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Art. 21: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
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O erro da questão "e" está obviamente em dizer que a policia civil do DF subordina-se ao presidente da república, uma vez que a subordinação da PC-DF acontece com relação ao governador assim como nos outros estados.
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Gabarito: Letra d
Quanto ao erro da letra b:
CRFB: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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ORGANIZAR E MANTER A POLÍCIA CIVIL, A POLÍCIA MILITAR E O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF - COMPETE À UNIÃO (ARTIGO 21 DA CF)
NORMAS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO, EFETIVOS, MATERIAL BÉLICO, GARANTIAS, CONVOCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DAS POLÍCIAS MILITARES E CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO (ARTIGO 22 DA CF)
ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS - COMPETÊNCIA CONCORRENTE (ARTIGO 24 DA CF)
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Quanto às disposições constitucionais acerca da Polícia Civil:
a) INCORRETA. Exceto as militares. Art. 144, parágrafo 4°.
b) INCORRETA. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, art. 24, XVI.
c) INCORRETA. A polícia civil não é um órgão das Forças Armadas. Estas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Art. 142. A polícia civil faz parte da Segurança Pública, disciplinada em outro capítulo da Constituição.
d) CORRETA. Art. 21, XIV.
e) INCORRETA. As polícias civis subordinam-se aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. 144, parágrafo 6°.
Gabarito do professor: letra D
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Quanto às disposições constitucionais acerca da Polícia Civil:
a) INCORRETA. Exceto as militares. Art. 144, parágrafo 4°.
b) INCORRETA. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, art. 24, XVI.
c) INCORRETA. A polícia civil não é um órgão das Forças Armadas. Estas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Art. 142. A polícia civil faz parte da Segurança Pública, disciplinada em outro capítulo da Constituição.
d) CORRETA. Art. 21, XIV.
e) INCORRETA. As polícias civis subordinam-se aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. 144, parágrafo 6°.
Gabarito do professor: letra D
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a) ERRADO
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares. ...
b) ERRADO
À União compete privativamente legislar sobre a organização, as garantias, os direitos e deveres das polícias civis.
c) ERRADO
A polícia civil, por ser órgão das Forças Armadas, tem a incumbência de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
d) CORRETOOOOO
A União é o ente competente para organizar e manter a polícia civil do Distrito Federal.
e) ERRADO
Nos estados, as polícias civis subordinam-se aos governadores e no Distrito Federal, ao presidente da República.
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Os direitos e deveres da PC É DE COMPETENCIA CONCORRENTE.
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Cuidado quando o tema for competência para organização da polícia civil, apesar do que traz a CF no Art. 21, conforme já observado pelos comentários dos colegas, caso a alternativa não traga exatamente a letra da lei do referido Artigo temos que considerar também o parecer do STF sobre o tema.
Segundo justificativa da própria banca do CESPE, temos "Conforme jurisprudência do STF, a organização da Polícia Civil não é estabelecida no âmbito da competência legislativa concorrente dos estados, do DF e da União. A legislação sobre a matéria é de competência privativa da União".
Para quem dúvida, basta conferir o gabarito dado pela banca CESPE na prova de investigador da PC-BA do ano de 2013 (Q322525).
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Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: CF88
a) INCORRETA. Art.144.§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
b) INCORRETA. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
c) INCORRETA. Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V - polícias militares e corpos de bombeiros militares. VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
d) CORRETA. Art. 21. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
e) INCORRETA. Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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a) § 4º do art. 125, com redação dada pela Emenda Constitucional 45, dispõe que compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados (policiais militares e bombeiros), nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Outrossim, com a redação dada pela mencionada Emenda 45, o § 5º desse dispositivo legal regula que compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
b) CRFB: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
c) Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
d) Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (ATUAL)
Sobre esse inciso, houve alteração pela EC 104, de 2019, com o acréscimo da POLÍCIA PENAL, a redação anterior era:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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Aqui é sem "firula"
- falou em normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares é competência privativa da união;
- falou em organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis é competência concorrente da União, Estados e DF.