SóProvas


ID
971602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos crimes contra o meio ambiente, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 9.605/1998.


Um cidadão que cometer crime contra a flora estará isento de pena se for comprovado que ele possui baixa escolaridade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art. 14 Lei 9.605/98. São circunstâncias que atenuam a pena:

            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

            II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

            III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

            IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    bons estudos
    a luta continua

  • Terá a pena atenuada.
  • O baixo grau de instrução ou escolaridade do agente pode constituir uma circunstância que atenue a pena.
  • Existe alguma situacao em que o cidadao que comete crime ambiental estara isento de pena?


  •         Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

            I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

            II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

            III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

            IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Em resposta ao colega L. CV:

    Existe situações em que a prática de crime ambiental não é crime, como exemplo o Art. 37 da lei 9.605/98.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

      I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

      II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

      III – (VETADO)

      IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.



  • baixo grau de escolaridade ou instrução, mas sabe o caráter ilícito da sua conduta: responde por crime ambiental com a pena atenuada nos termos do ART 14, I

    baixo grau de escolaridade ou instrução e não sabe do caráter ilícito da sua conduta: ART 21 CP (erro de proibição)

    prof Silvio Maciel.

  • Prezado,

    O teste falou crime contra FLORA. 

  • Independentemente de se tratar de flora, abate da fauna ou do falcão, o que é relevante para a resolução é que na aplicação da pena será considerado o baixo de grau de instrução ou escolaridade do agente, como causa ATENUANTE, e não como causa de insenção da pena como descrito na assertiva. 

    Fonte: Artigo 14, I, Lei 9.605/1998.  

  • ERRADA. Atenuantes. 

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: 

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    FORÇA!!


  • Complementando a resposta do colega:

    O Erro de proibição pode isentar o agente de pena, se inevitável,se evitável poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Esse é outro caso de isenção.

    Bons estudos!

  • lembrando que o agente irá responder, mas se atender aos requisitos (BA AR CO CO) citado pelo caro colega Fernando Pereira,

    a pena será ATENUADA

    gab ERRADO

  • A PENA SERÁ ATENUADA, E NÃO ISENTA.

  • A baixa escolaridade é uma atenuante e não uma excludente!

  • Um cidadão que cometer crime contra a flora estará isento de pena(apenas atenua a pena) se for comprovado que ele possui baixa escolaridade.

  • A baixa escolaridade é uma ATENUANTE.

     

    Mais perto que ontem !!!!

  • Quando um cara sofre um BACC ele fica pra baixo...(atenua)

             

    Baixa Instrução;

    Arrependimento do infrator;

    Comunicação prévia pelo agente causador;

    Colaboração com os agentes.

      

    Gab. Errado.

     

  • Só ATENUA, não ISENTA!

  • Gab.: Errado

     

    Art.14. São circunstâncias que atenuam a pena:

     

    I) baixo grau de instrução ou escolaridade do agente,

    II) arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação signficante

    da degradação ambiental causada,

    III) comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental,

    IV) colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Baixa escolaridade é atenuador de pena, não excludente.

  • Um cidadão que cometer crime contra a flora estará isento de pena (terá a pena atenuada) se for comprovado que ele possui baixa escolaridade.

    Obs.: Lei 9.605/98, art. 14, inciso I.

    Gabarito: Errado.

  • Negativo! O baixo grau de escolaridade do agente não é causa de isenção de pena.

    Trata-se, na verdade, de circunstância atenuante!

    Circunstância Atenuantes

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Resposta: E

  • Baixo grau de escolaridade = atenuação de pena, não isenção

    art 14, I

  • Art. 14 da Lei n. 9.605/98. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

    ESTUDO DESCOMPLICADO PARA CONCURSOS.

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta

  • Só porque eu nao fui alfabetizado, eu posso sair colocando fogo nas matas pq nao serei preso? Claro que não né, questao lógica.

  • Um cidadão que cometer crime contra a flora estará isento de pena se for comprovado que ele possui baixa escolaridade. O ERRO ESTÁ EM ISENTO!

    Ele vai ter a pena atenuada, por baixa escolaridade!

  • É uma causa atenuante.

  • Se fosse assim o mundo seria cheio de analfabetos

  • a pena será atenuada, mas jamais inexistente

  • ATENUAR A PENA É DIFERENTE DE ISENTAR A PENA

  • ERRADA!

    Concurseiros, atenção!

    Tomemos cuidado quando a banca utilizar termos NÃO SISTÊMICOS, ou seja, quando as palavras excluírem outras possibilidades analíticas na questão, por exemplo: SEMPRE, SOMENTE, APENAS, EXCLUSIVAMENTE, ISENTO...

    No caso desta questão, sabe-se que não estamos ISENTOS de pena por atos expressos em lei, DESDE QUE HAJA uma explicação plausível para isso, o que a banca não fez. Ela não relativizou, que deveria ter feito, ao final da assertiva, não dando outras possibilidades de tipificar o fato.

  • A baixa escolaridade não isenta de pena, apenas ATENUA, conforme art. 14 da Lei 9.605/98

  • A baixa escolaridade não isenta de pena, apenas ATENUA, conforme art. 14 da Lei 9.605/98

  • Atenuante, não isentará!

    só estará isento se por ventura tiver permissão de órgão responsável (que tiver permissão para tal, se não tiver, os 2 responde solidariamente kkkkk)

  • Atenuante é BAR. CO. CO

    • Baixo Grau de instrução do agente

    • ARrependimento do agente

    • COmunicação às autoridade

    • COlaboração com os agentes
  • Ele não estará INSENTO de pena. Ele terá a sua pena ATENUADA .

    Simples!

  • GABARITO ERRADO

    Lei 9.605/98: Art. 14 - São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada.

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Foco na missão!

  • O conhecimento da Lei é inescusável então não isenta de pena, no entanto, a baixa escolaridade atenua.

  • A lei pra um é pra todos.

  • Circunstância Atenuantes

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente de degradação ambiental;

    IV - Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

  • Errado!

    Trata-se de uma circunstância que atenua a pena.

    Lei 9.605  Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    [...]

  • atenuaaaaaaaaa