ID 971743 Banca FEC Órgão ANS Ano 2010 Provas FEC - 2010 - ANS - Temporário Superior 1 - Direito Disciplina Direito Civil Assuntos Parte Geral Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade Pela dicção do Código Civil, são absolutamente incapazes: Alternativas os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiênciamental, tenhamo discernimento reduzido. os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. os excepcionais, sem desenvolvimentomental completo. os maiores de dezesseis anos, já emancipados. os pródigos. Responder Comentários GABARITO: B. Literalidade do Código Civil:Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:I - os menores de dezesseis anos;II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;IV - os pródigos. Questão DESAAATUALIZAAADA.. HOOOOJE os deficientes mentais são PLENAMENTE CAPAZES, conforme o ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA! Se ligaaaar nisso.. De acordo as inovações trazidas pela lei nº 13.146, de 2015, são considerados ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, apenas os menores de 16 anos, conforme nova redação do art. 3º do CC/2002.