ALT. A
-
Quem pode prestar o serviço público:
Tanto a Administração como quem lhe faça às vezes podem prestar o serviço público.
A titularidade na prestação de um serviço público é intransferível, isto é, nunca sai das mãos da Administração. O que pode ser transferido aos particulares é a execução do serviço público, mas nunca a titularidade.
Sendo o Poder Público titular do serviço público, pode estabelecer regras para a execução do serviço público, ou seja, pode aplicar sanções; pode retomar o serviço por interesse público; pode retomar quando mal utilizado e etc.
FONTE:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA