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O principio da Economicidade também esta expresso na C.F, porém em seu artigo 70.
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Letra E
Além disso, a economicidade é um princípio expresso na lei 8666/93 de licitações e contratos. Mas, como a questão pedia os princípios expressos no art. 37 da CF, de fato a economicidade não faz parte desse rol.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
LIMPE
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Economicidade não é princípio explícito, apesar de está em elencados em diversos dispositivos e leis..
Gab E
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GABARITO: E
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Concurseiro que é concurseiro, não era esta questão.
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Complementando, onde está a economicidade:
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
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DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
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Sério que essa é pra Escrivão de Polícia Civil?
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LETRA E CORRETA
LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE
PUBLICIDADE
EFICIÊNCIA
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L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
Quando desistir não for uma opção o sucesso será invevitável.
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A questão trata do princípios administrativos explícitos na CF/88.
Os princípios são:
Legalidade: A Administração so pode atuar de acordo com o disposto na lei.
Impessoalidade: A Administração não pode atuar no sentido de promover seus agentes. Deve sempre agir de forma imparcial, visando o interesse público e não o particular.
Moralidade: A Administração deve agir com lealdade e boa fé.
Piblicidade: Os atos da Administração devem ser, em regra, públicos.
Eficiência: A Administração deve atuar com o menor número de recursos possíveis e da forma maos prestativa e rápida.
O princípio da economicidade não está previsto no art. 37.
Gabarito do professor: letra E.
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Questão idêntica a Q324277, deste mesmo lote.
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Só p n zerar. Letra E
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Bom, velho e eficiente LIMPE.
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P úblicação
E ficiência
OBS: Eficiência veio com emenda!
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Esse tipo de questão não cai mais. Isso era quando o concurso era fácil e quase ninguém fazia, hoje a coisa é profissionalizada. Só os melhores passam!!
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Em 2012 era p/ estar estudando p/ concurso e não vendo novela !
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LIMPE
Gab: E
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Saudade de questão fácil assim né meus filhos?
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L.I.M.P.E
Princípio da Economicidade.
GAB: E
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Quem aqui se arrepende de não ter feito concurso na época que caía questões assim curte comenta e compartilha kkkkkkkkkk
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- L.I.M.P.E
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LIMPE.
Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
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Art.37 da CF
Lembre do LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência