Princípios do Usuário Pagador e do Poluidor Pagador
Consubstanciados no Art. 4º, VIII da Lei 6.938/81, levam em conta que
os recursos ambientais são escassos, portanto, sua produção e consumo
geram reflexos ora resultando sua degradação, ora resultando sua
escassez. Além do mais, ao utilizar gratuitamente um recurso ambiental
está se gerando um enriquecimento ilícito, pois como o meio ambiente é
um bem que pertence a todos, boa parte da comunidade nem utiliza um
determinado recurso ou se utiliza, o faz em menor escala.
O Princípio do Usuário Pagador
estabelece que quem utiliza o recurso ambiental deve suportar seus
custos, sem que essa cobrança resulte na imposição taxas abusivas.
Então, não há que se falar em Poder Público ou terceiros suportando
esses custos, mas somente naqueles que dele se beneficiaram. O Princípio do Poluidor Pagador obriga quem poluiu a pagar pela poluição causada ou que pode ser causada.
A cobrança pelo uso de recursos hidricos é um dos instrumentos de gestão da PNRH, e tem como objetivos:
- dar ao usuário uma indicação do real valor da água;
- incentivar o uso racional da água; e
- obter recursos financeiros para recuperação das bacias hidrográficas do País.
>>> O princípio do usuário-pagador parte do pressuposto de que deve haver contrapartida remuneratória pela outorga do direito de uso de um recurso natural.