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ID
971734
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A anulabilidade do negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 177 CC. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gab A

    Anulabilidade = provocada = efeitos ex nunc

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A assertiva está em harmonia com o art. 177 do CC: “A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".

    A nulidade é um vício considerado mais grave, por ofender preceito de ordem pública e, por tal razão, deve ser conhecida de ofício pelo juiz, não convalescendo pelo decurso do tempo (art. 169 do CC).

    O vício que gera a anulabilidade envolve, basicamente, o interesse privado e, por tal razão, convalesce pelo o decurso do tempo quando não alegado dentro do prazo decadencial (art. 171 do CC, por exemplo), não podendo ser conhecido de ofício pelo juiz. O interessado deverá propor ação anulatória, cuja natureza é constitutiva negativa.

    Reparem que o dispositivo legal deixa claro que a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença. Por tal razão, a sentença tem efeitos “ex nunc", não retroativos ou somente a partir do trânsito em julgado da decisão (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 14. ed. Rio de janeiro: Forense, 2018. v. 1. p. 401).

    Acontece que a matéria é controvertida, havendo entendimento no sentido de que tanto a sentença que declara que um ato é nulo, quanto a sentença que decreta a anulação de um ato jurídico produzem efeitos “ex tunc", devendo as partes retornar ao estado anterior (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 528-529). Correto;

    B) Não tem efeito antes de julgada por sentença e não pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Incorreta;

    C) Não tem efeito antes de julgada por sentença e não pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Incorreta;

    D) Não tem efeito antes de julgada por sentença e não pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Incorreta;

    E) Não tem efeito antes de julgada por sentença e não pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Incorreta.





    Resposta: A