seja, o Delegado conduz as investigações da forma que achar melhor. Não existe esse lance de imperatividade da autoridade policial. E outra coisa, a autoridade policial não é obrigada a instaurar o IP em todos os casos que receber a notícia do crime. É só lembrar dos casos da delatio criminis inqualificada (denúncia anônima), no qual deve proceder à deflagração de investigação informal para verificar a veracidade dos fatos denunciados.
  • JECRIM => TCO => contravenções e infrações de menor potencial ofensivo :(

  • GAB: E

    É princípio que rege o IP a obrigatoriedade, contudo, somente se houver fato definido como crime e a ação for pública incondicionada

    E + ....

    Se a pena for menor de 2 anos segue para a 9099 e não terá IP e sim TCO (Termo circunstanciado de ocorrência)

    Se o "criminoso" for menor de idade não terá IP e sim AIAI (Auto de investigação de ato infracional)

  • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO – OCORRE QUANDO O MP DEIXA DE INCLUIR NA DENÚNCIA ALGUM FATO DELITUOSO OU ALGUM INVESTIGADO SEM SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE NO SENTIDO DO ARQUIVAMENTO. à NÃO É ADMITIDO NEM PELA DOUTRINA NEM PELA JURISPRUDÊNCIA.

     

     

    ARQUIVAMENTO INDIRETO – OCORRE QUANDO O MP DEIXA DE OFERECER DENÚNCIA POR ENTENDER QUE O JUIZ NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA O CASO CONCRETO, PORÉM O JUIZ NÃO CONCORDA COM TAL PEDIDO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.

     

  • Arquivamento indireto -  ocorre quando o juiz recebe um pedido de declínio de competência como se fosse um pedido de arquivamento.

    Só p/ APPI; Se não instaurar responde [prevaricação; corrupção passiva privilegiada].

    delatio criminis inqualificada (Denúncia anônima) - Delegado NÃO INSTAURA INQUÉRITO, mas tem que determinar a procedência da denúncia.

  •  autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais

    Errada. Isso deixa meio vago a qtão de notícia criminis apócrifa ou inqualificada.

  • Não tem como confiar, muitos aqui explicam erroneamente. É possivel sim a instauração do inquérito policial com a denúncia anônima, porém a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação prévia para confirmar se a "denúncia anônima" possui um mínimo de plausibilidade.

     

  • O inquérito policial não pode ser aberto em todos os casos.
  • Primeiro que não se instaura Inquérito Policial de todos os casos que se tiver notícia. Segundo que arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele juízo é incompetente, e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguimento do feito.

  • EXEMPLO: PARA INSTAURAR O INQUÉRIO POLÍCIAL NO CRIME DE ESTUPRO CONTRA MAIOR DE IDADE, O DELEGADO OU O MP PRECISARÁ DA REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA OU DO SEU REPRESENTANTE(ADVOGADO).

    NESSE CASO CITADO ACIMA É AÇÃO CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA.

  • Iandra vc é perfeita nos seus comentários.

  • Resumindo, infraçoes penais são divididas em crimes e contravencoes , sendo essa ultima feito apenas o TCO e nao I.P, por ai voce ja aceerta a questao.

  • O Delegado pode negar a realização de diligências .
    ERRADO

  • ...o que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais...

    A colocação se torna incoerente pois nas hipóteses de noticia criminis inqualificada, denúnica anônima, segundo prevê o artigo 5, § 3 do CPP, "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la a autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."

    " A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição"

  • O princípio que rege a atividade da polícia judiciária impõe a obrigatoriedade de investigar o fato e a sua autoria, o que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais. A ausência de instauração do procedimento investigativo policial enseja a responsabilidade da autoridade e dos demais agentes envolvidos, nos termos da legislação de regência, vez que resultará em arquivamento indireto de peça informativa.

     

    * Nos casos de crime de ção penal privada, a instauração do inquérito pela autoridade pública depende de requerimenot escrito ou verbal, reduzido a termo neste último caso, do ofendido ou de seu representante legal, isto é da pessoa que detenha a titulariedade da respectiva ação penal; portanto, a simples comunicação da prática de infração penal por terceiros nos crimes de ação penal privada não enseja a obrigatóriedade da abertura do inquérito polical.

     

    * O mesmo raciocínio se apresenta nos casos de denúncia anônima.

    .

    Delatio criminis: é a comunicação de um crime feita pela vítima ou qualquer do povo.

    A DELAÇÃO ANÔNIMA (notitia criminis inqualificada) não deve ser repelida de plano, sendo incorreto cnsiderá-la sempre inválida; contudo, requer cautela redobrada por parte da autoridade policial, a qual deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações, antes da abertura do inquérito policial.

  • ERRADA

     

    "O princípio que rege a atividade da polícia judiciária impõe a obrigatoriedade de investigar o fato e a sua autoria, o que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial..." 

  • Autoridade Policial é Obrigada a INVESTIGAR o fato e sua autoria.

  • O inquérito policial é PRescindível a ação penal.

    Isso porque a finalidade do inquérito as vezes é alcançada antes da sua instauração.   

     

  • "...em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais."
    Eis o erro da questão. Não é em todos casos de informação sobre infração penal . até porque Contravenção Penal é infração Penal e não requer IP e sim termo circunstanciado.

    Vamo q vamo!!

  • há tantos erros na questão, que sinceramente é dificil pontuá-los.

    imperatividade,

    obrigatoriedade de investigar

    todos os casos...e assim vai...

  • Complementando:

    Arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de informar algum fato investigado ou algum dos indiciados (objetiva ou subjetiva); 
    Arquivamento indireto ocorre quando o MP entender que o juízo é incompetente, requerendo a remessa dos autos ao órgão competente; 
    Arquivamento originário é aquele promovido diretamente pelo Procurador Geral; 
    Arquivamento provisório é aquele se origina da ausência de condição de procedibilidade, como no caso da vítima de crime de ação pública condicionada a representação, que se retrata antes de oferecida a denúncia.

  • QUESTÃO COMPLETAMENTE ERRADA!!!!!!!!

  • Dispensabilidade do IP

  • Gab Errada

     

    O inquértio é Dispensável

  • Não são em todos os casos que haverá necessidade de abertura de IP.

    Em crimes de menor potencial ofensivo, haverá apenas Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

  • A autoridade policial (delegado) NÃO é obrigada a instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais.

    Assim, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial, caberá recurso para o chefe de polícia, que, neste caso, é o secretário de segurança pública.

    Ademais, a autoridade policial não poderá arquivar o inquérito policial. Apenas o juiz pode arquivá-lo.

     

  • TODOS OS CASOS nao.

  • qnd se fala em delatio criminis inqualificada o delegado deve investigar antes de abrir o inquérito

  • Inquérito POlicial não é obrigatório em todos os casos.

    Assim como, não é arquivado por autoridade policial.

  • O item está errado. O erro se refere ao fato de que nem sempre a autoridade policial deverá instaurar inquérito quando receber comunicação de prática de infrações penais, por duas razões: a) Pode ser que a autoridade policial não verifique a existência de indícios mínimos de infração penal; b) Pode ser que se trate de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação, e nestes casos a manifestação da vítima é indispensável à abertura do IP (art. 5º, §§4º e 5º do CPP).

    Renan Araujo

  • GABARITO ERRADO.

    ·        As notícias anônimas (“denúncias anônimas”) não autorizam, por si sós, a abertura de inquérito policial (não ensejando a responsabilidade da autoridade e dos demais agentes envolvidos) e a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos de Poder Judiciário (não são nulas não viola o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como não viola a obrigação de documentação dos atos policiais).

    Procedimentos a serem adotados pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1.     Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2.     Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência instaura-se o inquérito policial;

    3.     Instaurado o inquérito policial, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interpretação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra de sigilo telefônico ao magistrado. 

    Daqui a pouco eu volto.

  • Errado.

     A chave da questão está no fim: “o que resultará no arquivamento indireto da peça informativa”. Negativo! Nosso ordenamento jurídico não admite o arquivamento indireto do inquérito policial. Pode parar por aí!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Em todos os casos, parou por ai.

  • Perfeito o comentário do "Neymar" kkkkk. Complemento no ponto do "arquivamento indireto", uma vez que não se trata do que está descrito na questão.

    Arquivamento indireto ocorre no caso de o juízo perante o qual atue o órgão do Ministério Público que requereu o arquivamento do inquérito ser incompetente para processar e julgar futura ação penal envolvendo o crime ali tratado. Nessa hipótese, não tendo o órgão do MP atribuições para atuar no feito, deverá requerer a remessa dos autos ao juízo competente, onde atuará o Promotor com atribuições para o caso.

    Informação adicional:

    Arquivamento originário se refere aos casos de competência originária, próprio do Procurador-Geral de Justiça.

    Arquivamento provisório ocorre na hipótese de ausência de uma condição de procedibilidade, como no caso de representação da vítima nos crimes de ação penal pública condicionada a essa representação.

  • ....autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais...... parei de ler.

  • O princípio que rege a atividade da polícia judiciária impõe a obrigatoriedade de investigar o fato e a sua autoria, o que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos (nem em todos os casos) em que receber comunicação da prática de infrações penais. A ausência de instauração do procedimento investigativo policial enseja a responsabilidade da autoridade e dos demais agentes envolvidos, nos termos da legislação de regência, vez que resultará em arquivamento indireto de peça informativa.

    Gabarito: Errado.

  • Autoridade Policial não arquiva inquérito.

    "O arquivamento indireto nada mais é do que uma tentativa por parte do membro do Ministério Público de arquivar a questão em uma determinada esfera."

  • "ARQUIVAMENTO" INDIRETO

    NÃO É MODALIDADE DE ARQUIVAMENTO

    IP -> MP -> JUÍZO

    IP - VAI PARA OUTRO JUÍZ

    ARQUIVAMENTO INDIRETO DEVE ACONTECER, É OBRIGAÇÃO FUNCIONAL DO MP!

  • NÃO EM TODOS OS CASOS

  • Tentou de todo jeito nós derrubar, kkkkkkkk Mas continuo firme e forte.... Rumo a PC-DF
  • IP em todos os casos? Jamais. Não podemos esquecer o Termo Circunstanciado (TC). Além do mais, o arquivamento indireto não chega nem perto do que a questão aborda, além de não ser admitido no nosso ordenamento jurídico.

  • Não desassocia uma coisa da outra cara pálida!

    #paz

  • Errado.

    A obrigatoriedade de instauração do inquérito não existe em todos os casos como afirmou o examinador. Via de regra, a ação penal será pública incondicionada, e a autoridade estará obrigada a proceder à abertura do inquérito policial. No entanto, em delitos nos quais há necessidade de representação ou queixa, a autoridade policial não poderá instaurar o IP sem a manifestação do ofendido, motivo pelo qual o item está incorreto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • o erro está em : '' em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais '' .

    E SE FOR UMA DENUNCIA ANÔNIMA? TENDEU? NÃO INSTAURA O INQUERITO ANTES DE COMPROVADA AS DILIGÊNCIAS.

  • Gabarito: Errado.

    I. O Delegado de Polícia não é obrigado a instaurar Inquérito Policial;

    II. Havendo recusa de instauração do Inquérito Policial, pode ser apresentado recurso ao chefe de polícia.

  • Errado.

    Não se assuste com essas questões com enunciados gigantes. O examinador só quer te distrair. A obrigatoriedade de instauração do inquérito não existe em todos os casos como afirmou o examinador. Via de regra, a ação penal será pública incondicionada, e a autoridade estará obrigada a proceder à abertura do inquérito policial. No entanto, em delitos nos quais há necessidade de representação ou queixa, a autoridade policial não poderá instaurar o IP sem a manifestação do ofendido, motivo pelo qual o item está incorreto.

  • Delatio criminis inqualificada o delegado deve investigar antes de abrir o inquérito.

  • Sempre desconfiem de qualquer generalização em questões, por exemplo, em TODOS OS CASOS, toda essa amplitude, além de outros fatos da questão, podem levar a conclusão que a questão está errada em sua maioria.

  • Em todos os casos em que receber comunicação. 

    GAB: ERRADO

  • Lembrando que não é permitido arquivamento "indireto" de IP.

  • Gabarito. Errado

    Uma das características do I.P. é a discricionariedade , ou seja, o delegado de polícia pode abrir ou não o I.P. ao contrario do que afirma a questão que diz que a abertura do I.P. é de forma imperativa, ou seja, obrigatória.

  • Arquivamento indireto -> juízo incompetente

    Arq. implícito -> MP não oferece denúncia a todos os acusados

  • "o que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais"

    Errado. Denúncia anônima por si só não instaura IP.

  • EM TODOS OS CASOS AÍ NÃO.

    PCDF

  • Tem mais um erro grosseiro que pouca gente se atentou:

    "em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais."

    Infrações penais = crime e contravenções.

    Crimes de menor potencial ofensivo e contravenções são investigados por TCO.

    Apenas comunicações de ação penal pública incondicionada o delegado diligenciará e instaurará IP de ofício.

  • ea descricionariedade do delegado ?

    por isso está errada

    J.D

  • Autoridade policial tem discricionariedade nesse caso!

  • Pode haver indeferimento do IP

    Art 5º §2º do CPP. Nesse caso cabe recurso ao chefe de polícia

  • OFICIOSIDADE - nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade policial tem o dever de instaurar o inquérito policial de oficio. ( nas outras depende de representação ou requerimento )

  • Geralmente faz o AIP (Autos de Investigação Preliminar). Essa medida foi muito frequente na época de incêndio na minha cidade. Como um policial vai descobrir quem ateou o fogo no local?

  • ERRADO.

    Na ação penal pública condicionada e na ação penal privada, o delegado não pode instaurar inquérito policial assim que receber comunicação da prática de crime, pois a abertura de IP, nesses casos, depende de manifestação da vítima ou do representante.

    Além disso, o delegado de polícia não está sequer obrigado a instaurar IP quando tiver notícia de uma infração penal. Pode-se inferir isso a partir do art. 5º § 2º : Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Em todos os casos não. A autoridade policial tem discricionariedade quanto ao IP.

  • Nesse tempo, as disciplinas de direito que ditavam a regra da aprovação. Olha que já responde varias questões de escrivão de 2013 e não acaba.

    • A autoridade policial não pode instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais
  • EM TODOS OS CASOS NÃO.

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Gabarito: Errado

    ✏Porque uma das características do Inquérito Policial é que ele é não obrigatório, e a questão já inicia errada, observe:

    O princípio que rege a atividade da polícia judiciária impõe a obrigatoriedade de investigar o fato e a sua autoria, tornando a assertiva incorreta.

    • A autoridade policial não pode instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais

    exemplo disso é a denúncia anônima !

  • Delegado: discricionariedade Em uma denúncia anônima o delegado não é obrigado vá instaurar IP sem antes fazer a VPI.
  • "instaurar IP em todos os casos" NUNCA

  • DENÚNCIA ANÔNIMA O DELEGADO TEM QUE AVERIGUAR PRIMEIRO A VERACIDADE DOS FATOS.

  • inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática. ai nao né.

  • Basta ler apenas um trecho do texto.> inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais.>> em todos nao.

    O PIOR DE TUDO é que se voce continuar lendo o texto vai acabar enfeitando o pavão , ai meu amigo não da certo.

    PMAL2021!!!

  • O princípio que rege a atividade da polícia judiciária impõe a obrigatoriedade de investigar o fato e a sua autoria, o que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais.

    A ausência de instauração do procedimento investigativo policial enseja a responsabilidade da autoridade e dos demais agentes envolvidos, nos termos da legislação de regência, vez que resultará em arquivamento indireto de peça informativa.

    Justificativa Cespe:

    Com base na legislação, doutrina e/ou na jurisprudência, a assertiva deve ser considerada errada, pelos seguintes fundamentos: 

    A compreensão do mesmo decorre da aplicação de dispositivos legais expressos do CPP, em especial do art. 5º.

    Como expressado pelo art. 5º, que demonstra imperatividade, a própria lei criou para a Autoridade Policial o dever jurídico de instaurar o inquérito policial nos crimes de ação pública. 

    Evidentemente que o art. 5º se refere aos crimes de ação pública incondicionada.

    Conclui-se que não haverá o dever de instaurar inquérito policial em todos os casos de comunicação da prática de crimes formulados perante a autoridade policial.

  • DENÚNCIA ANÔNIMA. O DELEGADO TEM QUE AVERIGUAR PRIMEIRO A VERACIDADE DOS FATOS.

  • Errado. Não são todos os casos, como nos crimes de ação pública condicionada à representação da vítima. E outra... deve haver indícios mínimos de autoria e materialidade.

  • O princípio que rege a atividade da polícia judiciária impõe a obrigatoriedade de investigar o fato e a sua autoria, o que resulta na imperatividade da autoridade policial de instaurar inquérito policial em todos os casos em que receber comunicação da prática de infrações penais.

    Afirmativa incorreta!

  • O item está errado.

    O erro se refere ao fato de que nem sempre a autoridade policial deverá instaurar inquérito quando receber comunicação de prática de infrações penais, por duas razões:

    a) Pode ser que a autoridade policial não verifique a existência de indícios mínimos de infração penal;

    b) Pode ser que se trate de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação, e nestes casos a manifestação da vítima é indispensável à abertura do IP (art. 5º, §§4º e 5º do CPP)

  • "Em todas as infrações penais" Nas contravenções, e em crimes de pena máxima de até 02 anos, NÃO HAVERÁ IP.
  • Gabarito comentado deveria ser escrito e não em aula.Está horrível. Aff!

  • Não existe arquivamento indireto !

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