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Resposta "E"
A esfera criminal só vincula na esfera administrativa se ele for absolvido na esfera criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria. (ver art. 126 - lei 8.112/90).
Ele não será necessariamente demitido do serviço público, se sua condenação criminal for inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. (ver Código Penal, art. 92, I, alíneas, a e b).
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Em regra: As esferas penais, administrativas e civis são INDEPENDENTES, NÃO SE CONFUNDE COM INTERDEPÊNDENCIA, o que já caiu em prova e é errado.
Exceção: Quando absolvido na esfera PENAL por NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO, necessariamente será absolvido na esfera civil e administrativa. É o que foi abordado na questão FÉ NA MISSÃO!!!
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Mas a letra B também ta certa!
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Miguel, você está equivocado.
A letra B diz que se Marcos for absolvido na esfera criminal, por considerar que ele não é o ator do fato, ainda assim, ele poderá ser punido na esfera administrativa. O que não é verdade, pois como já explicado pelo colega as absolvições na esfera penal por não reconhecimento de autoria ou inexistencia do fato vinculam às decisões administrativas.
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Questão similar da FGV, também. Mas com embate nas respostas.
João é servidor público estatutário e está sendo processado criminalmente por lesão corporal praticada contra José, enquanto encontrava-se em serviço. Em razão de tal fato também está respondendo a processo administrativo disciplinar.
Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
a) Mesmo que seja condenado na seara penal, João poderá provar, na esfera administrativa, a inexistência do fato que fundamentou a condenação, em decorrência da independência entre essas esferas. b) Sendo absolvido por inexistência de provas, não poderá ser condenado pelo mesmo fato na esfera administrativa. c) Mesmo absolvido na esfera penal, é possível que seja condenado na esfera administrativa. d) Sendo absolvido ou condenado na esfera penal, o processo administrativo seguirá sempre a mesma sorte, pois não há independência entre as instâncias penal e administrativa. e) O processo administrativo não poderia ser instaurado antes que o do trânsito em julgado da ação penal.
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Geovana, a questão é que se for absolvido na esfera penal por inexistência de fato ou de autoria, ele deverá ser absolvido na esfera administrativa. Mas nas outras hipóteses (ausência de provas, por exemplo) não há vinculação entre as esferas. Já no caso de ser condenado na esfera penal, deverá ser condenado também na esfera administrativa. Veja que há casos em que uma esfera vincula a outra, mas também há casos que não.
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A FGV está entrando em contradição, pois na questão Q471739 o resultado foi o oposto do encontrado aqui.
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Absolvição Negativa de autoria ou Inexistencia de fato = Vincula
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Dúbia interpretação da questão, pois as instâncias são independente entre si.
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Letra E - 8.112 -
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)
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Fui na B, por causa de uma resposta na questão anterior, agora me vem isso!
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GABARITO LETRA E
Macete: O servidor será absolvido, necessariamente, na esfera administrativa por ser gente "FINA" na esfera penal:
FI - Fato inexistente
NA - Negativa de autoria
* Aprendi esse macete aqui no QC através de uma resposta em questão parecida e não errei mais, muito útil e de fácil memorização.
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Quanto às responsabilidades penal e administrativa:
As responsabilidades penal e administrativa são independentes entre si. No entanto, a absolvição do servidor na esfera criminal por fato inexistente ou negação de autoria repercute necessariamente na esfera administrativa, tendo de ser absolvido em ambas as esferas.
Gabarito do professor: letra E.
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Gente,
também fui na B lembrando de questão anterior.
Contudo, após verificar percebi que na alternativa não consta "autor" e sim "ator" palavras que possuem significados completamente diferentes. Se não tiver sido um mero erro de digitação de quem transcreveu a questão para o QC, a resposta dessa questão, de fato, não estará contradizendo outra.
Além disso, a E está corretíssima.
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A questão está correta. A questão similar confirma esta.
Dessa maneira, é correto dizer que "mesmo sendo absolvido na esfera penal, é POSSÍVEL que seja condenado na esfera administrativa", justamente por serem esferas independentes.
Porém, o X da questão é que, em que pese ser possível, nos casos de Fato Inexistente e de Negativa de Autoria, a administração se vincula à decisão da esfera penal.
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Estudando um pouco mais:
Código Penal
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
...
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Indo além:
Lei de Tortura e Organização Criminosa : São efeitos automáticos a perda do cargo, o resto não é automático.
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Apesar da esfera penal e administrativa serem independentes, esta última fica vinculada a decisão da seara penal, quando o servidor for absolvido por: FATO INEXISTENTE ou NEGATIVA DE AUTORIA.
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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As responsabilidades penal e administrativa são independentes entre si. No entanto, a absolvição do servidor na esfera criminal por fato inexistente ou negação de autoria repercute necessariamente na esfera administrativa, tendo de ser absolvido em ambas as esferas.
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#PMCE 2021
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Código Penal
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
...
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
Indo além:
Lei de Tortura e Organização Criminosa : São efeitos automáticos a perda do cargo, o resto não é automático.
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PARA COMPLEMENTAR E FIXAR O CONHECIMENTO:
ENUNCIADO:
Marcos, servidor público, é acusado do cometimento de um crime e vai a julgamento. Considerando-se a repercussão de eventual condenação criminal na esfera administrativa, assinale a afirmativa correta
RESPOSTA LETRA E:
Se Marcos for absolvido na esfera criminal, por considerar inexistente o fato, necessariamente, ele terá que ser absolvido na esfera administrativa.
BASE LEGAL PARA A RESPOSTA:
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Código Penal.
Art. 92 - São também efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
COMBINADO COM:
O ART. 126 DA LEI 8.112/90 / ESTATUTO DOS SERVIDORES FEDERAIS
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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GABARITO: LETRA E
- Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.