SóProvas


ID
972223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos à organização do poderes.

O Poder Judiciário não pode anular ato de nomeação dos diretores das agências reguladoras.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 5, inc. XXXV CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.


    ??Como salienta Mauro Roberto Gomes de MATTOS, “é claro que as agências não possuem cheque em branco para agir como bem entendem, divorciada do princípio da legalidade, eis que vinculada a este princípio por submissão aos comandos legais voltados para a administração pública direta e indireta”.?Nos Estados Unidos, ampliou-se o controle judicial sobre os atos das agências reguladoras, permitindo-se ao Poder Judiciário, como lembra Maria Sylvia Zanella DI PIETRO, “não apenas procedimento, como também a razoabilidade das decisões diante dos fatos e a proporcionalidade da medida em relação aos fins contidos na lei”.

    ??Para finalizar, vale lembrar que “a moderna supremacia do Estado de Direito e das Constituições escritas sobre todas as espécies de atos normativos impõe a necessidade de acesso total e irrestrito ao Poder Judiciário, cujas garantias constitucionalmente deferidas possibilitam maior independência e imparcialidade perante a Administração Pública, respeitando-se a razão do surgimento do Direito Administrativo, qual seja, a limitação do poder estatal, com pleno respeito aos direitos fundamentais”.

    ??“Nos Estados democráticos, as autoridades públicas e os cidadãos estão submetidos ao direito, que deve ter uma origem legítima, não apenas uma legalidade objetiva. Todos os atos da administração devem ser controlados, divergindo os Estados na maneira e instrumentos adequados à sua efetivação”.?

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11293&n_link=revista_artigos_leitura

    bons estudos
    a luta continua
  • (Questão equivalente à Q323969)


    Errado.


    O Poder Judiciário poderia sim anular ato de nomeação dos diretores das agências reguladoras desde que fosse eivado de vício que o tornasse ilegal. O que o Poder Judiciário não pode é revogar ato administrativo, pois a revogação decorre do poder discricionário da administração pública, sendo inadmissível que o Judiciário analise o mérito administrativo (conveniência e oportunidade).


    QUADRO COMPARATIVO RESUMO ANULAÇÃO X REVOGAÇÃO:
     

       

    Formas de Extinção: Anulação Revogação Motivo: Ilegalidade (ilegitimidade) do ato Inconveniência ou inoportunidade do ato Controle: De legalidade De mérito Quem Promove: Administração Pública (Poder que emitiu) ou o Poder Judiciário Administração Pública (Poder que emitiu) Efeitos da Extinção: Ex-tunc (retroativos)
      Ex-nunc (proativos)  

    Leiam: 
    http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/AU_11_luisgustavo.pdf
  • A escolha dos dirtores das agências reguladoras possui duas facetas. A primeira é a discricionária, no que toca à escolha de quem seria o nomeado. A segunda é a faceta vinculada, ou seja, adstrita aos preceitos de ordem legal, corolário do princípio da legalidade administativa, em que o poder público, por meio de seus agentes públicos estariam submetidos à ordem legal.
    No que toca a esse segundo aspecto, sim, estaria o poder judiciário apto à intervenção. No primeiro aspecto, de ordem aminentmente discricionária, não.
    O texto da questão estava um pouco impreciso sobre qual desses aspectos estava a ser abortado. Sucede que, como a questão utilizou um termo bastante genérico "pode", seria forçoso afirmar que o poder judiciário estaria impedido de anular o ato. Mais prudente seria atribuir o gabrito como errado mesmo.

    Fonte: eu.
  • Anulação e revogação de atos

    Anulação: Fundamento Ilegalidade -Competência Poder Judiciário e Adm. Pública - Efeito  Ex tunc (Retroage) 

    Revogação: Fundamento Conveniência e oportunidade - Competência  Adm. Pública - Efeito  Ex nunc (Não retroage) 


  • Pegando o ganho do comentário do LEONARDO. Concordo, meu caro, meu raciocínio foi exatamente esse. De fato não é a regra o poder judiciário se imiscuir das atividades discricionárias da adm pública e o ato de nomeação de um diretor de agência reguladora é competência do poder executivo após a sabatina pelos senadores (que geralmente é pro forma, pois na prática não ocorre reprovação de indicado por parte do Senado, embora isso seja juridicamente possível). Entretanto, é evidente que o Judiciário PODE anular um ato do poder executivo se eivado de ilegalidade. A única maneira de defender o gabarito da questão como correto é que o ato, em si, dado o princípio da legitimidade, não pode ser anulado. Contudo, posteriormente, se a própria administração tiver interesse, este dirigente poderá ser afastado caso cometa irregularidades ou mesmo se uma ação popular foi impetrada contra ato desse diretor. Entretanto, com certa relutância, acredito que de fato o judiciário não pode, ex officio, anular o ato de nomeação pois o mesmo está embalsamado pelo presunção de legitimidade!

  • CF/88 Art. 5º. XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    GABARITO: ERRADO

  • pode anular sim !

    mas se fosse o Poder Legislativo ele não poderia anular nem revogar ,  somente sustar os atos .

  • LEONARDO CASTELO, melhor comentário. Valeu!

    Entendi o seguinte:Os diretores das agências reguladoras são indicados pelo PRESIDENTE e depende da APROVAÇÃO DO SENADO,  porém para que ocorra essa indicação ALGUNS diretores devem possuir requisitos, como anos de "casa", experiência, dentre outros.

    Caso algum pre requisito não fosse respeitado, o ato de nomeção caberia ANULAÇÃO por parte do PODER JUDICIÁRIO, que pode intervir em caso de VÍCIO E ILEGALIDADE.

    Essa eu não esqueço mais! 

  • é permitida a apreciação de atos administrativos de outros poderes (no caso agência autarquia adm indireta criada por lei pelo executivo) caso sejam atos irregulares. 

  • ERRADO

     

    O Poder Judiciário pode anular qualquer ato administrativo com vício na legalidade (ato ilegal).

  • Se tiver ilegalidade ele pode anular.

  • Questão do Cespe incompleta não quer dizer que está errada, no caso o poder judiciário pode anular sim mas não age de ofício
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • O ato de nomeação, como todo ato administrativo, pode ser sim anulado pelo judiciário se estiver eivado com algum vício de legalidade. Porém como foi dito em outros comentários, o Poder Judiciário não age de ofício, devendo ele ser provocado por quem teve seu direito direta ou indiretamente prejudicado por tal ato.

    GABARITO: ERRADO 

    DEUS ABENÇOE A TODOS.

  • uma pegadinha boa seria se a questão falasse em REVOGAR, ai o PJ não poderia de fato.

  • A questão fala se ato de nomeação pode ser ANULADO pelo judiciário.

    Se o vício for de ilegalidade, poderá ser anulado pelo judiciário. Uma vez que o judiciário faz apreciação quanto a legalidade dos atos, salvo o mérito.

    Se fosse Revogar o ato, aí incorreria em erro o item.

    Resolvi essa questão, baseado no estudo de " atos administrativos" em direito administrativo.

    O estudo de um completa o do outro.

  • PODE, CASO SEJA PROVOCADO...

  • tive q chegar a uma prova de 2009 para encontrar, finalmente, uma questão diferente desse assunto

  • Errado, tudo que for ILEGAL o judiciário pode anular.

  • ERRADO

    Se o vício for de ilegalidade, poderá ser anulado pelo judiciário. Uma vez que o mesmo faz apreciação quanto a legalidade dos atos.

  • Súmula 473- STF (Adm.Pub. e P.Judic. podem ANULAR atos adm., eivado de vício de ilegalidade).

    Bons estudos.

  • Claro que pode! E se houver legalidade?..

  • Até o que não é ilegal o judiciário anula, tudo depende de seu interesse e politicagem.