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ID
972874
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dias antes das eleições municipais, fiscais da Justiça Eleitoral, com o apoio da Polícia Civil, fizeram operação em comunidade carente em razão de denúncia de que determinado candidato a vereador teria colocado inúmeros outdoors com sua foto e número na região, fato que, de acordo com a legislação eleitoral, é vedado. Comprovado o fato que deu origem à denúncia, imediatamente os fiscais eleitorais retiraram os referidos outdoors irregulares.

A partir dos fatos narrados, é correto afirmar que a retirada pelos fiscais da propaganda eleitoral irregular encontra fundamenta na :



Alternativas
Comentários
  • A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. No Direito Administrativo francês, é denominada privilége d’action d’office. 


    Trata-se de uma verdadeira “autoexecutoriedade” porque é realizada dispensando autorização judicial.


    São exemplos de autoexecutoriedade:

    a) guinchamento de carro parado em local proibido;

    b) fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

    c) apreensão de mercadorias contrabandeadas;

    d) dispersão de passeata imoral;

    e) demolição de construção irregular em área de manancial;

    f) requisição de escada particular para combater incêndio;

    g) interdição de estabelecimento comercial irregular;

    h) destruição de alimentos deteriorados expostos para venda;

    i ) confisco de medicamentos necessários para a população, em situação de calamidade pública.


    A autoexecutoriedade difere da exigibilidade à medida que esta aplica uma punição ao particular (exemplo: multa de trânsito), mas não desconstitui materialmente a irregularidade (o carro continua parado no local proibido), representando uma coerção indireta. Enquanto a autoexecutoriedade, além de punir, desfaz concretamente a situação ilegal, constituindo mecanismo de coerção direta.

    A  autoexecutoriedade é atributo de somente alguns tipos de atos administrativos. Na verdade, apenas duas categorias de atos administrativos são autoexecutáveis:


    a) aqueles com tal atributo conferido por lei. É caso do fechamento de restaurante pela vigilância sanitária;

    b) os atos praticados em situações emergenciais cuja execução imediata é indispensável para a preservação do interesse público. 

    Exemplo: dispersão pela polícia de manifestação que se converte em onda de vandalismo.


    A possibilidade de utilização da força física, inerente à autoexecutoriedade, reforça a necessidade de identificação de mecanismos de controle judicial a posteriori sobre a execução material de atos administrativos. Merecem destaque, nesse sentido, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que exigem bom senso e moderação na aplicação da autoexecutoriedade. É possível também a concessão de liminar em mandado de segurança para suspender as medidas concretas tendentes à execução material do ato administrativo, na hipótese de revelar-se ilegal ou abusiva a ação da Administração Pública.


  • Considero a questão sem resposta correta, pois a autoexecutoriedade é atributo de um ato, no caso seria atributo de um ato administrativo realizado pelo poder de fiscalização, qual seja poder de polícia utilizado, sendo a autoexecutoriedade um atributo do qual não há a necessidade de intervenção de agentes externos para validar e praticar o ato

  • Resumindo: 

    O fato exposto trata-se do uso do poder de polícia e este possui fundamento no atributo autoexecutoriedade.

    Foco, força e fé! :D

  • GAB:E ) autoexecutoriedade dos atos administrativos.

     

    Autoexecutoriedade.

     

    Esta presente quando:

     

    Estiver Previsto em lei;

     

    Se tratar de medida urgente.

     

    (Possibilidade de atos serem executados pela Administração sem necessidade de autorização JUDICIAL)

     

    FONTE: MAPA MENTAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    http://tatudomapeado.com/wp-content/uploads/2017/10/ATRIBUTOS-ATO-.png

  • São 02:20h da madrugada de um domingo para segunda. Posso dizer que tenho estudado bastante. Daí eu me deparo com uma questão dessas. Isso desanima.

    No meu entendimento, o poder de polícia é discricionário. Lembrando que a alternativa "E" também está correta.

    Se alguém puder me ajudar no entendimento da alternativa "C", agradeço enormemente.

  • Quanto aos atos administrativos: 

    A Administração pode atuar no sentido de fazer valer a lei, em sua atividade fiscalizadora, sem necessidade de prévia autorização judicial. Isto deve ao poder de Polícia, que é a prerrogativa que a Administração tem de liminar ou impedir determinada ação que esteja contrária à lei. É a denominada autoexecutoriedade, na qual a Administração pode desconstituir materialmente a ação ilegal, no caso, retirando toda a propaganda eleitoral irregular.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Quanto aos atos administrativos: 

    A Administração pode atuar no sentido de fazer valer a lei, em sua atividade fiscalizadora, sem necessidade de prévia autorização judicial. Isto deve ao poder de Polícia, que é a prerrogativa que a Administração tem de liminar ou impedir determinada ação que esteja contrária à lei. É a denominada autoexecutoriedade, na qual a Administração pode desconstituir materialmente a ação ilegal, no caso, retirando toda a propaganda eleitoral irregular.

    Gabarito do professor: letra E.



  • O erro da letra C, é que não é Discricionário, pois os agentes são obrigados a tirar os cartazes daqueles local, eles não tem a liberdade de querer deixa-los lá.

  • A Administração pode atuar no sentido de fazer valer a lei, em sua atividade fiscalizadora, sem necessidade de prévia autorização judicial. Isto deve ao poder de Polícia, que é a prerrogativa que a Administração tem de liminar ou impedir determinada ação que esteja contrária à lei. É a denominada autoexecutoriedade, na qual a Administração pode desconstituir materialmente a ação ilegal, no caso, retirando toda a propaganda eleitoral irregular.

    Gabarito do professor: letra E.

  • letra E a autoexecutoriedade diz que os atos administrativos podem ser postos em pratica independente de manifestação do poder judiciário, podem assim agir aos fatos contrários a lei

  • GAB E

    Com relação à TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES ESTA quer dizer que em atos ADM em que o administrador não está obrigado a motivar, mas se o fizer, estará "ACORRENTADO" à essa motivação, se por ventura for ilegal ou contrária a realidade fática é possíve ao interessado buscar a anulação do ato, em caso de negativa da ADM, ao Poder Judiciário.

    Abraços.

  • A administração pode colocar seus atos

    em prática por conta própria, quando isso for necessário!

  • gabarito letra E, por que não pode ser alternativa B? porque o vereador não trabalha na prefeitura meu caro, faz sentido né?!
  • Apenas para ilustrar:

    Fiscais que interditaram o meu campinho de futebol durante restrições da pandemia, para evitar aglomerações locais, agiram de acordo com o princípio da autoexecutoriedade.

  • #PMCE 2021

  • ATRIBUTOS DO ATO ADM.: P.A.T.I

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    AUTOEXECUTORIEDADE

    • Não está presente em todos os atos

    • Tal atributo não impede apreciação ´posterior por parte do Poder Judiciário

    • É um atributo típico dos atos de Polícia

    • Os Princípios de Razoabilidade e da Proporcionalidade funcionam como limitadores de tal atributo.