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A desapropriação pode ser sobre todo o bem ou parte dele, nesse caso, poderá ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. Nas palavras do ilustre Hely Lopes Meirelles "o direito de extensão é o que assiste ao proprietário de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização. Tal direito está expressamente reconhecido no art. 12 do Dec. Federal 4.956/03".
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090521190919652&mode=print
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complementando o comentário da Colega:
Note-se que a oportunidade para o expropriado exercer o direito de extensão será durante o procedimento administrativo ou judicial, sob pena da sua inércia ser entendida como renúncia, pois é inadmissível requerer a extensão após o término da desapropriação.
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De acordo com a doitrina de VP e MA (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, p. 390), "o direito de extensão é o direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a respectiva indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico. O direito de extensão surge no caso de despropriação parcial, quando a parte não expropriada do bem fica prática ou efetivamente inútil, inservível, sem valor econômico, ou de difícil utilização".
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De acordo com VP e MA (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 2013), o direito de extensão consiste no direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a respectiva indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico. O direito de extensão surge no caso de desapropriação parcial, quando a parte não expropriada do bem fica prática ou efetivamente inútil, inservível, sem valor econômico, ou de difícil reparação.
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Gab. C
Existe a possibilidade de a desapropriação recair somente sobre parte de um determinado bem privado. De fato, o interesse público pode-se restringir a uma área de terra que não engloba toda a propriedade, devendo, nestes casos, efetivar a desapropriação parcial do terreno.
Ocorre que, nos casos em que o Estado desapropria um bem deixando uma área remanescente inaproveitável, isoladamente, surge ao proprietário o direito de extensão. Nessas situações o poder público deverá desapropriar o bem inteiro e indenizará tudo. Com efeito, em determinados casos, a desapropriação de parte da propriedade esvazia o conteúdo econômico da área que não foi desapropriada, tornando-a inútil, quando analisada de forma separada do restante do terreno.
Manual de D.A - Mateus Carvalho.
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Nunca tinha ouvido falar deste direito de extensão, por isso é bom fazer questões.
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O Supremo entende que a determinação da extensão da propriedade rural deve levar em conta a totatlidade da área do imóvel, enão apenas as áreas que tenham possibilidade de ser objeto de exploração econômica, ou seja, não podem ser excluídas as parcelas inaprooveitáveis do imóvel rural.
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DIREITO DE EXTENSÃO
Diverso é o direito de extensão que é um instituto vinculado à desapropriação. Na lição de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 33ª edição, 2007) a desapropriação pode ser sobre todo ou parte do bem. Nesse último caso pode ser solicitada a extensão da desapropriação sobre a outra parte que restou inócua e inservível. Assim assiste ao proprietário exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado que se tornou inútil e de difícil utilização, consoante se tem da leitura do Decreto 4.956/03, artigo 12.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/42490/a-desapropriacao-por-zona-e-o-direito-de-extensao
Gabarito letra ( C )
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Sobre a desapropriação indireta mencionada na alternativa (A):
Desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Conforme art 35 do Decreto-Lei 3.365/1941: "Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública , não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos;"
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 2016
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Direito de extenção: O proprietário pode exigir que se inclua no plano de desapropriação a parte remanescente do bem, que se tornou inútil ou de difícil utilização.
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A respeito do Instituto da desapropriação, uma das formas de intervenção do Estado na propriedade:
O Estado desapropriou somente uma parte da propriedade de Jackson, restando uma fração da área que se tornou inócua, sem utilidade. Em face desta realidade, o proprietário tem o direito de exigir que a desapropriação se estenda ao que restou do bem, bem como pleitear indenização referente a toda a propriedade. Este é o denominado direito de extensão.
Gabarito do professor: letra C
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Direito de extensão = Incluir parte para o poder público desapropriar.
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Sobre a desapropriação indireta:
Muitas vezes, a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada desapropriação indireta. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.
Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.
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GABARITO LETRA C
Direito de extensão
Direiro de exigir que na desapropriação se inclua a parte restante do bem expropriado, que se tornou inútil ou de difícil utilização;
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O direito de extensão visa converter a desapropriação parcial em total.
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Um exemplo peculiar de desapropriação indireta que devemos ter cuidado, é quando o ente público institui uma APARENTE SERVIDÃO, a qual na verdade impossibilita praticamente o próprietário de utilizá-la livremente, nesse sentido TBM HÁ QUE SE FALAR EM "DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA". Desaproprição MASCARADA por uma Servidão.
EX: Usa um lote para colocar poste para passar fios de energia, e vai colocando e vai colocando postes, dai o proprietáio tem um lote cheio de postes que impedem ele de contruir uma casa como quer, caso de DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
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LC 79/1993
Art. 4º Intentada a desapropriação parcial, o proprietário poderá requerer, na contestação, a desapropriação de todo o imóvel, quando a área remanescente ficar:
I - reduzida a superfície inferior à da pequena propriedade rural; ou
II - prejudicada substancialmente em suas condições de exploração econômica, caso seja o seu valor inferior ao da parte desapropriada.
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De acordo com a doutrina (Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, p. 390), "o direito de extensão é o direito do expropriado de exigir que a desapropriação e a respectiva indenização alcancem a totalidade do bem, quando o remanescente resultar esvaziado de seu conteúdo econômico. O direito de extensão surge no caso de despropriação parcial, quando a parte não expropriada do bem fica prática ou efetivamente inútil, inservível, sem valor econômico, ou de difícil utilização".
no caso em tela, o Estado desapropriou somente uma parte da propriedade de jackson, restando uma fração da área que se tornou inócua, sem utilidade. Em face desta realidade o proprietário tem o direito de exigir que q desapropriação se estenda ao que restou do bem, bem como pleitear indenização referente a toda propriedade. Este é o denominado direito de extensão.
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#PMCE 2021