SóProvas


ID
971557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso de uma investigação federal de grande porte, o juízo federal autorizou medida de busca e apreensão de bens e documentos, conforme descrito em mandado judicial, atendendo a representação da autoridade policial. Na realização da operação, houve dificuldade de identificação e de acesso ao imóvel apresentado na diligência, por estar situado em zona rural. Nesse mesmo dia, no entanto, durante a realização de outras diligências empreendidas no curso de operação policial de grande porte, os agentes chegaram ao sobredito imóvel no período noturno. Apresentaram-se, então, ao casal de moradores e proprietários do bem, realizando a leitura do mandado, com a exibição do mesmo, obedecendo às demais formalidades legais para o cumprimento da ordem judicial. Desse modo, solicitaram autorização dos moradores para o ingresso no imóvel e realização da diligência. Considerando a situação hipotética acima, julgue os próximos itens, com base nos elementos de direito processual.


Na execução regular da diligência, caso haja suspeita fundada de que a moradora oculte consigo os objetos sobre os quais recaia a busca, poderá ser efetuada a busca pessoal, independentemente de ordem judicial expressa, ainda que não exista mulher na equipe policial, de modo a não retardar a diligência.


Alternativas
Comentários
  • CERTO


     Art. 244 CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    C/C


    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Euclides,

    Subtende-se do texto que todos os pré-requsitos formais para cumprir o mandado de busca no período noturno foi feito pelos policiais: "(...) os agentes chegaram ao sobredito imóvel no período noturno. Apresentaram-se, então, ao casal de moradores e proprietários do bem, realizando a leitura do mandado, com a exibição do mesmo, obedecendo às demais formalidades legais para o cumprimento da ordem judicial. Desse modo, solicitaram autorização dos moradores para o ingresso no imóvel e realização da diligência. "

    Para complementar a ideia - Art 245 - CPP:

    "Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta."
  • Justificativa do CESPE:

    "
    Certo. O item está certo e a compreensão do mesmo decorre de texto expresso do CPP:

    “Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal. [...]

    § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. [...]

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de buscadomiciliar.”


    Na doutrina tem-se a seguinte lição:

    Busca pessoal é a revista feita no corpo da pessoa para apreender [...] os objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu e colher qualquer elemento de convicção. Não se exige mandado judicial para a realização de busca pessoal.

    No que concerne a execução da medida de busca a ser executada em mulher o próprio CPP disciplina:


    “Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência”.

    A compreensão deste artigo é traçada pela doutrina:

    Em relação à busca pessoal realizada em mulher (art. 249, CPP), deve ser realizada preferencialmente por outra mulher. [...] Entretanto a referida norma destaca que, se houver impossibilidade de achar uma mulher para revistar a suspeita ou acusada, a diligência pode ser feita por homem, a fim de não haver retardamento ou prejuízo”.

    O objeto de avaliação do item em debate encontra-se previsto de forma expressa no ponto 2.10 do edital do certame.
    "

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Completando os comentários anteriores:

    Embora o texto inicial da questão apresente uma situação de busca noturna, observa-se que não há informação se os moradores autorizaram ou não o ingresso ao imóvel. A chave da questão está no enunciado da pergunta que diz:  "Na execução regular da diligência ...". De fato numa situação normal, que atenda os requisitos da lei, aplica-se o que já foi comentado sobre os artigos 240, 244 e 249 do CPP

  • Outra do CESPE?!

    Agora então temos que adivinhar se os moradores autorizaram ou não o ingresso na residência. Mesmo com fundada suspeita de que a moradora tenha consigo os objetos da busca, se a moradora está dentro de casa e não autoriza a execução da medida, a mesma não pode ser realizada. Se a pessoa está dentro de casa, à noite e não consente o ingresso em seu domicílio, a mera fundada suspeita não é suficiente para autorizar a violação de domicílio, cujas hipóteses únicas seriam o flagrante delito, o desastre e o socorro (art. 5º, XI, da CRFB). Ora, não está em situação de flagrante delito aquela pessoa sob a qual recaia fundada suspeito. O flagrante é uma situação que salta aos olhos, onde a ocorrência do crime é manifesta. É verdade que a busca pessoal dispensa a apresentação de mandado ... mas isso desde que a pessoa esteja em local não amparado pela proteção domiciliar. Se para a realização da busca pessoal se fez necessário o ingresso ao domicílio, é evidente que houve violação deste.

  • Sem desconsiderar a doutrina galera, porém o Cespe tem cobrado muito mais letra de lei do q doutrina. A questão seria facilmente acertada com uma simples leitura do texto de lei do CPP.

     

      "Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência."

    Embora a questão não expresse de forma direta que o casal autorizou a entrada, os policiais solicitaram ela, e como efetuaram a busca dentro da residência, inclusive na mulher, subentende-se que os moradores autorizaram a entrada, POIS A QUESTÃO NÃO FALA QUE A ENTRADA FOI FORÇADA OU QUE OS AGENTES COAGIRAM OS MORADORES.

    O negocio é fazer questão do Cespe direto e esquecer um pouco o que se acha. Achismo no Cespe não cola.


  • Senhores, sinceramente, acho que vocês estão vendo chifre em cabeça de cavalo...Não precisa "descobrir" e nem supor que os moradores permitiram a entrada, é só prestar atenção no inicio da questão: "Na execução regular da diligência...". Ta aí, a questão esta expondo que a diligencia foi regular - portanto houve permissão dos moradores. ;)

  • Primeiramente houve busca no domicílio em período noturno, devido autorização dos próprios moradores. Caso contrário teria de ser feito no período compreendido entre 6h as 18h. Havendo mandato de busca domiciliar e, havendo suspeita de que os objetos da busca encontrem-se escondidos junto ao corpo do morador, a busca pessoal pode ser realizada, dispensando-se mandado judicial específico para isso. No caso de mulher, a busca pessoal será PREFERENCIALMENTE realizada por outra mulher. Não havendo policial mulher, e para não retardar as dilig~encias, a busca poderá ser realizada por policial do sexo masculino.

  • GABARITO "CORRETO".

    Busca pessoal de natureza processual penal: deve ser determinada quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos, armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso, objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu, apreender cartas abertas destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato, assim como qualquer outro elemento de convicção.

    De acordo com o art. 244 do CPP, a busca pessoal independe de mandado nas seguintes hipóteses: a) no caso de prisão; b) quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito: caso a busca pessoal seja executada sem que haja fundada suspeita, como no exemplo em que a autoridade a executa tão somente para demonstrar seu poder, a conduta do agente policial pode caracterizar o crime de abuso de autoridade (Lei n° 4.898/65, art. 3o, “a”); c) quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar: no cumprimento de busca domiciliar, as pessoas que se encontrem no interior da casa poderão ser objeto de busca pessoal, mesmo que o mandado não o diga de maneira expressa.

    Na dicção do Supremo Tribunal Federal, “a fundada suspeita prevista no art. 244 do CPP não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa. Ausência, no caso, de elementos dessa natureza, que não se pode ter por configurados na alegação de que trajava, o paciente, um 'blusão' suscetível de esconder uma arma, sob risco de referendo a condutas arbitrárias ofensivas a direitos e garantias individuais e caracterizadoras de abuso de poder”.

    No caso de busca pessoal em mulher, dispõe o art. 249 do CPP que a diligência deve ser feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.


    FONTE: RENATO BRASILEIRO, MANUAL DE PROCESSO PENAL.

  • Questão cheia de pormenores, mas está corretíssima!

  • Caso fosse "com base CÓDIGO de direito processual penal" estaria correta, pois o CPP disciplina: “Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher (...)


    Mas já aí há uma observação: "(...) se não importar retardamento ou prejuízo da diligência."

    Logo, podemos concluir que o homem poderá sim, fazer a busca pessoal em mulher. 
  • CERTO

    CPP, art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    [...]

    art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Art. 240.A busca será domiciliar ou pessoal.

    § 2º Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém 
    oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do 
    parágrafo anterior.

    DTS,´,

  •  Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • O item está correto. Vejamos o que dispõe o art. 240
    do CPP:
    Art. 240 (...)
    § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que
    alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f
    e letra h do parágrafo anterior.
    (...)
    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou
    quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma
    proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
    medida for determinada no curso de busca domiciliar.
    Vejam, portanto, que a busca pessoal não depende de mandado (ordem
    judicial escrita).
    Com relação ao fato de ser necessário que a diligência de busca pessoal
    em mulher seja realizada por mulher, tal obrigatoriedade cai por terra
    quando isso for retardar a diligência, nos termos do art. 249 do CPP:
    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar
    retardamento ou prejuízo da diligência

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • GABARITO - CORRETO

     

    Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinadano curso de busca domiciliar.

     

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLNA.

  • Dispensa de mandado judicial: Se houver suspeita de que o agente esteja com objetos que integrem o corpo de delito

  • Segundo o CPP:

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Isso significa que um policial masculino pode, sim, realizar busca pessoal numa mulher (havendo fundada suspeita), caso não haja alternativa. Apesar dessa possibilidade, o procedimento geralmente é evitado ao máximo, pois sempre há a possibilidade de interpretações negativas quanto à atuação do policial masculino em contato com o corpo feminino numa busca.

    Fontes: http://www.cropdesign.com.br/AP/busca-pessoal-em-mulher/ e CPP.

  • A afirmativa está correta. Entretanto, ela faz relação com a situação hipotética de cima, e nesta situação ospoliciais foram cumprir mandado no período noturno, o que évedado pela cf. Se a diligência é inconstitucional, a afirmativa fica prejudicada e, ao meu ver, poderia ser considerada como errada... 

  • mt boa questão, trouxe vários conhecimentos de artigos.

  • Já é a terceira questão que eu faço que o CESPE traz na situação hipótetica um caso que está afrontando normas do CPP, como é o caso da busca e apreensão no período noturno.

     

    No entanto, na alternativa a ser avaliada como certa ou errada  não faz referência ao caso hipótetico.

     

    Cheguei a uma conclusão: quando o CESPE trouxer um caso hipótetico contrário às normas, mas na alternativa ele não fizer referência ao caso hipótetico, esqueça o que você leu acima no caso narrado e responda conforme o perguntado.

     

    Acredito que isso é mais uma forma do CESPE tentar confundir o candidato.

  • Para os que estão em dúvida sobre o caso concreto, na minha humilde opinião, não está errado o fato de os policiais terem cumprido o mandado à noite, tendo em vista que eles se apresentaram aos proprietários dos bens, leram o mandado e pediram autorização para a execução. É exatamente o que dispõe o art 245 do CPP. Trata-se de exceção à regra:

     

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

    O mesmo prevê a CF:

     

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Se o morador consentir, acabou a história. :) 

  • Excelente Questão !

  • Mandado de busca e apreensão

    Começou de dia - PODE TERMINAR A NOITE

    Chegou a noite - PODE SE O MORADOR CONSENTIR

    Revista em mulher - POR HOMEM NÃO PODE, MAS SE FOR RETARDAR, PODE SIM!

  • Acertei a questão, a qual é muito boa, diga-se de passagem. Mas convenhamos que foi uma grande sacanagem não explicitar, no final da situação apresentada, que a diligência de busca domiciliar foi autorizada pelos moradores, tendo em vista que já se encontravam no período noturno. Contei com a sorte em raciocinar conforme a banca, mas poderia não ter sido assim!

  • Giovanni Costa deveria ser dada c errada.

  • A questão fala " Na execução regular da diligência ",portanto correta!

  • Art. 244, CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundade suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinanda no curso de busca domiciliar.

    GABARITO: C

  • Art. 244, CPP: A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundade suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinanda no curso de busca domiciliar.

  • Gab.: c

    CPP -

     Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência

  • Fundadas RAZÕESBusca Domiciliar

     

    Fundadas SUSPEITASBusca Pessoal

     

    A busca pessoal será realizada pela autoridade policial, independentemente de mandado, no caso de prisão, quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, no decorrer da busca domiciliar nas pessoas que se encontrem no interior da casa.

     

    gab: Correto

  • Questão Boa. Exige vários conhecimentos!
  • Essa questão é maliciosa ela esta ERRADA, pois no enunciado não diz que os moradores consentiram a entrada dos agentes, logo os agentes nem entrar na casa podiam imagina fazer a busca na mulher que estava dentro de sua casa.. para mim essa questão foi maliciosa a banca poderia dá o gabarito que ela quisesse. É o que eu acho, eles deram o enunciado para ferrar com o candidato o cara bem preparado que estudou assimila a questão inteira antes de responder e acaba se lascando por isso

  • Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

     

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.
     

    Portanto: Certo

  • PesSUal - Fundada SUspeita - SUbjetiva

    Domiciliar - Fundada Razões - Objetiva

    CORRETO

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Independentemente de toda a história, não se encontra expresso na questão que a entrada foi autorizado pela moradora, apenas que foi solicitado, pode ser que a mulher e os agentes sequer estiveram próximos o que daria alguma viabilidade para a busca pessoal. Poderia haver inclusive grande diferença caso o objeto da busca por si só fosse elemento de flagrante como arma ou drogas, mas não é dito. Péssima... 

  • Busca pessoal, o famoso BAQUE: não depende de ordem judicial.

    busca domiciliar: depende de mandato judicial, somente durante o dia ou se a diligência se estender na noite.

  • PESSOAL - Fundada SUSPEITA

    DOMICILIAR - Fundadas RAZÕES

  • Nesse caso então é pra responder supondo que o casal em comum acordo autorizou a entrada ao domicílio?

    Alguém tem que colocar essa Cespe em seu devido lugar.

  • Nesse caso então é pra responder supondo que o casal em comum acordo autorizou a entrada ao domicílio?

    Alguém tem que colocar essa Cespe em seu devido lugar.

  • Na execução regular da diligência, caso haja suspeita fundada de que a moradora oculte consigo os objetos sobre os quais recaia a busca, poderá ser efetuada a busca pessoal, independentemente de ordem judicial expressa, ainda que não exista mulher na equipe policial, de modo a não retardar a diligência.

    CPP

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    RESPOSTA: CERTO

  • Pessoal nada de anular a questão, está certa, o morador autorizou logo correto, pois ele é o dono da residência, e a busca pode ser feita em mulher se não resultar prejuizo para a diligência.
  • Era para ser anulada. Na questão não informa que a moradora autorizou sua entrada. (OBS: Período noturno só com consentimento do morador.

  • Certo.

    Exatamente! O mandado de busca e apreensão abrange a busca pessoal dos indivíduos que estão dentro do local que foi objeto da ordem judicial. Além disso, se importar em retardamento da diligência, a busca pessoal em mulher pode, sim, ser realizada por um homem de forma regular.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • REGRA: busca domiciliar e busca pessoal DEPENDE de MANDADO JUDICIAL.

  • Discordo do gabarito, a mulher no enunciado se encontra dentro do seu domicílio, como irá acontecer uma busca pessoal dentro do domicílio de alguém? Nesse caso não poderia haver busca pessoal, já que eles foram até o domicílio dos moradores.

  • Na execução REGULAR da diligência .. a questão afirma que a ação foi legal

    caso haja suspeita fundada de que a moradora oculte consigo os objetos sobre os quais recaia a busca, poderá ser efetuada a busca pessoal.. certo

    independentemente de ordem judicial expressa certo

    ainda que não exista mulher na equipe policial, de modo a não retardar a diligência. Certo

  • GAB CERTO

     Art. 244 CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Certo

    Na execução regular da diligência, caso haja suspeita fundada de que a moradora oculte consigo os objetos sobre os quais recaia a busca, poderá ser efetuada a busca pessoal, independentemente de ordem judicial expressa, ainda que não exista mulher na equipe policial, de modo a não retardar a diligência.

    A busca pessoal não depende de mandado.

    Art. 240 do CPP.

    § 2o Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.

    (...)

    Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • BUSCA PESSOAL

    É o tipo de busca realizada diretamente na pessoa, em suas roupas ou objetos que tenha consigo. 

    A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

    Não são necessárias fundadas razões, bastando, apenas, fundadas suspeitas de que o indivíduo esteja portando algo proibido.

    A busca em mulher será feita, em regra, por outra mulherse não importar retardamento ou prejuízo da diligência. Ou seja, veja que há uma condição.

  • Assertiva C

    Na execução regular da diligência, caso haja suspeita fundada de que a moradora oculte consigo os objetos sobre os quais recaia a busca, poderá ser efetuada a busca pessoal, independentemente de ordem judicial expressa, ainda que não exista mulher na equipe policial, de modo a não retardar a diligência.

  •  Art. 244 CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

  • A pegadinha estava na "busca pessoal"...

  • Gabarito: Certo 

    Não precisa nem ler o texto.   

  • CASO TENHA SUSPEITA INDEPENDENTE DE MANDADO OU NAO, POLICIAS VAO TER QUE AVERIGUAR O LOCAL QUERENDO ELES OU NAO

  • O textão foi só pra enrolar o candidato, Cespe é mestre nisso.
  • GABARITO CERTO.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    DICA!

    --- >REGRA: A busca pessoal quando em mulher tem que ser com outra mulher.

    --- > EXCEÇÃO: Caso haja retardamento ou prejuízo para a busca pessoal poderá ser feito por homem.

  • Fiquei meio confuso, pelo que entendi, a mulher estava dentro de casa no período noturno, e ainda foi revistada!

  • Exemplo: Nas cidades pequenas geralmente não tem policial mulher, sendo assim o policial masculino poderá realizar a busca para não retardar a diligência.

  •  Art. 244 CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Gabarito: CERTO

  • A busca será domiciliar ou pessoal:

    Domiciliar

    Casos para busca domiciliar

    a) prender criminosos;

    b) apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    c) apreender instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos;

    d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

    e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu;

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    g) apreender pessoas vítimas de crimes;

    h) colher qualquer elemento de convicção.

    Depende de autorização judicial

    Pessoal

    Não depende de autorização judicial

    Casos para busca pessoal:

    apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos;

    apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;

    colher qualquer elemento de convicção.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Não há obrigatoriedade para busca ser realizada por mulher, Portando o gabarito está certo.

  • BUSCA PESSOAL

    É o tipo de busca realizada diretamente na pessoa, em suas roupas ou objetos que tenha consigo. 

    A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

    Não são necessárias fundadas razões, bastando, apenas, fundadas suspeitas de que o indivíduo esteja portando algo proibido.

    A busca em mulher será feita, em regra, por outra mulherse não importar retardamento ou prejuízo da diligência. Ou seja, veja que há uma condição.

  • Basta lembrar do recente caso do senador Chico Rodrigues com dinheiro na cueca kkkkkk. Estudar tbm é diversão. ;)

  • Essa eu aprendi com o tenente dos anjos hahaha Diário de um PMAL.

  • Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.  

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