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A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office.
Trata-se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando autorização judicial.
São exemplos de autoexecutoriedade:
a) guinchamento de carro parado em local proibido;
b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;
c) apreensão de mercadorias contrabandeadas;
d) dispersão de passeata imoral;
e) demolição de construção irregular em área de manancial;
f) requisição de escada particular para combater incêndio;
g) interdição de estabelecimento comercial irregular;
h) destruição de alimentos deteriorados expostos para venda;
i ) confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.
A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.
A autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos. Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:
a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;
b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público.
Exemplo: dispersão pela polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo.
A possibilidade de utilização da força física, inerente à autoexecutoriedade, reforça a necessidade de identificação de mecanismos de controle judicial a posteriori sobre a execução material de atos administrativos. Merecem destaque, nesse sentido, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que exigem bom senso e moderação na aplicação da autoexecutoriedade. É possível também a concessão de liminar em mandado de segurança para suspender as medidas concretas tendentes à execução material do ato administrativo, na hipótese de revelar-se ilegal ou abusiva a ação da Administração Pública.
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Considero a questão sem resposta correta, pois a autoexecutoriedade é atributo de um ato, no caso seria atributo de um ato administrativo realizado pelo poder de fiscalização, qual seja poder de polícia utilizado, sendo a autoexecutoriedade um atributo do qual não há a necessidade de intervenção de agentes externos para validar e praticar o ato
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Resumindo:
O fato exposto trata-se do uso do poder de polícia e este possui fundamento no atributo autoexecutoriedade.
Foco, força e fé! :D
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GAB:E ) autoexecutoriedade dos atos administrativos.
Autoexecutoriedade.
Esta presente quando:
Estiver Previsto em lei;
Se tratar de medida urgente.
(Possibilidade de atos serem executados pela Administração sem necessidade de autorização JUDICIAL)
FONTE: MAPA MENTAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS
http://tatudomapeado.com/wp-content/uploads/2017/10/ATRIBUTOS-ATO-.png
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São 02:20h da madrugada de um domingo para segunda. Posso dizer que tenho estudado bastante. Daí eu me deparo com uma questão dessas. Isso desanima.
No meu entendimento, o poder de polícia é discricionário. Lembrando que a alternativa "E" também está correta.
Se alguém puder me ajudar no entendimento da alternativa "C", agradeço enormemente.
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Quanto aos atos administrativos:
A Administração pode atuar no sentido de fazer valer a lei, em sua atividade fiscalizadora, sem necessidade de prévia autorização judicial. Isto deve ao poder de Polícia, que é a prerrogativa que a Administração tem de liminar ou impedir determinada ação que esteja contrária à lei. É a denominada autoexecutoriedade, na qual a Administração pode desconstituir materialmente a ação ilegal, no caso, retirando toda a propaganda eleitoral irregular.
Gabarito do professor: letra E.
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Quanto aos atos administrativos:
A Administração pode atuar no sentido de fazer valer a lei, em sua atividade fiscalizadora, sem necessidade de prévia autorização judicial. Isto deve ao poder de Polícia, que é a prerrogativa que a Administração tem de liminar ou impedir determinada ação que esteja contrária à lei. É a denominada autoexecutoriedade, na qual a Administração pode desconstituir materialmente a ação ilegal, no caso, retirando toda a propaganda eleitoral irregular.
Gabarito do professor: letra E.
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O erro da letra C, é que não é Discricionário, pois os agentes são obrigados a tirar os cartazes daqueles local, eles não tem a liberdade de querer deixa-los lá.
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A Administração pode atuar no sentido de fazer valer a lei, em sua atividade fiscalizadora, sem necessidade de prévia autorização judicial. Isto deve ao poder de Polícia, que é a prerrogativa que a Administração tem de liminar ou impedir determinada ação que esteja contrária à lei. É a denominada autoexecutoriedade, na qual a Administração pode desconstituir materialmente a ação ilegal, no caso, retirando toda a propaganda eleitoral irregular.
Gabarito do professor: letra E.
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letra E a autoexecutoriedade diz que os atos administrativos podem ser postos em pratica independente de manifestação do poder judiciário, podem assim agir aos fatos contrários a lei
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GAB E
Com relação à TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES ESTA quer dizer que em atos ADM em que o administrador não está obrigado a motivar, mas se o fizer, estará "ACORRENTADO" à essa motivação, se por ventura for ilegal ou contrária a realidade fática é possíve ao interessado buscar a anulação do ato, em caso de negativa da ADM, ao Poder Judiciário.
Abraços.
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A administração pode colocar seus atos
em prática por conta própria, quando isso for necessário!
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gabarito letra E, por que não pode ser alternativa B? porque o vereador não trabalha na prefeitura meu caro, faz sentido né?!
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Apenas para ilustrar:
Fiscais que interditaram o meu campinho de futebol durante restrições da pandemia, para evitar aglomerações locais, agiram de acordo com o princípio da autoexecutoriedade.
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#PMCE 2021
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ATRIBUTOS DO ATO ADM.: P.A.T.I
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
AUTOEXECUTORIEDADE
- Não está presente em todos os atos
- Tal atributo não impede apreciação ´posterior por parte do Poder Judiciário
- É um atributo típico dos atos de Polícia
- Os Princípios de Razoabilidade e da Proporcionalidade funcionam como limitadores de tal atributo.