SóProvas


ID
972868
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do acesso aos cargos públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. Em razão dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade é vedado à lei, norma hierarquicamente inferior, estipular qualquer restrição de acesso aos cargos públicos, senão a nacionalidade brasileira.
II. Ainda que não haja previsão legal, não viola o princípio do livre acesso aos cargos públicos, a criação de restrição pelo edital que tenha relação com a natureza ou complexidade do cargo a ser exercido, visto que o edital é a lei do concurso.
III. Ainda que prevista em lei, determinada restrição de acesso aos cargos públicos pode ser declarada inconstitucional, caso não seja adequada, necessária ou proporcional aos fins que a Administração pretende atingir com a sua criação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Apenas a lei pode restringir o acesso/admissão em cargo público, quando a natureza do cargo exigir, interpretação dos artigos 37, inciso I, e 39, §3º, ambos da CRFB/88. 

  • só hj eu me toquei o q significa esta sigla...crfb.........barbaridade, vcs complicam, hein?

  • Alguém saberia explicar o erro do ítem II ?


  • Erro do item II: Não se cria restrição em edital sem previsão legal. Ou seja, edital deve estar conforme a lei, ele não é lei.

  • Lições da Prof Fernanda Marinela - LFG

    Para que os requisitos sejam previsto no edital do concurso, eles devem está previstos na Lei de Carreira. Ao se prever um requisito no edital é preciso que a exigência seja compatível com a natureza das atribuições a serem envolvidas. Ademais, a exigência deve estar expressa no edital, mesmo se for uma atribuição de carreira, deve haver previsão no edital.

  • nossa Alan Rafael!!!! Mas, e daí????

  • Alguém pode explicar o erro da II?

  • Art. 37  - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.


  • Adriana Rodrigues, Edital não e a lei do concurso. Ele contem informações previstas na lei

  • I- Ex: exigência de prática jurídica (3 anos) para ocupantes ao cargo de delegado.

    II- Ex. limitação de idade para certos cargos; exigencia de previsão legal para aplicação de pscotecnico em fases de concurso público.

  • Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a constitucionalidade de proibição, contida em edital de concurso público, de ingresso em cargo, emprego ou função pública para candidatos que possuam tatuagem. No caso, o recorrente fora excluído de concurso público para provimento de cargo de soldado da polícia militar por possuir tatuagem em sua perna esquerda. De início, o Tribunal reafirmou jurisprudência no sentido de que qualquer restrição para o acesso a cargo público constante em editais de concurso dependeria da sua específica menção em lei formal, conforme preceitua o art. 37, I, da CF (...).

    [RE 898.450, rel. min. Luiz Fux, j. 17-8-2016, P, Informativo 835, com repercussão geral.]

  • Não entendi o porquê da II estar errada.

  • Rafael Tizo,

     

    a II está errada porque há sim necessidade de previsão legal e, ainda que o edital seja muitas vezes chamado de lei do concurso, ele não é lei de fato.

    GABARITO: E

     

    sds, Rodrigo

  • I. Em razão dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade é vedado à lei, norma hierarquicamente inferior, estipular qualquer restrição de acesso aos cargos públicos, senão a nacionalidade brasileira. Errada. Estrangeiros também podem na forma da Lei. CF/88, Art. 37, II

    II. Ainda que não haja previsão legal, não viola o princípio do livre acesso aos cargos públicos, a criação de restrição pelo edital que tenha relação com a natureza ou complexidade do cargo a ser exercido, visto que o edital é a lei do concurso. Errada. Para toda exigencia será necessário atender o principio da legalidade com o uso da lei.

    Ementa: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. LIMITE DE IDADE. PREVISÃO EM LEI LOCAL. COMPATIBILIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO PLEITEADO. VALIDADE DA RESTRIÇÃO IMPOSTA NO EDITAL. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pela validade de cláusula editalícia que impõe condições físicas para o acesso a determinado cargo público, desde que tais restrições tenham previsão em lei e estejam diretamente relacionadas às atribuições a serem desempenhadas. Precedentes do STJ e do TJMA. 2. Na espécie, há lei estadual que fixa a idade máxima dos candidatos ao cargo de policial militar do Estado do Maranhão. Portanto, o edital do concurso, que também possui disposição sobre o tema, não violou os termos do princípio da legalidade. 3. Daí porque não se tem o que cogitar sobre violação de direito líquido e certo. 4. Mandado de Segurança que se nega provimento.

     

    III. Ainda que prevista em lei, determinada restrição de acesso aos cargos públicos pode ser declarada inconstitucional, caso não seja adequada, necessária ou proporcional aos fins que a Administração pretende atingir com a sua criação. Correta

     

    Quando desistir não for uma opção o sucesso será invevitável.

  • LETRA E.

    I - Estrangeiros também podem na forma da Lei. CF/88, Art. 37, II

    II -  Para toda exigencia será necessário atender ao principio da legalidade com o devido uso da lei.

    III - CERTO.

  • I INCORRETA. Os requisitos de admissibilidade a cargos, empregos e funções públicas são estabelecidos em lei, bem como o acesso dos estrangeiros. Att 37, I e II da CF/88.

    II INCORRETA O edital não é a lei dos concursos, sendo que as suas disposições devem estar de acordo com as leis. Princípio da legalidade.

    III CORRETA  As leis devem sempre observar o disposto na CF/88.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Cuidado quando ouvir nos cursinhos da vida: " O edital é a lei do concurso" Aff. Errei uma questão boba dessa por causa desse maldito ditado.

    Lei 8.112 aRT. 5º, §1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em LEI.

  • Edital não é LEI.

  • Aí você vem da 8.666 ouvindo o tempo todo que "o edital é a lei da licitação", e erra uma dessas. Seguimos nos estudos.

  • Quem acha que vai se fácil, Alô PCRN.

  • faça aula com o professor LUCIANO DUTRA e nunca mais vc erra uma de constitucional ou adm