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ERRADO
Art. 21 CF. Compete à União:
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
(OBS. NÃO ESTÁ NO ROL DO ART. 22 DF QUE ELENCA COMPETE PRIVATIVAMENTE)
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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“Art. 21. Compete à União:
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XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;”
assertiva ERRADA
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COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DA QUESTÃO ACIMA:
O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE,
Nesse caso, conforme a CF/1988, a atividade de transporte aquaviário é privativa da União, não podendo os estados membros exercerem essa atividade.
COMO DISPÕES O ROL TAXATIVO DO art 21 DA CF ONDE COMPETE EXCLUSIVAMENTE...
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Nesse caso, conforme a CF/1988, a atividade de transporte aquaviário é privativa da União, não podendo os estados membros exercerem essa atividade.
Acredito que o erro está em dizer que o transporte aquaviário (generalizando) é privativa da União. Como dito pelos colegas acima, apenas em casos específicos previstos na CF é que o transporte será de competência da União, nos demais casos não.
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So eh privarivo se passar da area de um estado.
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Estranha essa questao
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Acho que o erro é dizer que é "privativa". O certo seria "exclusiva" (competência exclusiva da União) porque se trata de uma atividade administrativa (explorar diretamente a atividade de transporte aquaviário de passageiros). Se fosse uma atividade legislativa, seria "privativa".
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''Art. 21. Compete à União [...]
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;''
Só será competência da União nos casos em negrito.
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Errado.
Competência privativa da União é DELEGÁVEL.
Competência exclusiva é INDELEGÁVEL.
"...aquaviário é privativa(DELEGÁVEL) da União, não podendo(ESTÁ NEGANDO A DELEGAÇÃO) os estados membros exercerem essa atividade."
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Mas o artigo diz que compete a União "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território" . E se não transpuser o limite do estado, ou seja, for dentro do estado?
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CF/88:
Art. 21. Compete à União
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;''