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ID
97171
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Aponte a alternativa que NÃO contém instrumentos de transparência da gestão fiscal expressamente previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra DArt. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 2009). I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
  • TRANSPARÊNCIA E GESTÃO FISCALArt. 48 São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:1) os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;2) as prestrações de contas e o respectivo parecer prévio;3) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;4) as versões simplificadas destes documentos.Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
  • Art. 48 São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
    1) os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; 
    2) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    3) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;
    4) as versões simplificadas destes documentos.Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.   

    Art. 4o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias o Anexo de Metas Fiscais:
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anteriores
    III - evolução do patrimônio líquido,




    GABARITO LETRA D

  • Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
    1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
    2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    3 - O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
    4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
    5 - E as versões simplificadas desses documentos.

    GABARITO -> [D]

  • Aponte a alternativa que NÃO contém instrumentos de transparência da gestão fiscal expressamente previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal:

    A

    O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

    B

    Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.

    C

    As prestações de contas e o respectivo parecer prévio.

    D

    A avaliação do cumprimento das metas do ano anterior e demonstrativo de evolução do patrimônio líquido.

    E

    O incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    TRANSPARÊNCIA E GESTÃO FISCAL

    Art. 48 São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

    1) os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

    2) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

    3) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;

    4) as versões simplificadas destes documentos.

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.