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ID
97174
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quando o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite e quando os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei, os poderes e órgãos responsáveis devem ser alertados pelos

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra CLEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:§ 1o Os TRIBUNAIS DE CONTAS alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o; II - QUE O MONTANTE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL ULTRAPASSOU 90% (NOVENTA POR CENTO) DO LIMITE; III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites; IV - QUE OS GASTOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS SE ENCONTRAM ACIMA DO LIMITE DEFINIDO EM LEI; V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.
  • complementando,

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição 
    I - disporá também sobre: 
    II - (VETADO) 
    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar 
    o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas 
    Fiscais, os Poderes e o Ministério Público  promoverão, por ato próprio e nos montantes 
    necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, 
    segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 
     
  • Limite de Alerta: 90 % (art. 59, § 1º, II)

    Limite prudencial: 95% (art. 22, § único)

  • desconhecia esse limite de 90%,porém como bem sabemos é o TC-tribunal de contas,que faz o controle externo das finanas públicas,então cabe a ele sim alerta quando esse limite de 90% for ultrapassado,mas sabemos que quando o limite de 95% for ultrapassado cabem sanções mais limitadoras como:

     

    Veda-Concessão de vantagem,aumento,reajuste ou adequação de remuneração a qual quer título,salvo os derivados de sentea judicial de determinação legal ou contratual ressalvada a revisão prevista no inciso X do art.37 da CF.

    Veda-Criação de cargos,empregos e funções;

    Veda-Alteração de estrutura de carreiras que implique almento de despesa;

    Veda-Provimento de cargos públicos,admissão ou contratação de pessoal a qualquer título,ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das areas de educação,saúde e segurança;

    Veda-contratação de hora extra,salvo no disposto no inciso II do parágrafo 6 do art 57 da CF e as situações previstas na LDO.

     

    #JÁ QUANDO AS DESPESAS TOTAL COM PESSOAL EXCEDER O LIMITE PREVISTO:

        O excedente terá de ser eliminado nos 2 premeiros quadrimestres(8 meses) seguintes,sendo pelo menos um terço(uma parte de tres unidades)no premeiro quadrimestre(4 meses).O objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinçao de cargos e funções quanto pela redução,dos valores a eles atribuídos.

     

    Atenção:É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

     

    fonte:aula do q concursos sobre a lei LRF

  • Art. 59. § 1o Os TRIBUNAIS DE CONTAS alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: II - que o montante da DESPESA TOTAL COM PESSOAL ULTRAPASSOU 90% do limite;

    GABARITO -> [C]