SóProvas


ID
971593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos à defesa do Estado e das instituições democráticas.


Considere que determinada lei ordinária tenha criado órgão especializado em perícia e o tenha inserido no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nessa situação, a lei está em consonância com a CF, a qual admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • acredito que possa ser este julgado um dos possíveis fundamentos da resposta

    “Ação direta de inconstitucionalidade. (...) Criação do Instituto -Geral de Perícias e inserção  do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. (...) Observância obrigatória, pelos  Estados -membros, do disposto no art. 144 da CR. (...) Impossibilidade da criação, pelos Estados- -membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição.  (...) Ao Instituto -Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções  atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da CR.” (ADI 2.827, Rel. Min.  Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.) Vide: ADI 1.182, voto  do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006; ADI 236, Rel.  Min. Octávio Galotti, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de1° -6-2001.
  • Acredito que o erro esteja na palavra EXPRESSAMENTE.
  • A ementa completa do comentário do jean:

    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional nº 19, de 16 de julho de 1997, à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; expressão “do Instituto-Geral de Perícias” contida na Emenda Constitucional nº 18/1997, à Constituição do Estado do Rio Grande do Sul; e Lei Complementar nº 10.687/1996, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 10.998/1997, ambas do Estado do Rio Grande do Sul 3. Criação do Instituto-Geral de Perícias e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. 4. O requerente indicou os dispositivos sobre os quais versa a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada. 5. Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 6. Taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 7. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. Precedentes. 8. Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. 9. Violação do artigo 144 c/c o art. 25 da Constituição da República. 10. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.

    (ADI 2827, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2010, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-01 PP-00019)
  • ERRADO.
    NO ART 144/CF, O ROL TAXATIVO. 
  • Art.144

    § 7º - A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • em momento nenhum a CF admite a a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, ela somente autoriza a criação de guardas municipais.....ou seja, não será através de lei ordinária

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
  • Justificativa do Cespe:

    "Errado.
    O gabarito está correto. Justamente porque a CF não admite a criação de tais órgãos é que a afirmação foi considerada "errada" e não "certa", como apontado em alguns recursos. Com efeito, no art. 144, I a V, a CF prevê o rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Referido rol é taxativo e não meramente exemplificativo. Não há, dessa forma, preceito constitucional que admita a criação de outros órgãos além dos consignados no texto constitucional. O STF já se posicionou reiteradas vezes no sentido da taxatividade dos órgãos encarregados da segurança pública. A título de exemplo: 3469. A questão não trata da redução de pena. "

    Fonte:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Rol expressamente TAXATIVO, ou seja, o que está escrito ali e ponto final.


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.


  • Salve nação...


    Obediência ao modelo federativo e ao princípio da simetria constitucional.

    Continueeee....

  • ERRADO

    Poderá haver criação somente por emenda constitucional!

    Os órgãos enumerados na CF são Taxativos (numerus clausus). Art. 144 da CF/88

  • Complementando:

    + SEGURANÇA PÚBLICA: Artigo 144: PF, PRF, Polícia Ferroviária Federal; PCs; PM e corpos de bombeiros militares. Lista taxativa (numerus clausus), não podendo os demais entes federados criarem outros órgãos e incluí-los no rol dos responsáveis pela segurança pública. Porém, é permitido aos municípios a criação de guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações (artigo 144, parágrafo 8°) são essencialmente patrimoniais, não podendo integrar a estrutura da segurança pública para exercer função de polícia ostensiva ou judiciária.


  • RESPOSTA : ERRADO 

    NÃO SE PODE CRIAR OUTROS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ALÉM DOS CITADOS NO ART. 144 DA CF (TAXATIVO)

  • GABARITO "ERRADO".

    Conforme decidiu o STF, a enumeração constitucional dos órgãos policiais é taxativa: STF - Pleno - Adin ns 236-8/RJ-Rel.Min. Octávio Gallotti-Diário da Justiça, Seção I, lajun. 2001, p. 75. Conferir, ainda, no mesmo sentido: STF-Pleno - ADI 2827/RS - Rei. Min. Gilmar Mendes, decisão: 16-9-2010; STF - Pleno-ADI 3469/ SC - Rei. Min. Gilmar Mendes, 16-9-2010.

  • E A FORÇA NACIONAL FOI CRIADA COMO.

  • Sobre a Força Nacional, acredito, ser um convênio, por isso não entrou nesse mérito. Já a questão está errada justamente por ser rol taxativo, assim como as explicações de colegas logo abaixo. Espero ter ajudado em algo. 

  • O art. 144 CF é um rol é taxativo.

  • Rol taxativo 

  • Órgãos de Segurança Pública (ROL taxativo) sendo vedado criar novos órgãos integrantes dessa estrutura

    Polícia Federal  

    Polícia Militar

    Polícia Rodoviária Federal  

    Polícia Civil

    Polícia Ferroviária Federal 

     Corpo de Bombeiro Militar

    A Força Nacional de Segurança Pública não é órgão de segurança pública. É, tão-somente, um programa de cooperação federativa.

  • Cai muito!


    Q79187 É permitido a um estado da Federação criar instituto geral de perícias estadual e inseri-lo no rol constitucional dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública.


    Gabarito: E

  • E as Guardas Municipais, também não entram nesse Rol de segurança pública?

  • Guarda Municipal nao eh orgao de seguranca publica, sua finalidade eh preservar o patrimonio publico daquele minicipio a qual pertence.

  • Órgãos de Segurança Pública (ROL taxativo) sendo vedado criar novos órgãos integrantes dessa estrutura

    Polícia Federal 

    Polícia Militar

    Polícia Rodoviária Federal 

    Polícia Civil

    Polícia Ferroviária Federal 

     Corpo de Bombeiro Militar

    A Força Nacional de Segurança Pública não é órgão de segurança pública. É, tão-somente, um programa de cooperação federativa.

  • Caro colega RCNM LUTA  fique atento sobre as Guardas Municipais tem uma Lei nova a Lei 13.022/14 que tem a sua total eficacia na data de 08/08/2016 e la fala muito sobre policiamento preventivo trazendo uma analogia semelhante ao trabalho da policia miliatar, creio que va despencar em concurso.

    DOS PRINCÍPIOS 

    Art. 3o  São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:  

    I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;  

    II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;  

    III - patrulhamento preventivo;  

    IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e  

    V - uso progressivo da força. 

  • ERRADO, ORGÃOS DE SEGURANÇA SÃO SOMENTE AQUELES ELENCADOS NO ART.: 144. PONTO, OS DEMAIS NÃO...

  • O rol dos órgãos de segurança pública, no  ART° 144, é taxativo: PRF. PF, PFF, PM,BM e PC

  • CF. Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, através dos seguintes órgãos:

    1- Polícia Federal;

    2- Polícia Rodoviária Federal;

    3 - Polícia Ferroviária Federal;

    4- Polícias Civis;

    5- Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

     

    TAXATIVO

    QUESTÃO ERRADA

  • Não é possível possível criação de outros órgãos de segurança, além dos taxativamente previstos na Constituição Federal.
  • Bruna M, seu comentário está equivocado, órgãos públicos podem sim ser criados por lei, inclusive essa é a praxe. Cuidado com os comentários!
  • Bruna, seu comentário está totalmente equivocado.

  • O rol dos órgãos de segurança pública é taxativo!

  • Em relação a Força Nacional de Segurança Pùblica, peguei esse trecho de uma notícia do site sa AGU, referindo que foi afastada a inconstitucionalidade da criação da FNSP, pois é uma cooperação de servidores que integram a segurança pública e não um órgão:

    '...O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Pará tentando anular as Portarias de nº 02 a 05, do Ministério da Justiça, e obter a declaração incidental de inconstitucionalidade do Decreto nº 5.289/04, que regula a criação da Força Nacional de Segurança Pública. Alegou que a iniciativa reconhecia que as demais corporações seriam insuficientes. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) já havia rejeitado o pedido, mas o MPF contestou a decisão.
    Contra as alegações e para manter a decisão do TRF1, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) argumentou que a Força Nacional de Segurança Pública não constitui órgão de polícia ostensiva distinto e autônomo, mas apenas instrumento de cooperação para auxiliar os estados, que assim se manifestarem por meio de ato formal de adesão, em ações de segurança pública, de modo que não há que se falar em violação ao art. 144 da Constituição.
    Segundo os advogados da União, diferente do apontado pelo MPF, o contingente da FNSP é formado por servidores dos órgãos de segurança pública dos estados que manifestam interesse na adesão ao Programa de Cooperação Federativa, ficando sob a coordenação do Ministério da Justiça, mas não deixando de integrar os respectivos quadros funcionais. Além disso, destacaram que a ideia de cooperação é reforçada pela possibilidade de a União fornecer recursos humanos e materiais complementares ou suplementares, quando necessário aos órgãos estaduais. 
    O TRF acolheu a defesa da AGU e negou as novas alegações do MPF, confirmando a tese dos advogados da União. "Não merece prosperar, o argumento de que a criação da FNSP impõe o reconhecimento da insuficiência dos órgãos de segurança pública do Estado que manifesta sua adesão ao programa, a ensejar a intervenção da União, na forma do art. 34 da Constituição Federal".
    A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
    Ref.: Processo nº 0000685-64.2009.4.01.3900 - TRF1.
    Leane Ribeiro'

    fonte: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/279137

  • O rol dos órgãos de segurança pública, nem por emenda e nem por lei ordinária pois o rol é TAXATIVO.....

    A matéria  abaixo ilustra um fato ocorrido em Santa Cantarina.

    ===

    Plenário retira Instituto Geral de Perícias do rol de órgãos policiais no RS e SC

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2827, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).

    Com o julgamento foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/97 e da expressão “do Instituto Geral de Perícias” da Emenda Constitucional nº 18/97, ambas da Constituição gaúcha, bem como para reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar estadual 10.687/96, que regulamenta e organiza as atividades do Instituto.

    De acordo com a ADI, a criação do Instituto Geral de Perícia entre os órgãos policiais estaduais autônomos, portanto desvinculado da polícia civil, viola o artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo prevê que a segurança pública deve ser exercida exclusivamente pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, e militares e corpos de bombeiros militares.

    Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, a inclusão do Instituto no rol dos órgãos aos quais compete a segurança pública não se compatibiliza com os preceitos da Constituição da República. O relator salientou que o Supremo adota o entendimento de que os princípios constitucionais da unidade e da indivisibilidade, relativos ao Ministério Público, não são aplicados às instituições policiais. “Mesmo que desempenhe funções auxiliares a atividades policiais, e possa ou deva desempenhar essas atividades, o Instituto Geral de Perícia não precisa, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil”, ponderou o ministro, ao concluir pela parcial procedência da ADI.

  • só por meio de EC

  • O rol é taxativo

    Nem por EC cria outro cargo na segurança publica.

  • E a criação da Polícia Penal que já foi aprovada em segundo turno no Senado? Entrará no artigo 144 por EC.

  • ACRESCENTANDO, STF: É Constitucional a atribuição as guardas municipais do exercício do Poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere a imposição de sanções administrativas legalmente previstas
  • Errada!!!

    Os orgãos de segurança pública estão elencados em ROL TAXATIVO, não podendo ser inseridos novos orgãos.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre a Segurança Pública. Analisando o caso hipotético narrado e tendo em vista a jurisprudência do STF sobre o assunto, é correto dizer que a lei não está em consonância com a CF, a qual não admite a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional. Nesse sentido:

    EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional nº 39, de 31 de janeiro de 2005, à Constituição do Estado de Santa Catarina. 3. Criação do Instituto Geral de Perícia e inserção do órgão no rol daqueles encarregados da segurança pública. 4. Legitimidade ativa da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (ADEPOL-BRASIL). Precedentes. 5. Observância obrigatória, pelos Estados-membros, do disposto no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 6. Taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 7. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. Precedentes. 8. Ao Instituto Geral de Perícia, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. 9. Violação do artigo 144 c/c o art. 25 da Constituição da República. 10. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente (ADI 3469, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/09/2010, DJe-039 DIVULG 25-02-2011 PUBLIC 28-02-2011 EMENT VOL-02472-01 PP-00014).

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • QUESTÃO - Considere que determinada lei ordinária  (Meu deus!!) tenha criado órgão especializado em perícia e o tenha inserido no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nessa situação, a lei está em consonância com a CF, a qual admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional.

     

     

     

    Ô bosta, uma coisa é o rol ser taxativo outra é ele ser uma cláusula pétrea!

     

    Tudo bem, o rol do art. 144 é taxativo, somente os órgãos previstos lá são órgãos de segurança pública, mais nenhum outro, não existe outro órgão de segurança a não ser aqueles lá, isso é o significado de ser taxativo. Isso não tem nada a ver com o fato de poder ou não ser criado outros órgãos de segurança pública. Pode, sim, ser criado outros órgãos de segurança pública e serem inseridos lá no artigo 144 da CF/88, o artigo mencionado não é cláusula pétrea. De onde tiraram isso, meu deus?  Mas isso não pode ser feito por LEI ORDINÁRIA (Conforme diz a questão), deve ser feito por EMENDA CONSTITUCIONAL.

     

    GAB: ERRADO

     

     

  • ERRADO

     

    Os órgãos responsáveis pela segurança pública foram inseridos no texto constitucional de forma taxativa. Somente emenda à constituição federal é que poderá elencar novos órgãos de segurança pública. A exemplo disso está a PEC que tramita na câmara dos deputados para inserir a categoria de Polícia Penal no rol taxativo dos órgãos de segurança pública. 

  • taxativo!

  • taxativo!

  • taxativo!

  • taxativo!

  • Gabarito: E

    A CRFB/88 traz rol da Segurança Pública, que é taxativo:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Rol taxativo, depende de lei complementar.

  • Você não é derrotado quando perde,é derrotado quando DESISTE.

  • Órgãos de Segurança Pública

     

    ------> rol taxativo

     

    PF

    PRF

    PFF

    PC

    PM e CBM

  • o rol da segurança pública do 144 é taxativo.

  • O erro já ta definido no inicio, quando Fala da LEI ORDINÁRIA.

  • Outra questão responde:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-MA Prova: CESPE - 2018 - PC-MA - Escrivão de Polícia Civil

    Q866799 - A CF, em seu art. 144, apresenta o rol dos órgãos encarregados da segurança pública. Esse rol é

    d) taxativo para a União, para os estados e para o Distrito Federal. (GABARITO)

  • o rol e taxativo! gab e

  • Gabarito: ERRADO

    Outras questões ajudam a responder:

    Q866799 Ano: 2018 Banca: CESPE

    A CF, em seu art. 144, apresenta o rol dos órgãos encarregados da segurança pública. Esse rol é:

    D) taxativo para a União, para os estados e para o Distrito Federal.

  • Errado. O rol da segurança pública, artigo 144, é taxativo, ou seja, não se pode criar mais nenhum órgão de segurança além daqueles descritos naquele artigo.

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  • Taxativo.

  • Cuidado! Por lei não pode, mas por emenda à constituição poderá sim ser inserido novo órgão de segurança pública,

  • Eu pensei assim ( caso fosse permitido teríamos vários, órgãos e não temos, portanto GABARITO= ERRADO)

  • E a criação da polícia penal agora???

    Estaria certo ou errado??

  • o gabarito está equivocado !

    adimite sim a criação de outro orgão .através de imenda constitucional.

    exemplo disso a incerção da policia penal . 

  • Gabarito ERRADO

    A CF prevê o rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. O referido rol é TAXATIVO.

    Entretanto, somente por Emenda Constitucional poderá ser inserido novo órgão de segurança pública.

    EX: (Art. 144, VI) - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019).

  • GABARITO ERRADO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o artigo 144 é taxativo, isto é, os Estados, municípios e o DF não podem criar órgãos de segurança publica.

    Guarda municipal não faz parte do 144, apenas PF,PRF,PFF, PC, PM, CB

  • @lalac, a criação da Policia Penal foi feita por emenda constitucional, portanto está certo!

  • Taxatividade do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 7. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição.

  • Os órgãos da Segurança Pública são taxativos, só existem os que estão previstos na CF. Porém, ser taxativo não impede que sejam inseridos ou retirados órgãos do texto constitucional, desde que se faça por E.C.

    O erro da questão é falar que pode haver mudança por lei ordinária!!

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.         

  • O rol dos órgãos de segurança pública é taxativo, ou seja, a constituição não permite a criação de outros.

  • Quem está respondendo em 2020 e errou a questão por conta da "Polícia penal" que entrou para o rol de órgãos responsáveis pela segurança pública? A lei mudou? Alguém pode me explicar?

  • Karem Medeiros, acredito que o correto seria a criação através de Emenda Constitucional, e na questão fala em lei ordinária. Bons estudos!

  • Karen Medeiros,

    O erro da questão está relacionado ao fato que os órgãos de segurança pública somente podem ser os que estão fixados no rol do art.144 da CF/88. Ou seja, é um rol taxativo, e uma eventual norma infraconstitucional que crie algum órgão de segurança pública seria inconstitucional, por isso o erro da questão.

    A questão (Q79187) ajuda a resolver a atual: "É permitido a um estado da Federação criar instituto geral de perícias estadual e inseri-lo no rol constitucional dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública." Gabarito: Errado.

    Sobre a Polícia Penal: ela foi criada a partir da EC n.104/19 que incluiu o órgão de segurança pública no próprio inciso VI do art.144 da CF/88.

    Espero que ajude.

  • ROL É TAXATIVO!

  • O rol é taxativo, sendo assim só poderá ser acrescentado através de emenda constitucional como aconteceu com a polícia penal.

  • Errado. O rol é taxativo.

  • obg @Jessica Horrana

  • O rol é taxativo, não havendo a possibilidade de criação de outros órgãos.

    GAB. E

  • ERRADO

    O rol é taxativo.

  • ERRADO

    Poderá haver criação somente por emenda constitucional e NÃO lei ordinária.

    Os órgãos enumerados são taxativos - Art. 144 da CF/88.

  • Rol taxativo, possibilidade somente por meio de EC

  • Rol taxativo, somente podendo ser incluído por EC, Que foi o caso da Polícia Penal.

  • o rol é taxativo

  • Considere=hipótese

  • Cara pálida, não desassocie uma coisa da outra.

    Poderá ser criado órgãos públicos encarregados da segurança pública mediante Ementa Constitucional (EC), como ocorreu com a Polícia Penal.

    Lei Ordinária não.

    Lei Complementar não.

    #paz

  • A CF, a admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional?

    Poderá haver criação somente por emenda constitucional e NÃO lei ordinária.

    Os órgãos enumerados são taxativos - Art. 144 da CF/88.

  • ROL TAXATIVO: 

    - Poderá ser criado órgãos públicos encarregados da segurança pública mediante Ementa Constitucional (EC)

    - Não pode ser ampliado por Lei Ordinária, Lei Complementar, Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • O rol é taxativo, logo, só por emenda constitucional.

    O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.

    A emenda foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que também preside a Mesa do Congresso. Alcolumbre destacou que a proposta foi aprovada por unanimidade no Senado.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Só se lembrar da Policia Penal, que foi incluída por meio de uma Emenda Constitucional, não Lei Ordinária.

  • GABARITO: ERRADO

    os órgãos de segurança pública elencados na CF constituem um rol taxativo.

    Esse rol taxativo deve ser observado pelos demais entes federativos, os quais não podem criar novos órgãos diferentes dos que foram estabelecidos pela CF/1988 (ADI n. 2.827, DJe 06/04/2011).

  • ERRADO

    Poderá haver criação somente por emenda constitucional!

    Os órgãos enumerados na CF são Taxativos (numerus clausus). Art. 144 da CF/88

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Rol taxativo: Repare a recente inserção da Polícia Penal, por meio de Emenda Constitucional.

  • Admite-se a criação de GUARDAS MUNICIPAIS e pode ser por Lei ordinária.

  • #DEPEN2020

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícia penal federal, estadual e distrital (EC n 10419)

  • Galera talvez aqui já tenha muitos comentários sobre o assunto, mas é só pra ajudar os colegas: O rol do artigo 144, caput É TAXATIVO, ou seja, apenas aqueles mencionados no caput são órgãos de polícia, pronto próxima, vida que segue! Nossa aprovação uma hora chega!
  • 10* Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Art. 144. A segurança Pública, dever do ESTADOdireito responsabilidade de TODOS, é exercida para:

    1 - A preservação da ordem pública e

    2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,

    A Segurança Pública é formada por um rol TAXATIVO de órgãos, sendo: (FORÇA NACIONAL NÃO INTEGRA A SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL)

    - Polícia Federal

    - Polícia Rodoviária Federal

    - Polícia Ferroviária Federal

    - Polícia Civil

    - Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, sendo estes, a força auxiliar e reserva do Exército.

    Q= A Força Nacional de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal são órgãos destinados ao exercício da segurança pública no Brasil. R=ERRADO

    Q= Considere que determinada lei ordinária tenha criado órgão especializado em perícia e o tenha inserido no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nessa situação, a lei está em consonância com a CF, a qual admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional. R=E C= ROL É TAXATIVO

  • Rol taxativo.

    GAB. E

  • NO ROL DO 144 TÊM SE ESQUECIDO DA POLICIA PENAL... EC

  • GABARITO - ERRADO

    ROL TAXATIVO

  • Não pode por Lei Ordinária, mas por Emenda Constitucional pode, tanto que foi incluído no Rol a polícia penal ano passado em 2019.

    CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militarees.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

  • rol meramente taxativo

  • Foi adicionado as polícias penais federal estadual e distrital. Emenda Constitucional 104 de 2019.

    Ou seja, o rol é taxativo e não admite a inclusão de órgãos nem por lei complementar ou lei ordinária, apenas por Emenda Constitucional.

  • Gabarito: Errado.

    Considere que determinada lei ordinária tenha criado órgão especializado em perícia e o tenha inserido no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nessa situação, a lei está em consonância com a CF, a qual admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional.

    Tal situação criada pelo examinador não está de acordo com a CF/88. Os órgãos que cuidam da segurança pública só podem ser criados mediante emenda constitucional e estão previstos em rol taxativo.

    Bons estudos.

  • ROL TAXATIVO ! VÃO ESTUDAR Q EU QUERO CONCORRENTES PREPARADOS OU VAI SER FACIL DEMAIS
  • O rol é taxativo, apenas será mudado por emenda constitucional.

  • Somemte por Emenda constitucional e nao por lei ordinária..

  • Isso mesmo, Presidente. Lei ordinária, NÃO!

    Um forte abraço!

  • o rol da segurança publica, presente no art. 144 da CF, é taxativo

  • Segundo o art. 144, CF/88, a segurança pública será exercida pelos seguintes órgãos:

    a) Polícia Federal;

    b) Polícia Rodoviária Federal;

    c) Polícia Ferroviária Federal;

    d) Polícias Civis;

    e) Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

    f) Polícias penais federal, estaduais e distrital (EC nº 104/2019). 

    ROL TAXATIVO

  • art. 144 é rol taxativo

  • "Considere que determinada lei ordinária tenha criado órgão especializado em perícia e o tenha inserido no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nessa situação, a lei está em consonância com a CF, a qual admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional."

    A frase destacada em vermelho configura o erro da assertiva, visto que a CF não possibilita que sejam criados outros órgãos, sendo o artigo 144 da CF TAXATIVO.

    Entendo também haver outro erro na questão, pois para se alterar qualquer dispositivo na Constituição deve-se editar Emenda Constitucional (EC) e não simples lei ordinária.

  • errado. É rol TAXATIVO, só pode ter mudança mediante Emenda Constitucional.

  • errado. É rol TAXATIVO, só pode ter mudança mediante Emenda Constitucional.

  • a pegadinha está na palavra Expressamente
  • Questão antiga - jurisprudência atual

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-AL Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia

    Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal.

    (x) Certo

    ( ) Errado

    • DIZER O DIREITO - JURISPRUDÊNCIA COMENTADA.

    Não é possível que os Estados-membros criem órgão de segurança pública diverso daqueles que estão previstos no art. 144 da CF/88. Os Estados-membros e o Distrito Federal devem seguir o modelo federal.

    STF. Plenário. ADI 2575/PR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/6/2020 (Info 983).

  • o rol é taxativo e não exemplificativo, por esse motivo não pode criar novos órgãos
  • O ART 144 DA CF TRÁS UM ROL TAXATIVO ("NUMERO CLAUSUS") SOBRE OS ORGÃOS QUE COMPÕEM DA SEGURANÇA PÚBLICA (PF, PRF, PFF; PC, PM E CBM; PP FEDERAL, ESTADUAL E DISTRITAL).

    DESSA FORMA, ESTADO, DF E MUNICÍPIOS NÃO PODEM CRIAR NOVOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA.

  • Rol TAXATIVO: Criação de novo órgão, apenas por EMENDA CONSTITUCONAL

  • Errado.

    Trata-se de Rol Taxativo.

  • So lembrar que a Policia penal entrou por emenda! Logo, so emenda altera o rol!
  • so emenda altera o rol

  • ''NÃO DESISTAM, VAMOS VENCER ESSA JORNADA DE NOSSAS VIDAS''

  • Órgão de Segurança Pública é TAXATIVO.

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • só emenda altera o rol!

    erro da questão é afirmar que é por lei ordinária

  • Gabarito: ERRADO.

    Só por Emenda Constitucional, a exemplo da recentemente criada Polícia Penal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc104.htm

  • gab: ERRADO

    O rol do art. 144 da CF é taxativo, sendo assim, podendo mudar apenas por emenda constitucional.

  • ERRADO, se criarem novos órgaos tem que ser por emenda.

  • Olá, Guerreiros!!!

    ERRADO

    Criação de órgãos públicos responsáveis pela segurança é por Emenda Constitucional.

    Art 144, VI - Policias penais, estaduais e distritais. (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 104, de 2019)

    Força, foco e fé

  • https://www.policiacientifica.pr.gov.br/Pagina/Quem-somos

    https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=10276&codItemAto=103917

    http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1999612

  • ATENÇÃO! QUESTÃO MUITO RECENTE!

    CESPE 2021: q1714873: Ao estabelecer a existência da polícia científica, incumbida das perícias criminais e médico-legais e de outras atividades técnicas congêneres, o legislador estadual pode defini-la na Constituição estadual de maneira autônoma e independente, inclusive com peritos próprios, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e previstas na CF, desde que isso não represente nova corporação policial sem status de órgão de segurança. GABARITO: CERTO

    • Justificativa:Na ADI 1.182 foi enfatizado que os institutos de perícia podem continuar funcionando, mas não necessariamente vinculados à Polícia Civil, pois eles auxiliam as polícias, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a Administração Pública.
    • Na ADI 2.575, prevaleceu a orientação de que, ao estabelecer a existência da polícia técnico-científica, o legislador estadual pode defini-la de maneira autônoma e independente, sem necessariamente submetê-la às polícias existentes e dispostas no artigo 144 da CF, desde que isso não signifique sua equiparação a órgão de segurança pública.

    CESPE 2013: Considere que determinada lei ordinária tenha criado órgão especializado em perícia e o tenha inserido no rol dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Nessa situação, a lei está em consonância com a CF, a qual admite expressamente a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional. GABARITO: ERRADO

    • Justificativa: O STF já se posicionou reiteradas vezes no sentido da taxatividade dos órgãos encarregados da segurança pública.
  • Rol taxativo, caso novos orgãos venham a existir sua inclusão será por emenda.

  • Errado.

    O rol do art. 144 é taxativo. Lei ordinária não pode versar sobre.

  • SÓ POR EMENDA . AI SERIA DERIVADO E NÃO ORIGINÁRIO.

  • temos um ROL TAXATIVO E EXAUSTIVO

  • É possível que Estado Membro crie órgão com função de segurança pública, podendo este existir de forma lícita e desempenhar suas funções normalmente. O que não pode é outorgar-lhe o caráter de órgão de segurança pública, eis que o rol do art. 144/CF é numerus clausus (taxativo). Em 2019 tivemos uma EC para inserir as polícias penais no rol do art. 144 da CF!

  • Rol Taxativo.

  • Para a criação de outros órgãos públicos encarregados da segurança pública, além daqueles previstos no texto constitucional, caso necessário, seria por emenda constitucional e não por lei ordinária, já que esse artigo 144 não é cláusula pétrea, dessa forma haveria consonância.

  • Por ser ordinária, a lei não pode criar novos órgãos de segurança pública.

    "Mas o que é uma lei ordinária?" R: é aquela aprovada por maioria simples (artigo 47 da CF/88).

    No entanto, o art. 144 da Constituição não é cláusula pétrea, sendo possível sua alteração pelo constituinte derivado. Ou seja, se vc for ao site do planalto, verá que as polícias penais foram inseridas via Emenda Constitucional.

    =)

  • Somente por Emenda Constitucional, no caso seria o Poder Reformador "Derivado" e não originário.

  • GABARITO: ERRADO!

    O rol do artigo 144 da Constituição Federal é taxativo, razão por que a criação de determinado órgão e sua inserção por meio de lei ordinária aos responsáveis pela segurança pública fere a Carta Magna.

    Portanto, para que haja integração de novo órgão ao rol do artigo supra mencionado, faz-se necessária a edição de emenda constitucional, como ocorreu no caso das polícias penais federal, estaduais e distrital (EC n.º 104 de 2019).

  • O rol do artigo 144 da Constituição Federal é taxativo, razão por que a criação de determinado órgão e sua inserção por meio de lei ordinária aos responsáveis pela segurança pública fere a Carta Magna.

    Portanto, para que haja integração de novo órgão ao rol do artigo supra mencionado, faz-se necessária a edição de emenda constitucional, como ocorreu no caso das polícias penais federal, estaduais e distrital (EC n.º 104 de 2019).

  • Rol Taxativo. Alteração por Emenda a Constitucional.

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  • Gabarito: errado.

    Rol do art. 144 é TAXATIVO!