SóProvas


ID
972403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal, julgue os itens seguintes.

Compete concorrentemente à União, estados, Distrito Federal e municípios legislar sobre águas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Nos termos do art. 21, IV, compete privativamente à União legislar sobre “águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão”.

    Em se tratando de competência privativa, os Estados-membros e o DF não podem sobre ela legislar, salvo se houver delegação da União, por meio de lei complementar (art. 22, parágrafo único). Como a questão não citou a existência de delegação, e como delegação não se presume, a afirmativa está incorreta (mesmo porque não se trata de competência concorrente – art. 24).

  • Competência concorrente: União, Estados e DF.
    Competência comum( lembrar de comunicípios): União, Estados, DF e Municípios. 



  • Eu gosto dessa dica pois me salva preciosas questões em provas.


    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: competência comum = comunicípio.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: concorrentemente = corrente é forte e o Município por ser um ente mais fraco não entra nessa corrente.


    Então se a questão falou que "compete concorrentemente..." e citou o Município marque errado!
  • Atenção! O Cespe tem se posicionado de maneira diferente da literalidade da CF/88 em relação à competência concorrente. A banca diz que aos Municípios também se encontram tais competências concorrentes. Essa é uma decisão isolada da banca não sendo adotada por nenhuma outra.

    Veja o exemplo:

    (CESPE/ AGU/2010) Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.

    Comentário:
    Que direito financeiro é concorrente, acho que é o menor dos problemas da questão, já que ele se inclui entre os 5 únicos direitos de legislação concorrente: Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico (Tri-Fi-Penit-Ec-Ur) - CF, art. 24, I. O grande problema e discussão, aqui, ocorre em dizer que os Municípios estão autorizados a legislar sobre a matéria de forma concorrente. Este tema não é pacífico na doutrina. O termo legislação "concorrente" foi disposto pela Constituição somente à União, Estados e Distrito Federal. Aos municípios não foi atribuída competência para legislar concorrentemente, somente de forma "suplementar" (CF, art. 30, II). Na prática, porém, não existe grandes problemas sobre esta divergência de nomenclatura, mas, requer total atenção do candidato.
    O CESPE foi contra a literalidade da CF que atribuiu a competência legislativa concorrente somente à União, Estados e DF, e seguiu os termos práticos, elencando ali também os Municípios.

    Gabarito: Errado.
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

  • Gabarito: ERRADO

     

     

    A questão apresenta 2 erros:

     

    --> O primeiro erro é que Município NÃO POSSUI competência legislativa concorrente.

     

    --> O segundo erro ocorre quando a questão afirma que legislar sobre águas é competência concorrente, quando na verdade se trata de competência legislativa privativa da União, assim pode até ser que o Estado ou o D.F legislem sobre águas, entretanto isso só ocorrerá se a União por meio de uma lei complementar delegar a eles( ESTADO e D.F) tal competência.

     

     

     

    OBSERVAÇÂO: A União não pode delegar sua competência privativa legislativa aos Municípios, tão somente os Estados e o D.F é que podem receber tal delegação. Cuidado isso cai muito em prova...

     

     

    Deus...

  • ERRADO.

    Municípios não possuem competência CONCORRENTE, mas sim, competência COMUM.

    Competência Comum - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: ....

    Competência Concorrente - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre....

  • Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • Competência concorrente não inclui os Municípios. Eles atuam somente de forma suplementar nestes casos.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

  • Os municípios não legislam concorrentemente; além disso, a competências para legislar sobre "águas" é privativa da União. Art. 22, IV.

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

  • CF/88:

    Art. 22 . Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;