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ID
972175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere a situação de um empregado público de empresa pública federal, prestadora de serviços públicos, que tenha sido demitido por justa causa e, por discordar do fundamento da demissão, tenha ingressado na justiça do trabalho com reclamação trabalhista, pleiteando verbas rescisórias, já que estaria submetido ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com relação a essa situação e acerca da organização administrativa da União e da sua administração indireta, julgue os itens seguintes.

A referida reclamação trabalhista deverá ser julgada pela justiça federal, e não pela justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    É possível ajuizar reclamação trabalhista contra a Administração pública, direta ou indireta, na Justiça do Trabalho quando os servidores estiverem a ela vinculados por relação CELETISTA

    Nos demais casos: 
    a) Tratando-se de servidor público federal a ação poderá ser ajuizada na Justiça Federal. 
    b) Tratando-se de servidor público municipal ou estadual a reclamatória poderá ser ajuizada na Justiça Estadual. 
  • CF/88 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;   

    Como esta pleiteando verbas rescisórias, matéria que incumbe à justica do trabalho processar e julgar.

    Art. 114. CF/88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração públicadireta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • ITEM - ERRADO - No que diz respeito à competência para julgamento de demandas entre pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta e seus empregados, professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 164 e 165), discorre:


    ““Contudo, se o servidor da administração pública direta, indireta, autárquica ou fundacional for regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, não resta dúvida que a Justiça laboral competente para conciliar e julgar os dissídios entre o denominado “empregado público” e a administração pública.A empresa pública e a sociedade de economia mista que, nos termos do art. 173, § 1.°, II, da CF/1988, explorem atividade econômica, serão submetidas ao regime próprio das empresas privadas, constituindo-se em pessoas jurídicas de direito privado, com empregados regidos pela norma consolidada.”(Grifamos).

  • J.T.

  • Não confundir com este julgado:

    "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas."STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    A Justiça Comum será competente mesmo que se trate de empregado público (vínculo celetista)?

    SIM. A Justiça Comum será competente mesmo que o vínculo do servidor com a Administração Pública seja regido pela CLT, ou seja, ainda que se trate de empregado público. Assim, a Justiça Comum é sempre competente para julgar causa relacionada ao direito de greve de servidor público, pouco importando se se trata de celetista ou estatutário.

  • Para responder essa questão é necessário ter o conhecimento do texto da própria CF e da jurisprudência do STF:

    Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;  

    O indivíduo é empregado público de empresa pública federal e está pleiteando verbas rescisórias, matéria que incumbe à justiça do trabalho processar e julgar e não da seara federal.

    Art. 114. CF/88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    ATENÇÃO

    Entretanto, cuidado com a recente decisão do STF – caso estejamos falando de saúde/segurança/higiene do tralho, aplica-se a Sumula 736 do STF e a competência é da Justiça do Trabalho; mas se estivermos falando de abusividade de greve a situação muda totalmente conforme jurisprudencia do STF e passará a ser da Justiça Comum nos casos (e apenas nos casos) envolvendo Adm Publ direta, autárquica e fundacional

    "A justiça comum, federal ou estadual, é competente para julgar a abusividade de greve de servidores públicos celetistas da Administração pública direta, autarquias e fundações públicas." STF. Plenário. RE 846854/SP, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

    Resposta: Errado