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CF/88:
art 53:
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Olá, gostaria de saber porque a letra "B" encontra-se incorreta?
Obrigado !
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Aos amigos que não entenderam o porquê de a alternativa "b" estar errada, veja-se o enunciado: "os deputados somente podem ser presos após autorização da maioria dos membros que compõe a câmara dos deputados." O problema é o advérbio em negrito. Se o §2º do art. 53 da CRFB diz que os Deputados e Senadores poderão ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, a prisão dos parlamentares pode ocorrer sem a autorização da Casa respectiva.
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Também não vejo erro na B:
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Galera, sobre a polêmica instalada na alternativa B não há que se falar em autorização da casa respectiva, e sim em deliberação da mesma em 24 hrs, ou seja, a casa será consultada após ter sido efetuada a prisão, logo, não resta configurada a obrigatoriedade de autorização da casa para que a prisão se efetive em caso de flagrante de crime inafiançável.
Art 53 §2° CRFB/88
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Pessoal, acredito que o erro da alternativa B está relacionada à expressão "somente", porque os Deputados e Senadores poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável e não "somente" com autorização da maioria da casa respectiva.
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Meu entendimento é que membros do congresso nacional podem ser presos em flagrante delito por crime inafiançável, mas a intervenção da casa respectiva, será pra resolver sobre a prisão que ja foi realizada. A letra B ta errada porque diz que os membros devem autorizar a prisão, tipo, " vai la e pode prender ", que não é o caso.
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A letra B não está correta !
o que o art. 53, §2, CF/88 retrata é o seguinte:
Deputado cometeu um crime inafiançável (é um líder de grupo armado - "milícia") ele é pegue em flagrante: "perdeu, perdeu, perdeu, ..."
Vai preso e os autos devem ser encaminhados em 24 hs para a Câmara dos Deputados, por meio da vota da maioria dos "parça", vai decidir se ele continua preso ou volta para "atividade".
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Alô, Delcídio Amaral!!!
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(D)
SEÇÃO V
DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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"Muito fácil, pensei"... e não notei VEREADORES na letra C
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Pessoal O erro da letra B está na palavra SOMENTE ! pois não é sua somente com autorização da casa no congresso , já q eles podem ser presos em flagrante de crime inafiançável
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E) Os vereadores podem ser presos, já que não possuem as mesmas prerrogativas que os congressistas. Possuem apenas imunidade material, e na circunscrição do município.
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Quanto ao poder legislativo:
a) INCORRETA. Os membros do Congresso Nacional somente são presos por flagrante de crime inafiançável. Art. 53, parágrafo 2°.
b) INCORRETA. A prisão é efetuada e, dentro de 24 horas, os autos são remetidos à Casa respectiva que deliberará sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros. Art. 53, parágrafo 2°.
c) INCORRETA. Somente os deputados e senadores. Art. 53, parágrafo 1°.
d) CORRETA. Art. 53, parágrafo 2°.
e) INCORRETA. Os vereadores não possuem imunidade formal, apenas imunidade material, conforme Art. 29, VIII.
Gabarito do professor: letra D
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A alternativa utiliza a expressão "deputados e senadores" o que me parece abranger inclusive deputados estaduais porém a CF em sua redação utiliza "Os membros do Congresso Nacional". Isto não invalidaria também a letra D?
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nem se percebe vereadores na letra c
achei o erro dela kk
sorte que acertei !!
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Quanto ao poder legislativo:
a) INCORRETA. Os membros do Congresso Nacional somente são presos por flagrante de crime inafiançável. Art. 53, parágrafo 2°.
b) INCORRETA. A prisão é efetuada e, dentro de 24 horas, os autos são remetidos à Casa respectiva que deliberará sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros. Art. 53, parágrafo 2°.
c) INCORRETA. Somente os deputados e senadores. Art. 53, parágrafo 1°.
d) CORRETA. Art. 53, parágrafo 2°.
e) INCORRETA. Os vereadores não possuem imunidade formal, apenas imunidade material, conforme Art. 29, VIII.
FÉ EM DEUS UM DIA AS COISAS VÃO MUDAR...
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correta: D
deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável.
Esses poderes de políticos importantes são absurdos, achei que o principio da isonomia existisse.
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Acertei,mas achei dificil.
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GABARITO
= D
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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INCORRETA. Os deputados somente podem ser presos após autorização da maioria dos membros que compõe a Câmara dos Deputados.
Está errado porque a prisão no caso de crime inafiançável ocorre, depois de 24 horas que os autos são mandados à casa respectiva para que decidam sobre a prisão.
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A redação da opção D ficou TÃO INCOMPLETA que o simplismo a deixou errada! Eles podem ser presos tanto por flagrante delito de crime inafiançável quanto por decisão transitada em julgado - e mesmo assim a casa legislativa precisa votar em maioria absoluta se a prisão ocorrerá ou não!
O examinador com certeza leu uma única linha da CF/88 e ignorou todo o resto! Omissão vergonhosa para uma banca desse porte!
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Sobre a letra B
B) os deputados somente podem ser presos após autorização da maioria dos membros que compõe a câmara dos deputados.
Interpretando o dispositivo:
CF88, Art 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
-> Caso cometa um crime inafiançável, um membro do CN poderá ser preso. Nesse caso, após sua prisão, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva se o sujeito permanece ou não preso. Logo, a questão erra ao afirmar que os deputados só poderão ser presos após autorização da maioria dos membros da câmara.
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Deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável.
São inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:
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Resolução: perceba, meu amigo(a), a partir de todas as informações que retemos até o momento e, conforme a redação do artigo 53, §2º, da CF, os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável.
Gabarito: Letra D.
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DEPUTADOS E SENADORES, desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável.
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Gabarito : D , Art.53, 2o cf. Bons Estudos!
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§ 2º Desde a expedição do diploma , os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. ☹☹☹
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§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24h à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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Alexandre de Morais cagou pra esse artigo 53 kkkkkk
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Letra D
IMUDADES PRISIONAIS:
· Só podem ser presos em caso de flagrante por crime inafiançável:
- Senadores
- Deputados Federais
- Deputados Estaduais
- Autoridades federais dos poderes da República
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art 53:
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
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(alternativa B) De fato, os membros do Congresso Nacional não podem ser presos. Exceto em caso de crime inafiançável, nessa situação os autos serão remetidos a Casa respectiva, para dentro de vinte e quatro horas, resolva sobre a prisão.