SóProvas


ID
972850
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme dispõe a Constituição da República, é correto afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    art 53:

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Olá, gostaria de saber porque a letra "B" encontra-se incorreta?
    Obrigado !

  • Aos amigos que não entenderam o porquê de a alternativa "b" estar errada, veja-se o enunciado: "os deputados somente podem ser presos após autorização da maioria dos membros que compõe a câmara dos deputados." O problema é o advérbio em negrito. Se o §2º do art. 53 da CRFB diz que os Deputados e Senadores poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, a prisão dos parlamentares pode ocorrer sem a autorização da Casa respectiva.

  • Também não vejo erro na B:

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


  • Galera, sobre a polêmica instalada na alternativa B não há que se falar em autorização da casa respectiva, e sim em deliberação da mesma em 24 hrs, ou seja, a casa será consultada após ter sido efetuada a prisão, logo, não resta configurada a obrigatoriedade de autorização da casa para que a prisão se efetive em caso de flagrante de crime inafiançável.

    Art 53 §2° CRFB/88

  • Pessoal, acredito que o erro da alternativa B está relacionada à expressão "somente", porque os Deputados e Senadores poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável e não "somente" com autorização da maioria da casa respectiva. 

  • Meu entendimento é que membros do congresso nacional podem ser presos em flagrante delito por crime inafiançável, mas a intervenção da casa respectiva, será pra resolver sobre a prisão que ja foi realizada. A letra B ta errada porque diz que os membros devem autorizar a prisão, tipo, " vai la e pode prender ", que não é o caso.

  • A letra B não está correta !

    o que o art. 53, §2, CF/88 retrata é o seguinte:

    Deputado cometeu um crime inafiançável (é um líder de grupo armado - "milícia") ele é pegue em flagrante: "perdeu, perdeu, perdeu, ..."

    Vai preso e os autos devem ser encaminhados em 24 hs para a Câmara dos Deputados, por meio da vota da maioria dos "parça", vai decidir se ele continua preso ou volta para "atividade".

  • Alô, Delcídio Amaral!!!

  • (D)


    SEÇÃO V
    DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.


  • "Muito fácil, pensei"... e não notei VEREADORES na letra C

  • Pessoal O erro da letra B está na palavra SOMENTE ! pois não é sua somente com autorização da casa no congresso , já q eles podem ser presos em flagrante de crime inafiançável 

  • E) Os vereadores podem ser presos, já que não possuem as mesmas prerrogativas que os congressistas. Possuem apenas imunidade material, e na circunscrição do município.

  • Quanto ao poder legislativo:

    a) INCORRETA. Os membros do Congresso Nacional somente são presos por flagrante de crime inafiançável. Art. 53, parágrafo 2°.

    b) INCORRETA. A prisão é efetuada e, dentro de 24 horas, os autos são remetidos à Casa respectiva que deliberará sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros. Art. 53, parágrafo 2°.

    c) INCORRETA. Somente os deputados e senadores. Art. 53, parágrafo 1°.

    d) CORRETA. Art. 53, parágrafo 2°.

    e) INCORRETA. Os vereadores não possuem imunidade formal, apenas imunidade material, conforme Art. 29, VIII. 

    Gabarito do professor: letra D

  • A alternativa utiliza a expressão "deputados e senadores" o que me parece abranger inclusive deputados estaduais porém a CF em sua redação utiliza "Os membros do Congresso Nacional". Isto não invalidaria também a letra D?

  • nem se percebe vereadores na letra c

    achei o erro dela kk

    sorte que acertei !!

  • Quanto ao poder legislativo:

    a) INCORRETA. Os membros do Congresso Nacional somente são presos por flagrante de crime inafiançável. Art. 53, parágrafo 2°.

    b) INCORRETA. A prisão é efetuada e, dentro de 24 horas, os autos são remetidos à Casa respectiva que deliberará sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros. Art. 53, parágrafo 2°.

    c) INCORRETA. Somente os deputados e senadores. Art. 53, parágrafo 1°.

    d) CORRETA. Art. 53, parágrafo 2°.

    e) INCORRETA. Os vereadores não possuem imunidade formal, apenas imunidade material, conforme Art. 29, VIII. 
    FÉ EM DEUS UM DIA AS COISAS VÃO MUDAR...

  • correta: D

    deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável. 

    Esses poderes de políticos importantes são absurdos, achei que o principio da isonomia existisse.

  • Acertei,mas achei dificil.

  • GABARITO

    = D

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • INCORRETA. Os deputados somente podem ser presos após autorização da maioria dos membros que compõe a Câmara dos Deputados. 

    Está errado porque a prisão no caso de crime inafiançável ocorre, depois de 24 horas que os autos são mandados à casa respectiva para que decidam sobre a prisão.

  • A redação da opção D ficou TÃO INCOMPLETA que o simplismo a deixou errada! Eles podem ser presos tanto por flagrante delito de crime inafiançável quanto por decisão transitada em julgado - e mesmo assim a casa legislativa precisa votar em maioria absoluta se a prisão ocorrerá ou não!

    O examinador com certeza leu uma única linha da CF/88 e ignorou todo o resto! Omissão vergonhosa para uma banca desse porte!

  • Sobre a letra B

    B) os deputados somente podem ser presos após autorização da maioria dos membros que compõe a câmara dos deputados.

    Interpretando o dispositivo:

    CF88, Art 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    -> Caso cometa um crime inafiançável, um membro do CN poderá ser preso. Nesse caso, após sua prisão, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva se o sujeito permanece ou não preso. Logo, a questão erra ao afirmar que os deputados só poderão ser presos após autorização da maioria dos membros da câmara.

  • Deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável.

    São inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:

  • Resolução: perceba, meu amigo(a), a partir de todas as informações que retemos até o momento e, conforme a redação do artigo 53, §2º, da CF, os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável.

     

    Gabarito: Letra D. 

  • DEPUTADOS E SENADORES, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável.

  • Gabarito : D , Art.53, 2o cf. Bons Estudos!
  •     § 2º Desde a expedição do diploma , os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. ☹☹☹

  • § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24h à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.       

  • Alexandre de Morais cagou pra esse artigo 53 kkkkkk
  • Letra D

    IMUDADES PRISIONAIS:

    ·        Só podem ser presos em caso de flagrante por crime inafiançável:

    - Senadores

    - Deputados Federais

    - Deputados Estaduais

    - Autoridades federais dos poderes da República

  • art 53:

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • (alternativa B) De fato, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos. Exceto em caso de crime inafiançável, nessa situação os autos serão remetidos a Casa respectiva, para dentro de vinte e quatro horas, resolva sobre a prisão.