SóProvas


ID
972886
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na doutrina de Eugênio Pacelli de Oliveira, o “inquérito policial, atividade específica da polícia denominada judiciária, isto é, Polícia Civil, no âmbito da Justiça Estadual, e a Polícia Federal, no caso da Justiça Federal, tem por objetivo a apuração das infrações penais e de sua autoria".

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é a letra E.

    Letra a) ERRADA. Na ação penal pública condicionada à representação, o inquérito NÃO PODERÁ SER INICIADO DE OFÍCIO. Apenas na ação penal pública incondicionada.

    Letra b) ERRADA. O inquérito deve ser finalizado no prazo de 10 dias para indiciados presos e 30 dias para indiciados soltos. Lembrando que esse último poderá ter prorrogação.

    Letra c) ERRADA. CPP, art. 10, § 3º "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligência, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz".

    Letra d) ERRADA. CPP, art. 18 "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver noticia".

  • Só complementando o comentário da colega Arethusa Soares...

    Letra e) CERTA. CPP, Art. 14 "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".

  • Lembrando que esta discricionariedade não tem caráter absoluto. Quando a perícia requerida for necessária ao esclarecimento da verdade, não poderá ser negada pelo juiz ou autoridade policial.

  • a) Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Já nos crime de ação penal pública, condicionada à representação ou incondicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício. ERRADA 

    Art 5º, I, CPP Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício;

    Art 5º, §4º, CPP O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Art 5º, §5º, CPP Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    b) De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito deverá ser finalizado no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver solto, e no de 60 dias, quando estiver preso. ERRADA 

    Art 10º. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, QUANDO ESTIVER SOLTO, mediante fiança ou sem ela.

    c) Se o caso for de difícil elucidação, terminado o prazo para finalização do inquérito, poderá a autoridade policial reter os autos por decisão própria. ERRADA 

    Art 10º, §3º, CPP Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    d) Uma vez arquivado o inquérito pela autoridade judiciária, em nenhuma hipótese poderá a autoridade policial proceder a novas pesquisas. ERRADA 

    Art 18º, CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    e) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não, a juízo da autoridade. Art 14, CPP

    Característica de discricionariedade - Durante o inquérito, a autoridade policial é quem determina quais diligências investigatórias serão realizadas, sendo assim um poder discricionário e não estando a autoridade policial obrigada a atender, podendo intervir/ indeferir no requerimento de provas dos interessados, quando por ex: for destituído de relação com os fatos apurados. FONTE: VESTCON

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Somente para constar nos comentários...arethusa soares obrigado.

     

    Letra a) ERRADA. Na ação penal pública condicionada à representação, o inquérito NÃO PODERÁ SER INICIADO DE OFÍCIO. Apenas na ação penal pública incondicionada. 

  • Gab E

     

    Art 14°- O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer diligências, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

  • GABARITO E


    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA:

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


    bons estudos

  • Art 14°- O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer diligências, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

    Este art .14 traduz a característica da discricionariedade do inquérito policial pelo delegado, mas há uma exceção a esta regra, qual seja: quando o a infração penal deixar vestígios a exame de corpo de delito será obrigatório, não podendo o delegado recursar tal diligência.

  • Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

    a) Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Já nos crime de ação penal pública, condicionada à representação ou incondicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.

    Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ainda de acordo com o mesmo artigo:

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    b) De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito deverá ser finalizado no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver solto, e no de 60 dias, quando estiver preso.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    c) Se o caso for de difícil elucidação, terminado o prazo para finalização do inquérito, poderá a autoridade policial reter os autos por decisão própria.

    De acordo com o art. 10, § 3º  "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    d) Uma vez arquivado o inquérito pela autoridade judiciária, em nenhuma hipótese poderá a autoridade policial proceder a novas pesquisas.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    e) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não, a juízo da autoridade.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • GABARITO E

    O IP rege-se, dentre outros, pela DISCRICIONARIEDADE, assim, pode o DELTA realizar ou não o requerimento das partes (ofendido e suspeito), este fará um juízo de admissibilidade para evitar rodeios desnecessários em torno das investigações. Entretanto, o DELTA estará sujeito, obrigatoriamente, a realizar o EXAME DE CORPO DE DELITO NOS CRIMES EM QUE DEIXAREM VESTÍGIO (ESTUPRO, P.EX.), e também realizar as diligências requeridas pelo JUIZ E MP.

    Abraços.

  • Na doutrina de Eugênio Pacelli de Oliveira, o “inquérito policial, atividade específica da polícia denominada judiciária, isto é, Polícia Civil, no âmbito da Justiça Estadual, e a Polícia Federal, no caso da Justiça Federal, tem por objetivo a apuração das infrações penais e de sua autoria". Sobre o tema, é correto afirmar que: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não, a juízo da autoridade.

  • Conforme preceitua o artigo 14 do CPP, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • ou não

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não [juízo discricionário], a juízo da autoridade.

    1. Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não [juízo discricionário], a juízo da autoridade.
  • P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO

    IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR

    IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM

    IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20

    IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS

     

    FÉ E DISCIPLINA...