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Pedido de reconsideração - Pedido de reconsideração é a solicitação da parte dirigida à mesma autoridade que expediu o ato, para que o invalide ou o modifique nos termos do requerente. lei 8112Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.Os recursos administrativos são um corolário do Estado de Direito e uma prerrogativa de todo administrado ou servidor atingido por qualquer ato da Administração.segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro leciona: " Recursos Administrativos são todos os meios que podem utilizar os administrados para provocar o reexame do ato pela Administração Pública. Eles podem ter efeitos suspensivo ou devolutivo, este último é o normal de todos os recurso, independendo de norma legal, lhe devolve o exame da matéria à autoridade competente para decidir.
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: dirigida pelo interessado à autoridade, autora do ato.RECURSO ADMINISTRATIVO: dirigida pelo interessado a agente ou órgão superior.
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Segundo José dos Santos Carvalho Filho:
REPRESENTAÇÃO: é o recurso admnistrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e regularização dessas situações. O recorrente pode ser qualquer pessoa, ainda que não afetada pela irregularidade ou pela conduta abusiva, logo constitui um meio de exercer as faculdades decorrentes da cidadania. A CF prevê hipótese de representação no art. 74, § 2º, quando admite que qualquer indivíduo é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
RECLAMAÇÃO: é a modalidade de recurso em que o interessado postual a revisão de ato que lhe prejudica direito ou interesse. Aqui o recorrente é o interessado direto na correção do ato que entende prejudicial. Esse recurso está previsto no Decreto n. 20.910/32 e de acordo com o referido diploma, o direito à reclamação extingue-se em um ano, caso não haja na lei a fixação de prazo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: recurso que se caracteriza pelo fato de ser dirigido à mesma autoridade que praticou o ato contra o qual se insurge o recorrente. Não há uma lei específica que regule esse recurso. O pedido de reconsideração não precisa ser previsto expressamente em lei, desde que o interessado se dirija ao mesmo agente que produziu o ato o recurso se configurará como pedido de reconsideração. Essa modalidade de recurso não interrompe nem suspende a prescrição e também não altera o prazo para interposição dos recursos hierárquicos.
REVISÃO: é o recurso administrativo pelo qual o interessado postula a reapreciação de determinada decisão já proferida em processo administrativo. Para que haja a revisão é necessário preencher um requisito especial: a existência de fatos novos suscetíveis de conduzir o administrador à solução diversa daquela que apresentou anteriormente no processo administrativo. A revisão, por isso, enseja a instauração de novo processo, que tramitará em apenso ao processo anterior.
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LETRA C
Pedido de reconsideração= Solicitação ou súplica escrita, dirigida pelo interessado à autoridade, autora do ato, para que o retire do ordenamento jurídico ou o modifique segundo suas pretensões.
Recurso administrativo= Pedido de reexame do ato ou decisão de agente ou órgão que o interessado faz a agente ou órgão superior, visando o seu desfazimento ou modificação.
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No Recurso Administrativo, quando não há um rito processual específico, essa autoridade que analisará o recurso é a a primeira hierarquicamente superior à que proferiu a decisão recorrida (recurso hierárquico). pág.778 Direito Descomplicado.
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I. Solicitação ou súplica escrita, dirigida pelo interessado à autoridade, autora do ato, para que o retire do ordenamento jurídico ou o modifique segundo suas pretensões.
RECONSIDERAÇÃO:Reexame
do ato à própria autoridade que emitiu.
II. Pedido de reexame do ato ou decisão de agente ou órgão que o interessado faz a agente ou órgão superior, visando o seu desfazimento ou modificação.
RECURSO HIERÁRQUICO:Reexame
dirigido à autoridade imediatamente superior.
- PRÓPRIO: Dirigido à autoridade do mesmo órgão.
- IMPRÓPRIO:Dirigido à autoridade de outro órgão.
GABARITO ''C''
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I. Solicitação ou súplica escrita, dirigida pelo interessado à autoridade, autora do ato, para que o retire do ordenamento jurídico ou o modifique segundo suas pretensões. - Veja que é a mesma autoridade - Cabe pedido de reconsideração
II. Pedido de reexame do ato ou decisão de agente ou órgão que o interessado faz a agente ou órgão superior, visando o seu desfazimento ou modificação. - Veja que o pedido é para o órgão superior - Cabe recurso administrativo
Gab. C
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REPRESENTAÇÃO - Consiste na denúncia de irregularidades internas ou abuso de poder na prática de atos administrativos
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA - Consiste no ataque a atos que afetem interesses e direitos legítimos do reclamante
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Consiste no requerimento, pelo interessado, de reexame de determinado ato administrativo á mesma autoridade que o emitiu, para que ele seja invalidado ou modificado
RECURSO HIERÁRQUICO - Consiste no pedido de reexame do ato dirigido á autoridade superir áquela que proferiu o ato, sobre todos os seus aspectos (Podem ainda ser próprios ou impróprios)
REVISÃO - Recurso previsto para reexame da decisão de que se utiliza o servidor público, punido pela adm. pública em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência
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DIREITO DE PETIÇÃO
Vários são os meios pelos quais o direito de petição pode ser exercido.
Ø Representação
Ø Reclamação
Ø Pedido de reconsideração
Ø Recurso
O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO³ constitui uma espécie de solicitação dirigida à MESMA AUTORIDADE que expediu o ATO, para que ela o aprecie novamente e, caso reconsidere seu entendimento anterior, o invalide ou modifique. Funciona como uma “segunda oportunidade” dada à autoridade que proferiu a decisão inicial, que pode reformular a posição adotada inicialmente.
Na Lei 9.784/99, o pedido de reconsideração é previsto no art. 56, §1º 7, o qual determina que os recursos administrativos devem ser propostos perante a autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá reconsiderá-la no prazo de 5 dias.