desconhecia esse limite de 90%,porém como bem sabemos é o TC-tribunal de contas,que faz o controle externo das finanas públicas,então cabe a ele sim alerta quando esse limite de 90% for ultrapassado,mas sabemos que quando o limite de 95% for ultrapassado cabem sanções mais limitadoras como:
Veda-Concessão de vantagem,aumento,reajuste ou adequação de remuneração a qual quer título,salvo os derivados de sentea judicial de determinação legal ou contratual ressalvada a revisão prevista no inciso X do art.37 da CF.
Veda-Criação de cargos,empregos e funções;
Veda-Alteração de estrutura de carreiras que implique almento de despesa;
Veda-Provimento de cargos públicos,admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das areas de educação,saúde e segurança;
Veda-contratação de hora extra,salvo no disposto no inciso II do parágrafo 6 do art 57 da CF e as situações previstas na LDO.
#JÁ QUANDO AS DESPESAS TOTAL COM PESSOAL EXCEDER O LIMITE PREVISTO:
O excedente terá de ser eliminado nos 2 premeiros quadrimestres(8 meses) seguintes,sendo pelo menos um terço(uma parte de tres unidades)no premeiro quadrimestre(4 meses).O objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinçao de cargos e funções quanto pela redução,dos valores a eles atribuídos.
Atenção:É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
fonte:aula do q concursos sobre a lei LRF