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ID
972193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a situação de uma usuária de serviço público concedido que não se conforma em pagar quantia fixa mensal a título de disponibilização do serviço ofertado pela concessionária mesmo quando não utiliza esse serviço. Insatisfeita com a situação, a usuária faz uma reclamação à agência reguladora, a qual decide que, de fato, a referida tarifa não é devida. Com relação a essa situação hipotética e aos contratos administrativos, julgue os itens a seguir.


Resolvida a questão perante o órgão regulador, o poder concedente tem competência para determinar que a concessionária deixe de cobrar a referida tarifa, sob pena de rescisão do contrato de concessão.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     Lei 8987/95:

    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

  • § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.

    § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária."
  • Só para deixar claro...

    O fato de que a usuária não utilize o serviço público em alguns períodos, não signifique que a concessionária seja obrigada a deixar de cobrar a tarifa, e isso não significa que ela executou o serviço em desacordo, ou seja, não é motivo para a caducidade do contrato.


    É isso mesmo?

  • Leandro Mota, o que ocorre é o seguinte, o entendimento nesses casos é o mesmo utilizado pra serviços públicos chamados de UTI universe , por exemplo a questão da utilização da iluminação pública, não tem como o Estado saber se você usou a luz do poste na rua, você não pode alegar que não vai pagar a taxa de iluminação pública que está na sua conta por não ter saído na rua naquele mês , isso pq o que importa não é você ter usado, e sim o fato de ser disponibilizado a você aquele serviço . É o que ocorre nessa situação , nesse caso cobrado por tarifa, a pessoa paga o que ela consumir de forma individual , todavia se não consumir nada haverá uma tarifa mínima estipulada com o objetivo de manter o equilíbrio financeiro do consórcio em questão