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ID
972199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário. Três anos depois de editado o referido ato,verificou-se que o mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão competente determinou a instauração de processo administrativo visando a cassar esse ato,assegurando-se ao seu destinatário o direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato — tendo-se concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal —,quando foi então concluso para julgamento por parte da autoridade competente. Com relação a essa situação hipotética e ao processo administrativo, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens subsequentes.

Como já foi ultrapassado o prazo de 5 anos, a contar da data da edição do ato autorizativo, operou-se a decadência do direito de cassar o referido ato.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada

    A Lei n. 8.112/90 prevê que a Administração Pública, em qualquer tempo, pode rever seus atos, quando comprovada a suspeita de ilegalidade:

    "Art. 114 - A Administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."

    Desde que a Administração reconheça que praticou um ato contrário ao direito vigente, cumpre-lhe anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

    A anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário, como pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre os próprios atos, de acordo com entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas transcritas a seguir:

    Súmula 346: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos".

    Súmula 473: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1654.






     

  • Complementando o comentário feito pela colega, tem-se que a administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, conforme o artigo 53 da Lei 9784 de 1999. 

    Contudo, é cediço que o direito da administração de anular os atos administrativos que decorram efeitos favoráveis decai em 5 anos, salvo quando restar comprovada a má-fé (artigo 54 da Lei 9784 de 1999).

  • Não me parece que, na questão apresentada, tenha havido má-fé do beneficiário do ato administrativo. Pelo que vejo, houve a interrupção do prazo decadencial pela citação. O administrado, para exercer seu direito de ampla defesa, deve ter sido citado de alguma forma e isso interrompe o prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 54 da L9784/99.

  • A questao fala em cassacao do ato. Ai esta o erro. 

    So podemos falar em cassacao quando um ato nasceu legitimo e se tornou ilegitimo depois, por descumprimento do particular em sua execucao. O que houve foi a emissao de um ato ilegal, que devera ser ANULADO e nao cassado. Alias, a lei 9784, citada pela questao, nao traz nenhuma hipotese de cassacao (arts 51 a 55, lei 9784) Desculpe pela falta dos acentos...........meu teclado e eu nao combinamos muito!
  • Autorização é ato precário, podendo ser revogado a qualquer momento pela administração, por razões de conveniência e oportunidade, não estando sujeita a prescrição.

  • O ATO DEVE SER ANULADO E NÃO CASSADO. A ILEGALIDADE RECAIU SOBRE A AUTORIZAÇÃO E NÃO SOBRE O DESCUMPRIMENTO DE UMA EXIGÊNCIA A QUE O DESTINATÁRIO ESTAVA OBRIGADO. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CASSAÇÃO.



    GABARITO ERRADO
  • Pode ser apontado o erro em dizer que o direito já teria decaído, tal afirmação se encontra falsa:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    A administração não ficou inerte, logo não houve decadência

  • A administração não ficou inerte, logo, não houve decadência.