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art. 144, § 1º, I, CF
a policia federal, instituída por meio de ....., destina a:
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da Uniao ou de suas entidades autárquicas e EMPRESAS PÚBLICAS....
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A Polícia Federal não tem "competência", tem atribuição.
Porém, o Cespe usa as expressões comos sinonimas.
Avante.
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A Polícia Federal não possui atribuição para apurar todas as infrações penais contra as empresas públicas federais, a exemplo das contravenções, aliás, expressamente consignado no art. 109, IV, da CF/88.
A questão trouxe a regra.
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Justificativa do Cespe:
"Certo. O gabarito está correto. A assertiva retrata a literalidade do disposto no art. 144 da CF
("§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei").
A polícia federal destina-se, dessa forma, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. A questão não cogita da competência da Justiça Federal ou comum, mas da atuação da Polícia Federal."
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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É de competência a Polícia Federal atuar como polícia judiciaria nas entidades da administração direta
exceto ; sociedade de economia mista
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RESPOSTA : CERTA
POLICIA FEDERAL (POLICIA JUDICIÁRIA E OSTENSIVA) - COMPETE A ELA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS COMETIDAS EM EMPRESA PÚBLICA... EXCETO: AS DE ECONOMIA MISTA
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Empresa pública federal -- Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos .
Sociedade de economia mista-- Banco do Brasil, Petrobras, Banco do Nordeste e Eletrobras.
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EBCT e CEF: Empresa Pública- Polícia Federal
Banco do Brasil: Sociedade de Economia Mista- Polícia Civil dos Estados
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Informativo 759 do STF
Competência: sociedade de economia mista e ação penal - 3
Compete à justiça federal processar e julgar ação penal referente a crime cometido contra sociedade de economia mista, quando demonstrado o interesse jurídico da União.
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Empresa públicas, aquelas que têm 100% do capital público.
Ex. Caixa econômica federal; Correios. Se estas forem FEDERAIS serão as ÚNICAS que serão investigadas pela PF e julgadas pela justiça FEDERAL.
Sociedades de Econômia Mista, como o próprio nome sugere, são MISTAS, têm mais de 50% de capital público e podem ter o resto provinientes do setor privado.
Ex. BB, PETROBRAS, estes serão investigados e julgados no âmbito ESTADUAL, PC e Juízes estaduais.
Vale ressaltar que, em alguns casos, a justiça FEDERAL poderá chamar para si as atribuições relevantes aos julgamentos relativos as SEM, Sociedades E. Mista, ex as investigações sobre o rombo na PETROBRAS que está no poder FEDERAL.
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a
Segurança Pública. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
144, § 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou
de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações
cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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nada melhor que letra de lei pra isso:
Art. 144, CF/88: "§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;"
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CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (empresa pública FEDERAL que explora atividade econômica) ---> compete à Polícia Federal apurar a infração penal.
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (empresa pública FEDERAL prestadora de serviço público) ---> compete à Polícia Federal apurar a infração penal.
BANCO DO BRASIL (sociedade de economia mista que explora atividade econômica) ---> compete à Polícia Civil apurar infração penal.
ELETROBRÁS (sociedade de economia mista prestadora de serviço público) ---> compete à Polícia Civil apurar a infração penal.
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empresa pública federal: Justiça federal
Sociedade de economia mista: justiça estadual
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CORRETO
*EMPRESA PÚBLICA (capital 100% público): Polícia Federal apura - Justiça Federal
*SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (capital público e privado): Polícia Civil apura - Justiça Estadual
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GABARITO CORRETO
Autarquia, Fundações, Empresas publicas ----> Policia Federal
Sociedade de economia Mista( MESMO NO ÂMBITO FEDERAL) ----> Policia civil
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tipo a Caixa econômica Federal é competência da JF.
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CERTO!
ART. 144 § 1º
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
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Entidades autárquicas e empresas públicas -> SIM!
S.E.M. -> NÃO!
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Abraço!!!
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Sei lá, mas as vezes até em uma questão dessa a Cespe me faz ficar com dúvida na hora de marcar.
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Competência = refere-se à atividade Jurisdicional
Atribuição = refere-se à atividade administrativa
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Autarquias e Empresas Públicas = competência da PF
Sociedades de Economia Mista = NÃO COMPETE A PF
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entidades autárquicas e empresas púlblicas ---- PF
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Muitas questões repetidas...
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Verdade que as questões são repetidas, mas são questões repetidas em 2013 que podem ser cobradas em 2021.
Foco na Missão!
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C.F 88
ART.144 § 1º
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
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Somente SEM que é a Polícia Civil, de resto será a PF (âmbito Federal)
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EMPRESA PÚBLICA FEDERAL SIM
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO!!!
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