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ID
972238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes com relação à classificação de impostos.


Os impostos podem ser classificados em não-cumulativos e cumulativos, estes últimos incidindo várias vezes em operações em cadeia.

Alternativas
Comentários
  • Diz-se que é cumulativo o tributo que incide em mais de uma etapa de circulação de mercadorias sem que na posterior possa ser abatido ou compensado o montante pago na etapa anterior. Exemplos clássicos de tributos cumulativos: PIS e COFINS. Os tributos não-cumulativos são aqueles cujo montante pago numa etapa de circulação de mercadoria pode ser abatido do montante devido em etapa seguinte. Exemplos brasileiros: ICMS e IPI.
  • É importante ressaltar, complementando o comentário do colega, que a não cumulatividade do ICMS é facultativa.
  • IMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda. 
    IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.

    Talvez em palavras mais simples, significa que quando no regime cumulativo, não há a compensação de valores desse imposto já pago em algum processo anterior de industrialização ou comercialização. 
    Por exemplo, se a empresa é do Lucro Presumido, O Pis Faturamento e a Cofins, quando de seu cálculo, não há credito algum para dedução desses impostos. Sempre as alíquotas serão para o Pis 0,65% e para a Cofins 3,00%. Nesse caso específico a empresa do Lucro Presumido é "Cumulativo". 
    Já se a empresa for do Lucro Real, ela terá como creditar os valores desses impostos já pagos na etapas anteriores da circulação, inclusive de Pis e Cofins pagos na importação, o que não é permitido para a empresa do Lucro Presumido. Então, a empresa do Lucro Real – "Não Cumulativo", terá créditos desses impostos e só depois ela aplicará sobre a base de cálculo, as alíquotas específicas, para cada imposto, sendo que neste caso, o Pis Faturamento será de 1,65% e a Cofins 7,6%.

    Bons Estudos

  • Tanto o IPI como o ICMS são impostos não cumulativos, de acordo com o texto constitucional.

    art. 153, § 3º, CF: "O imposto previsto no inciso IV (IPI): II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores". A seletividade é obrigatória

    art. 155, § 2º, CF:  "O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal". A seletividade é facultativa.


    Bons estudos!