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ID
972220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos à organização do poderes.

As agências reguladoras federais possuem elevado grau de independência em face do poder central, razão pela qual não estão submetidas ao controle por parte do Tribunal de Contas da União, no que se refere aos aspectos de eficiência do serviço público concedido, fiscalizado pelas agências.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Em que pese serem independentes ou autônomas, conforme já dito nesse trabalho, as agências reguladoras não ficam alheias a qualquer tipo de controle, ao contrário, submetem-se ao controle por parte dos três Poderes do Estado, como também do Tribunal de Contas da União, órgão integrante do Poder Legislativo Federal.

    NA INTEGRA:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11293&n_link=revista_artigos_leitura

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A atuação do Tribunal de Contas da União - TCU no controle externo das agências reguladoras fundamenta-se em competência definida pela Constituição Federal nos artigos 70 e 71, especialmente no que se refere à realização de auditorias operacionais e à prestação de contas de pessoas que gerenciem bens e valores públicos pelos quais a União responda.
    O controle externo sobre a atuação das agênicas reguladoras é realizado para verificar a legalidade, a eficiência, a transparência e a melhoria da gestão do setor de infraestrutura federal, principalmente quando decorre da atuação das agências reguladoras e dos entes responsáveis pela formulação de políticas públicas e pelo planejamento da expansão e da operação dos serviços. 
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/regulacao/O_TCU_Controle_Regula%C3%A7%C3%A3o.pdf
     
  • O normal é pensarmos que o TCU só fiscaliza a questão financeira, no entanto esta questão diz  "no que se refere aos aspectos de eficiência do serviço público concedido", portanto, operacional.

     Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial...

  • Para mim, TCU não controlava eficiência e sim controle financeiro.

    Avante!

  • O Examinador faz uma construção em que pese induzir o candidato a achar que o TCU é restrito ao controle, contábil, orçamentário, financeiro...

    Quando este também, fiscaliza a parte operacional. ( aspectos de eficiência do serviço público concedido)

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • TCU investiga a p toda