SóProvas


ID
971560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso de uma investigação federal de grande porte, o juízo federal autorizou medida de busca e apreensão de bens e documentos, conforme descrito em mandado judicial, atendendo a representação da autoridade policial. Na realização da operação, houve dificuldade de identificação e de acesso ao imóvel apresentado na diligência, por estar situado em zona rural. Nesse mesmo dia, no entanto, durante a realização de outras diligências empreendidas no curso de operação policial de grande porte, os agentes chegaram ao sobredito imóvel no período noturno. Apresentaram-se, então, ao casal de moradores e proprietários do bem, realizando a leitura do mandado, com a exibição do mesmo, obedecendo às demais formalidades legais para o cumprimento da ordem judicial. Desse modo, solicitaram autorização dos moradores para o ingresso no imóvel e realização da diligência. Considerando a situação hipotética acima, julgue os próximos itens, com base nos elementos de direito processual.


Existindo o consentimento do marido para a entrada dos policiais no imóvel, com oposição expressa e peremptória da esposa, o mandado não poderá ser cumprido no período noturno, haja vista a necessidade de consentimento de ambos os cônjuges e moradores.

Alternativas
Comentários
  • Doutrina. Precedentes. — Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar -se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)â€� (STF — RHC 90.376/ RJ — 2ª Turma — Rel. Min. Celso de Mello — DJe -18 18.05.2007)

    Não seria a hipotese de necessidade de consentimento de ambos os conjuges, mas a oposição expressa, conforme diz a questão é suficiente para que a diligência não possa ser efetuada, uma vez que a autorização do marido não se sobrepõe à da esposa e vice-versa conforme a igualdade dos sexos perante a CF/88.
  • Questão CERTA. Art. 245 do CPP.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Como marido e mulher nao foram unanimes em autorizar a entrada dos policiais, prevalece o entendimento de que os policiais nao poderiam entrar na residência.
  • Errado

    Tanto o marido quanto a esposa, podem autorizar a entrada da polícia para cumprimento de mandado de busca e apreensão.

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-escrivao-policia-federal-direito-processual/

  • Questão:    CERTA


    Art. 5º-insc. XI a XX

     
    TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
  • Justificativa do CESPE:

    "
    Certo. O item está certo, de acordo com os estritos termos da situação hipotética apresentada, e a compreensão do mesmo decorre de texto legal expresso, especificamente o seguinte:

    “Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.”

    A doutrina e jurisprudência tem entendimento atual que a autorização deve ser dada por ambos os cônjuges, bem como que o período noturno é o compreendido entre as 20:00 horas e às 06:00 horas, nesse sentido conferir:

    “Assim, os agentes policiais não poderão ingressar na residência do casal, havendo discordância de um deles quanto a diligência.[...] o melhor critério a ser adotado é o legal, ou seja, compreende-se dia o período entre 06:00h e 20:00h, e, consequentemente, noite é o espaço de tempo entre 20:00h e 06:00h”. Assim, seria necessário o consentimento de ambos os cônjuges que moram no imóvel.

    O conteúdo do item em discussão encontra-se previsto de forma expressa no ponto 2.10 do edital do certame.
    "

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • Achava que mesmo sem o consentimento, porém com a expressa autorização seria possível efetuar a busca em domicilio.

  • Muito complicado mesmo.

  • Se houver divergência entre os moradores em igualdade de condições, marido e mulher por exemplo, prevalecerá a proibição. 

  • E se no lugar da cônjuge fosse um filho ou filha (de maior idade) que morassem com os pais, tb seria proibido a entrada da policia?


  • "e moradores" achei muito generalizado, por isso errei. Imaginemos se houvesse tbm um filho deles como morador? Este teria q conceder a permissão tbm?

    Mas, ñ devemos discutir com a banca, ñ é verdade?

    "Se é isso, então será isso!". Ponto!

    Deus nos abençoe!

  • Senhores: art. 5º §1º. CF.

  • O problema da questão esta em "moradores"....fui induzido a errar. 
  • O Franklin A. de Siqueira tá de onda né?! 

    Família que tem CHEFE só se for Família de Índio né amigo?! 

    Na atual configuração da CF/88 o Homem e a Mulher exercem a direção da Família em status de igualdade sem interferência do Estado.


    Boa Sorte!

  • Não adianta brigar com o CESPE, pois se ele entende que a autorização necessita de ambos os cônjuges para cumprir o mandado, então marcaremos isto, do contrário erraremos a questão.

  • "moradores" ??? Ficou super genérico!!! Então quer dizer que se o filho, caso não concordar, também poderia impedir a entrada da polícia mesmo com o consentimento dos pais?!    =\ Infelizmente, só aceita!.. 

  • Marquei correto, mas o termo moradores no final da questão me balançou. Acredito que por causa disso a questão deveria ser anulada, já que doutrina e jurisprudências são claras em dizer que são ambos os cônjuges tem que autorizarem, e não "moradores", como diz a questão!. Alguém concorda?

  • Concordo, Jean Patoja. Iria marcar no "certo", mas fui no "errado" por causa dos "moradores"; afinal, subentendesse que se o filho de 13 anos do casal, e portanto morador, não consentisse, então os policiais deveriam ficar aguardando até que a aurora despontasse. 

    O pessoal do CESPE quer misturar quer misturar e acaba por cair em suas próprias contradições.

  • Gabarito: CERTO. Complementando os estudos:

    Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:


    Sujeito passivo: É o titular do direito à tranquilidade doméstica. Na descrição típica é o “quem de direito”, ou seja, o sujeito que tem o poder de admitir ou excluir alguém da sua casa (ius prohibendi), pouco importando seja ou não seu proprietário.


    A expressão “quem de direito” evidencia a intenção do legislador em assegurar somente a determinadas pessoas a prerrogativa de controlar a entrada, a permanência e a saída do domicílio. Nesse contexto, o sujeito passivo pode ser:

    (1) uma pessoa a quem os demais habitantes da casa estão subordinados (regime de subordinação); ou

    (2) diversas pessoas, habitantes da mesma residência, em relação isonômica (regime de igualdade).


    No regime de subordinação, como é o caso de uma família, exemplificativamente, não são todos os seus membros que podem permitir a entrada ou a permanência de terceiros na residência, mas apenas o pai e a mãe, que administram os interesses familiares em igualdade de condições (CF, arts. 5.º, inc. I, e 226, § 5.º). No conflito entre marido e mulher, prevalece a vontade de quem proíbe (melhor est conditio prohibentis).

    Fonte:  MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 (2014).



  • Acabei dormindo ao terminar de ler a metade da questão...

  • TEM GENTE AQUI QUE SE ACHA MUITA COISA.... HUMILDADE É TUDO! E ACABA SENDO RIDÍCULO E QUERENDO DESMERECER DO COMENTÁRIO DO COLEGA.... DEUS SEMPRE EXALTA OS HUMILHADOS! treinamento dificil e combate fácil!!!!


  • Como a maioria, errei a questão com base no termo "moradores". Porém, agora, na dúvida, não entre em casa alheia. ;-)

  • Certa

    "Ademais, a doutrina e jurisprudência tem entendimento atual que a autorização deve ser dada por ambos os cônjuges. Desse modo, os agentes policiais não poderão ingressar na residência do casal se houver discordância de um deles quanto à diligência" 

     

  • Gab. : Certo

    Respondi a questão lendo apenas o ultimo trecho, a Cespe faz todo um rodeio para confundir o leitor no trecho inicio, induzindo o mesmo ao erro muitas vezes.

    Não é admitido cumprir mandato em periodo noturno sem que aja o consentimente do morador, no caso da questão moradores devido o mesmo ser casado, o consentimento tem que ser de ambas as partes.

  • Ninguém pensou igual a mim para errar essa questão rsrs, olha só esse trecho:

    No curso de uma investigação federal de grande porte, o juízo federal autorizou medida de busca e apreensão de bens e documentos, conforme descrito em mandado judicial, atendendo a representação da autoridade policial.

    AHHH eu pensei à noite com mandado pode, foi aí que eu me lasquei.

    Lembre-se: COM MANDADO SÓ DE DIA GUERRILHEIRO!!!

  • Com esse trecho da questão "houve dificuldade de identificação e de acesso ao imóvel apresentado na diligência, por estar situado em zona rural.",  me surgiu uma Dúvida que pode ser Objeto de futuras provas.

     

    Suponhamos que ainda no período da tarde, agentes da polícia se descolam com mandado de busca e apreensão expedido pela autoridade judiciária em direção á uma residência na zona Rural de difícil acesso, e no meio do caminho ocorre atrasos devido a casos fortuito ou força maior ( carro quebrar ou atolar por exemplo), com isso, quando os agentes chegam no seu destino já esta no período nortuno, nessa situação eles podem entrar na residência sem o consentimento dos moradores?

     

    Existe algo na doutrina se referindo a isso?

  • Thairon, normalmente em uma situação rara dessas o que se deve fazer é campanar nos arredores da residência e esperar o horário legal para fazer a busca!

    normalmente os agentes chegam antes do horário, mas atrasar nunca soube, geralmente essas buscas são feitas no início do dia, a partir das 6 da manhã, até para evitar essa situação citada por vc!!

    valeu irmão! boa sorte a todos

  • O engraçado é que a pessoa sabe a lei e a Cespe põe uma qestão dessa rsrs.

    Aí na hr de responder fica pensando: "Bom, se ele autorizou e ela não, quer dizer que não pode... mas será se vale para todos os moradores?  é pegadinha... melhor deixar em branco."

  • nenhum comentário decente 


  • A doutrina e jurisprudência tem entendimento atual que a autorização deve ser dada por ambos os cônjuges, bem como que o período noturno é o compreendido entre as 20:00 horas e às 06:00 horas.

  • Franklin Siqueira, certamente foi uma piada kkk 

  •  

    Franklin Siqueira, o pater familias já passou brother...

     

    Hoje em dia tá mais pra mater familias.

     

     

  • A professora esclareceu a questao da divrgencia entre os conjuges?

     

    O comentario do Rafael Constantino matou a questao.

  • Basta saber da realidade da vida: Mulher manda, homem obedece rs

  • pode ter mil e 1 desses mil não autorizar não pode entrar !

  • Apenas para complementar os estudos, segue algumas observações:

    - se houver mais de um morador e um dos membros discordar sobre a realização da busca noturna, a polícia não poderá realizá-la; 

    - a busca iniciada de dia, caso se estenda até a noite, não será interrompida;

    em havendo situação de flagrante no interior da residência, será possível o ingresso nesta a qualquer tempo, de dia ou de noite, e sem mandado de busca e apreensão.

     

    Espero ter contribuído...

    FÉ, FORÇA e FOCO galera!

  • kkkkk.. no final, é a mulher que manda.

  • Caso haja mais de um morador e um dos membros discordar sobre a realização da busca noturna, a polícia não poderá realizá-la.

  • Bom, espero que meu filho de 2 anos autorize os policiais a entrar na casa, ja q deve haver o consentimentos de todos, n é msm cespe?

  • É o caso de que quem manda nessa casa é a mulher kkkkkk brincadeiras a parte, a questão está correta.

  • Discordo do gabarito.:

    CPP: Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Mas... não devemos brigar com a banca.

  • Eu também achei essa questão fraca, esse texto deixou a desejar.
  • Papito falou disso em uma aula!

    Focus na veia, rumo a aprovação!

  • Essa questão deve ter arrebentado muitos canditados... É aquela questão que teoricamente é o ponto certo, quando você olha o gabarito errou... Vai entender essa Cespe kk

  • GAB: CERTO 

    De fato necessita da permissão da Mulher. ( Quem manda na casa são elas uai )....kkkkkkkk

    bons estudos

    #seguefluxo

  • Para que tal expressão seja entendida de forma clara são adotados dois regimes para fins de que seja indicada “quem de direito” na casa pode permitir ou negar o acesso: o regime de subordinação e o regime de igualdade. Rogério Greco assim conceitua esses regimes:

    O regime de subordinação é caracterizado pela relação de hierarquia existente entre os diversos moradores. Assim, por exemplo, os pais ocupam uma posição de hierárquica superior em ralação aos filhos que são dependentes deles e que ainda vivem sustentados por eles sob o mesmo teto. Em escolas, estabelecimentos comerciais, etc., devemos apontar aquele que hierarquicamente, possui autoridade para permitir ou impedir o acesso de pessoas àqueles locais.

    Ao contrário, quando estamos diante deum regime de igualdade, compete a todos os moradores igualmente, o poder de permitir ou impedir o ingresso de pessoas no local onde elas se encontram.” (GRECO, 2010, p. 364)

    É preciso enfatizar o caso de habitação coletiva, a qual contém diversos cômodos independentes, um caso típico são as chamadas “repúblicas”. Em locais como esse, pode ocorrer de cada morador ser proprietário de seu aposento. Neste espaço, este pode admitir a entrada de quem quiser. No entanto, verifica-se nesses espaços a presença de locais comuns a todos, quais sejam, corredores, saguões, escadas, etc. Nesses locais, a autorização para entrada ou permanência pode ser de qualquer um dos moradores, entretanto, caso haja conflito de vontades, predominará a vontade da maioria e no caso de empate, a negativa. (GRECO, 2010)

    Outro fator interessante a saber, é que muitas das vezes o policial pode chegar em uma casa e o pai, que no regime de subordinação seria a pessoa de direito, não se encontra presente. Este fator por si só não impede que as diligências prossigam, pois o entendimento de cortes superiores é de que os demais moradores podem autorizar a entrada no domicílio. O Tribunal de Justiça de São Paulo assim decidiu: “Não estando o proprietário do imóvel, a pessoa a quem de direito a permitir ou não a entrada no domicílio são os demais moradores.” (TJSP, Ap. Crim. 11351753000, 6ª Câm. de Direito Criminal, Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, reg. 11/03/2008)

     

    Fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16940

  • CP brasileiro =  dificultar a polícia e favorecer bandidos. Na dúvida, é só levar esse pensamento para a prova que dificilmente irá errar.

  • Essa legislação é uma piada! O Brasil é o país da impunidade e da bandidagem.... O policial não pode fazer nada e quando faz sofre várias consequências! 

  • Quem manda é a mulher, nunca esqueça disso!

     

  • Rodrigo Santos onde falou que o casal era bandido irmão? A polícia pode entrar à força, desde que seja de dia. Qualquer um de nós pode vir a invocar esses direitos fundamentais um dia, cuidado.

  • Se um dos moradores não permitir a entrada a noite, o precedimento é cercar a casa e aguardar até amanhecer. "/
  • A MULHER MANDA TAMBÉM, KKKKK

  • GAB: C

     

    Apenas para complementar os estudos, segue algumas observações:

    - se houver mais de um morador e um dos membros discordar sobre a realização da busca noturna, a polícia não poderá realizá-la; 

    - a busca iniciada de dia, caso se estenda até a noite, não será interrompida;

    em havendo situação de flagrante no interior da residência, será possível o ingresso nesta a qualquer tempo, de dia ou de noite, e sem mandado de busca e apreensão.

     

    Espero ter contribuído...

    FÉ, FORÇA e FOCO galera!

    Repost @GustavoRusso

  • A última palavra é sempre da mulher rs
  • A MULHER É QUEM MANDA!!!!!!!!

  • se for cumprido o mandado, mesmo que um dos moradores neguem a entrada dos agentes, estará violado o principio da inviolabilidade de domicílio!

  • Certo


    Se for de noite, é necessário o consentimento de ambos os moradores.

  • ninguém procurou pelo em ovo kkkkkkk

    e se o homem for o proprietário da casa e a mulher for só um esquema ou seja não são casado no civil e ai ? kkkkkkkkk

  • Errei, porém não errarei NUNCA MAIS! Segue!

  • Quem manda é a mulher!

  • Errei mais não errarei denovo

  • Gabarito "C"

    Caríssimo Franklin Siqueira, acredito que o seu erro não tenha sido na interpretação do texto do CPP, mas sim de leitura. Observe que as diligências foram feitas em ária rural "ZONA" não em tribo indígena. srsrsrsr. Sucesso caríssimo, sucesso....

  • kkkkk uai sempre achei que bastava autorização de apenas um dos moradores

     

  • Achava que era que nem vampiro: se alguém convidou, já era.
  • A dica é a seguinte: Toda a vez que uma questão fizer referencia a uma Mulher mandando ou opinando, a mulher sempre estará certa.

  • Acertei esta questão justo no dia Internacional da Mulher.

  • Não concordo com o gabarito.

    Primeiro: mulher não manda na casa; e

    Segundo: o final da questão diz consentimento de ambos os cônjuges e moradores, no caso, precisaria da concordância de uma criança de 12 anos???

    Não desassocia uma coisa da outra cara pálida!!

    #paz

  • Artigo 245, CPP:

    A buscas domiciliares serão executadas de DIA, salvo se O MORADOR CONSENTIR QUE SE REALIZEM À NOITE, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Artigo 249, CPP:

    A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar em RETARDAMENTO ou PREJUÍZO da diligência.

  • Certo, pois deve respeitar o direito de inviolabilidade domiciliar da esposa. ( Direitos individuais e coletivos)

  • Jovem Lafetá, vc foi bem infeliz com esse seu comentário desnecessário de "mulher não manda na casa" :/

    #paz

  • A mulher sempre estará certa kkkkk

    Força, Guerreiros!

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Com o advindo da Lei de Abuso de autoridade, a CESPE terá um prato cheio para sua "posição" acerca do período noturno. rs

  • Assertiva C

    Existindo o consentimento do marido para a entrada dos policiais no imóvel, com oposição expressa e peremptória da esposa, o mandado não poderá ser cumprido no período noturno, haja vista a necessidade de consentimento de ambos os cônjuges e moradores. -> Consentimento de ambos <-

  • Se na casa existir a situação de coabitação(várias pessoas morando juntas), caso uma delas se negar a permitir a busca e apreensão a autoridade não poderá fazê-la.

  • Gabarito: CERTO!

    Trata-se da incidência do princípio melio est conditio prohibentis. Portanto, havendo divergência entre os moradores, a vontade daquele que proíbe deve prevalecer.

  • Mais uma vez comprovando quem manda na casa...

  • Quem manda é a esposa, meu patrão. flw!

  • Depois que casar tem moral pra nada não kkkkkkk

  • Peremptória é o feminino de peremptório. O mesmo que: dogmática, categórica, decisiva, definitiva, nula.

    Que perime, causa o fim de algo; terminante.

    Que é determinante, que decide, determina; definitivo, decisivo, categórico, dogmático: o professor foi peremptório ao dizer que não altera os resultados das provas.

    https://www.dicio.com.br/peremptoria/

  • Você cheio de marra, querendo ser Policia, não manda nem em casa! kkkkk

  • As buscas e apreensões domiciliares, regra geral, só podem ser realizadas durante o dia. Todavia, havendo consentimento do morador, as buscas e apreensões poderão ser realizadas no período noturno.

    Ou seja, serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Assim, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Recalcitrando o morador, será permitido o emprego da força contra coisas existentes no interior da casa para o descobrimento do que se procura.

    Ademais, quando ausente os moradores, qualquer vizinho deverá ser intimado a assistir à diligência, não podendo ele se recusar, já que a intimação para assistir ao ato configura ordem legal.

    Ao fim da diligência, será lavrado ato circunstanciado, que deverá ser assinado por duas testemunhas.

    Doutrina e jurisprudência têm entendimento de que a autorização deve ser dada por ambos os cônjuges. Assim, os agentes policiais não poderão ingressar na residência do casal se houver discordância de um deles quanto à diligência. Veja, portanto, que é necessário o consentimento de ambos os cônjuges que moram no imóvel.

  • Nesse casa a questão tratou de busca e apreensão de bens e documentos.

    Pergunta: caso haja consentimento do morador para cumprimento de mandado de prisão no período da noite, poderá ser realizada?

    EXEMPLO: Pai autoriza a entrada para que seja realizada a prisão do filho.

  • Em moradias coletivas, caso um morador se negue a autorizar a polícia a adentrar na casa, então o policial não poderá entrar.

    Tem que ter o consentimento de todos.

  • Busca e apreensão domiciliar só poderá ser efetuada com ordem judicial, devendo ser cumprida durante o dia. Esse mandado também pode ser cumprido a noite, desde que tenha consentimento dos moradores.

    No caso da questão, um morador consente e ou o outro não consente. 

    Neste caso, prevalece o entendimento havendo dissenso entre os moradores. Devendo então preservar a intimidade, ou seja, devendo ser observado a opinião daquele que não queira a devida entrada ao domicílio. 

    CERTO!!

  • A perseguida manda, não adianta..kkkkkkkk

  • só nao entendi ( e moradores )

  • Independente da autorização, eles tinham o mandado, mas não pode ser cumprido na noite.

  • A mulher sempre manda mais hahaha

  • pois aqui em casa a última palavra é a minha.....sim senhora!

  • O mandado de busca e apreensão poderá ser cumprido durante a noite, desde que, atendidas as formalidades legais previstas no Art. 245 do CPP, haja consentimento do morador.

    Obs.: No caso de haver mais de um morador, se qualquer um deles negar o consentimento a busca não será realizada à noite, devendo-se aguardar o horário regulamentar (da 6 às 18h) para iniciar o cumprimento do mandado.

  • Em 12/02/21 às 11:33, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 04/01/21 às 11:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    E vamos de leseira

  • GAB. CERTO

    "haja vista" é o mesmo que ----> visto que

  • Homens e mulheres são iguais perante à lei, CF/88

  • Diga não aos comentários gigantescos!

  • Constituição: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Resumindo: Só entra se o indivíduo (morador) permitir. (não há o que se falar em proprietário)

    • Dia = Entra de qualquer forma com o Mandado de Busca.
    • Noite = Consentimento do morador (o termo é amplo).
  • COMPLEMENTANDO:

    O STJ decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito. A inobservância desta determinação resultará em responsabilização administrativa, civil e penal dos policiais, além da anulação das provas colhidas nas investigações.

    HABEAS CORPUS Nº 598.051 - SP 02/03/2021

  • As buscas e apreensões domiciliares, regra geral, só podem ser realizadas durante o dia. Todavia, havendo consentimento do morador, as buscas e apreensões poderão ser realizadas no período noturno.

    Ou seja, serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite. Assim, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Recalcitrando o morador, será permitido o emprego da força contra coisas existentes no interior da casa para o descobrimento do que se procura.

    Ademais, quando ausente os moradores, qualquer vizinho deverá ser intimado a assistir à diligência, não podendo ele se recusar, já que a intimação para assistir ao ato configura ordem legal.

    Ao fim da diligência, será lavrado ato circunstanciado, que deverá ser assinado por duas testemunhas.

    Doutrina e jurisprudência têm entendimento de que a autorização deve ser dada por ambos os cônjuges. Assim, os agentes policiais não poderão ingressar na residência do casal se houver discordância de um deles quanto à diligência. Veja, portanto, que é necessário o consentimento de ambos os cônjuges que moram no imóvel.

  • Questão boa! Bem interessante. Situações que apenas lendo o CPP você não consegue vislumbrar. Estudando e aprendendo.

  • Na casa X moram 2 pessoas.

    É necessário cumprir um mandado de busca na casa X, no entanto, se um dos moradores não concordarem com a entrada dos policiais, mesmo estando em posse de ordem judicial, em período noturno, não será possível a realização da diligência policial no local.

    Bons estudos.

  • É a mulher que manda pola. kkk
  • O STJ decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito. A inobservância desta determinação resultará em responsabilização administrativa, civil e penal dos policiais, além da anulação das provas colhidas nas investigações.

    HABEAS CORPUS Nº 598.051 - SP 02/03/2021

  • CERTO. ✔

    Se houver mais de um morador, ambos devem consentir com a entrada dos policiais.

    BUSCA DOMICILIAR

    Diligência que visa à localização de pessoas ou coisas, por ordem da autoridade judicial ou, em certos casos, policial, em uma casa, para destiná-las ao fim previsto em lei.

    • Mas por exemplo:

    #Existindo o consentimento do marido para a entrada dos policiais no imóvel, com oposição expressa e peremptória da esposa, o mandado não poderá ser cumprido no período noturno, haja vista a necessidade de consentimento de ambos os cônjuges e moradores.

    ---

    #Questões Cespianas:

    1} Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial, que deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação.(CERTO)

    2} Durante a busca domiciliar com autorização judicial, é permitido, em caso de resistência do morador, o uso da força contra móveis existentes dentro da residência no intuito de localizar o que se procura, não caracterizando essa conduta abuso de autoridade.(CERTO)

    3} No caso de haver resistência do morador, permite-se o uso da força na busca domiciliar iniciada de dia e continuada à noite, com a exibição de mandado judicial, devendo a diligência ser presenciada por duas testemunhas que poderão atestar a sua regularidade.(CERTO)

    Art. 245. As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.”

    Obs.: Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

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    #RESUMO

    Depende de mandado judicial.

    Os executores deve ler e mostrar o mandado ao morador.

    O morador pode consentir em busca no período noturno.

    Se resistência do morador, é permitido o uso da força.

    Se iniciada durante o dia, não será interrompida à noite.

    Após a diligência, os executores lavrarão o auto circunstanciado.

    O auto deverá ser assinado por duas testemunhas.

    [...]

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    Fontes: CódigoProcessual Penal (CPP); Site JusBrasil; Colegas do QC; Questões da CESPE; Professor e alunos do Projetos Missão.

  • Questão desatualizada. Pela nova lei de abuso de autoridade (mandato de busca e ... será cumprido entre 5h e 21h).

  • Achei uma questão super bacana!