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ID
971803
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Autarquia e sociedade de economia mista,segundo a Constituição da República:


Alternativas
Comentários
  • Resposta Alternativa: C

    CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
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    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
  • Na minha humilde opinião, o item que melhor se coaduna com a regra constitucional aplicável à espécie (art. 37, XIX) é a letra D. Explico:
    Consoante o enunciado da questão e seu respectivo gabarito, segundo a CF, tanto as autarquias quanto as sociedades de economia mista somente podem ser criadas por lei específica. Ocorre que, segundo o texto constitucional, apenas as primeiras podem ser criadas por lei específica, ao passo que as segundas encontram em lei específica apenas a AUTORIZAÇÃO de criação.
  • O que mais impressiona é esta questão não ter sido anulada.
  • Por se tratar de erro grosseiro o site tem retirar ou alterar o gabarito dessa questão para não prejudicar os estudos dos seus assinantes.
  • Também acho que essa questão deveria ser retirada do site, pois me confundiu. Marquei a letra "D".
  • Achei que tivesse ficando doido, embora todo "bom consurseiro" receba esse adjetivo.

    A questão está ERRADA. Uma coisa é a lei específica criar e outra é autorizar.
  • Também marquei letra D.. questão mal formulada! 
  • Item correto é a letra ''C''

    Está expressamente previsto no artigo 37, inciso XIX, CF:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Questão mal formulada e passivel de ter sido anulada!!!!!
  • Galerinha, questão certinha. Correto o item C mesmo, face ao princípio da Reserva Legal. Vejam esta questão CESPERIANA: Com relação ao direito administrativo, julgue os itens subsequentes. Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da administração indireta depende de lei específica (certa). 

    Copiando um comentário desta questão: Galera, fiz essa prova e também errei a questão. Mas ao analisá-la com mais calma, percebi que estava correta. De fato, conforme os colegas mencionaram, a única entidade da adm. direta que é criada por lei é a Autarquia, sendo as demais (FPs, EPs e SEMs) apenas autorizadas por lei. Entretanto, observem a maldade do examinador quando colocou que "dependem de lei específica". Ora, mesmo tendo sua criação por lei (como as autarquias) ou tendo sua autorização de criação por lei (demais), é certo que em todos os casos depende-se de uma lei! Foi justamente aí que eu tb caí feito um patinho. 


    Acertei pq havia resolvido esta questão da CESPE em outro momento, mas confesso que é muito pelo no coração de um examinador que coloca uma questão desse tipo. Não erraremos mais!

  • Acredito que nessa questão a banca utilizou o termo "criada" no sentido de "instituir/surgir" , neste caso, as duas são "criadas", ou seja, instituídas/surgem através de Lei Específica.


    Entretanto, segundo o Art.37, XIX da CF/88 : somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...


    Logo, o gabarito deveria ser a letra D, pois possui uma opção que mais se adequa a esse artigo.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre autarquia e sociedade de economia mista.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativas C e D.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativas C e D.

    C- Correta, de acordo com a banca. No entanto, o que a Constituição dispõe é que a criação da autarquia se dá por lei específica e que a autorização da sociedade de economia mista ocorre por lei específica (não sua criação). Art. 37, XIX, CRFB/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    D- Incorreta, de acordo com a banca. No entanto, essa é a alternativa que deveria ser considerada correta por a autarquia somente pode ser criada por lei específica, exigência que não é feita em relação à sociedade de economia mista.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativas C e D.

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C, mas o gabarito deveria ser alterado para a alternativa D, que está correta.