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ID
972883
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A persecução penal em juízo pode ter início com o oferecimento de denúncia ou queixa. Sobre tais instrumentos e seus requisitos essenciais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • e

    Caberá retratação da representação até o momento do OFERECIMENTO da denúncia


  • a - A justa causa é comumente definida pela doutrina brasileira como lastro probatório mínimo a justificar o oferecimento da denúncia ou queixa.CORRETA.

    b - A falta de justa causa está prevista no Código de Processo Penal como apta a justificar a absolvição sumária.INCORRETA, Art 395 CPP.  Se houver a falta de justa causa para o exercicio da ação penal a denuncia ou queixa crime será rejeitada.


    c - A denúncia ou queixa deverá conter necessariamente a qualificação completa do acusado, não podendo ser suprida pela indicação de características ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo. INCORRETA, ART 41 CPP, A denúncia ou queixa deverá conter necessariamente a qualificação completa do acusado,  podendo ser suprida pela indicação de características ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo.


    d - Nas ações penais públicas condicionadas à representação, exige-se declaração formal escrita por parte do ofendido ou seu procurador com poderes especiais.INCORRETA, Art 39 CPP, a declaração pode ser escrita ou oral.


    e - Caberá retratação da representação até o momento do recebimento da denúncia.INCORRETA, ART 25 CPP, A REPRESENTAÇÃO SERÁ IRRETRATÁVEL DEPOIS DO OFERECIMENTO DA DENUNCIA.


  • até o oferecimento da denúncia, salvo nos casos da lei 11.340/06, que prevê a possibilidade de retratação em audiência preliminar designada para isso. 

  • Excelentes comentários. Obrigada por compartilharem

  • A justa causa é comumente definida pela doutrina brasileira como lastro probatório mínimo a justificar o oferecimento da denúncia ou queixa.

    O que seria esse lastro probatório?

    a - prova de materialidade do crime 

    b - indícios suficientes de autoria

    sem a justa causa, o juiz deve rejeitar a denúncia ou queixa.

  • Demais CRIMES: caberá retratação da representação até o momento do OFERECIMENTO da denúncia.

    CRIMES da lei maria da penha: caberá retratação da representação até o momento do RECEBIMENTO da denúncia.

  • Mnemônico que me ajuda bastante: RetrataçãOOOOOO até o OOOOOfercimento da Denúncia (regra).

     

    Obs: na Maria da Penha é até o Recebimento (exceção).

  • justa causa e condição mínima para interpor a ação penal.

  • Condições Genéricas da Ação Penal


    > Legitimidade ad causam

    > Interesse de Agir

    > Justa Causa ==============> PROVA DO CRIME + INDÍCIOS DE AUTORIA


    Mnemônico : LI + JUSTA CAUSA

  • Gabarito: A.

    Condições para o exercício da ação penal (Nestor Távora):

     

    - Interesse de agir;

    - Legitimidade (legitimatio ad causam);

    - Justa causa (a inicial deve conter um mínimo probatório que indique os indícios de autoria, da materialidade delitiva, e da constatação da ocorrência da infração penal em tese);

    - Condições específicas (como exemplo: a representação da vitima ou a requisição do Ministro da Justiça, cabíveis nas infrações públicas condicionadas, e sem as quais o direito de ação não pode ser exercido).

     

    * Cuidado! A possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação penal!

  • GALERA FALANDO QUE A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO É MAIS CONDIÇÃO DA AÇÃO.  NO RAMO CIVIL SEI QUE NÃO. MAS NO CPP CREIO QUE AINDA SEJA. AS AULAS QUE O QCONCURSO DISPONIBILZA TODOS AINDA FALAM QUE É.

     

  • Condições genéricas da ação penal de acordo com Renato Brasileiro:

    1. Possibilidade jurídica do pedido: o pedido formulado pela parte deve se referir a uma providência admitida pelo direito objetivo. Atualmente deverá ser enfrentada como decisão de mérito.

    2. Legitimidade para agir: subsiste sob a ótica do NCPC. Se a ação for pública, deve ser proposta pelo MP, e, se for privada, pelo ofendido ou seu representante legal.

    3. Interesse de agir: deve ser analisado sob três aspectos distintos: a necessidade de obtenção da tutela pleiteada; a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter; a utilidade que se traduz na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor.

    4. Justa causa: suporte probatório mínimo que deve lastrear toda e qualquer acusação penal.

  • a) a justa causa é o lastro probatório mínimo formado pelos elementos informativos colhidos no IP (provas de materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação). 

    b) a falta de justa causa está prevista como causa de rejeição da denúncia, conforme o artigo 395, I, do CPP, e não como causa de absolvição sumária. 

    c) caso não seja possível a qualificação completa do acusado, será possível a indicação através de características ou esclarecimentos que possam identifica-lo, conforme o artigo 41 do CPP.

    d) a representação pode ser feita oralmente e não requisita de nenhuma formalidade essencial. 

    e) caberá retratação da representação até o oferecimento da denúncia. 

    Gabarito: Letra A. 

  • A justa causa é comumente definida pela doutrina brasileira como lastro probatório mínimo a justificar o oferecimento da denúncia ou queixa.

    B A falta de justa causa está prevista no Código de Processo Penal como apta a justificar a absolvição sumária.

    C A denúncia ou queixa deverá conter necessariamente a qualificação completa do acusado, não podendo ser suprida pela indicação de características ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo.

    D Nas ações penais públicas condicionadas à representação, exige-se declaração formal escrita por parte do ofendido ou seu procurador com poderes especiais. -

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    E Caberá retratação da representação até o momento do recebimento da denúncia.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CPP. Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Lei 11.340/2006. Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Lembrando que justa causa é uma condição genérica da ação penal.

  • B) A falta de justa causa está prevista no Código de Processo Penal como apta a justificar a absolvição sumária.

    -> Absolvição sumária: fato atípico, não ilícito e não culpável.

    -> Rejeição da Ação Penal: falta de justa causa, falta de condições da ação ou pressupostos, denúncia inepta.

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    Qualquer erro podem corrigir, obrigado.

  • Moçada, só uma coisinha: é OFERECIMENTO e não RECEBIMENTO da denúncia. Vlw!

  • JUSTA CAUSA = INDÍCIO DE AUTORIA + PROVA DA MATERIALIDADE

    REQUISITO MÍNIMO PRA OFERECER A DENÚNCIA!!

    LETRA A

  • Pensava que a C era apenas no âmbito do inquérito policial

  • errei em 28/01
  • Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

    I - for manifestamente inepta;           

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.           

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.