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A resposta é a letra E.
Letra a) ERRADA. Na ação penal pública condicionada à representação, o inquérito NÃO PODERÁ SER INICIADO DE OFÍCIO. Apenas na ação penal pública incondicionada.
Letra b) ERRADA. O inquérito deve ser finalizado no prazo de 10 dias para indiciados presos e 30 dias para indiciados soltos. Lembrando que esse último poderá ter prorrogação.
Letra c) ERRADA. CPP, art. 10, § 3º "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligência, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz".
Letra d) ERRADA. CPP, art. 18 "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver noticia".
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Só complementando o comentário da colega Arethusa Soares...
Letra e) CERTA. CPP, Art. 14 "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".
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Lembrando que esta discricionariedade não tem caráter absoluto. Quando a perícia requerida for necessária ao esclarecimento da verdade, não poderá ser negada pelo juiz ou autoridade policial.
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a) Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Já nos crime de ação penal pública, condicionada à representação ou incondicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício. ERRADA
Art 5º, I, CPP Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício;
Art 5º, §4º, CPP O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Art 5º, §5º, CPP Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
b) De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito deverá ser finalizado no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver solto, e no de 60 dias, quando estiver preso. ERRADA
Art 10º. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE, OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, QUANDO ESTIVER SOLTO, mediante fiança ou sem ela.
c) Se o caso for de difícil elucidação, terminado o prazo para finalização do inquérito, poderá a autoridade policial reter os autos por decisão própria. ERRADA
Art 10º, §3º, CPP Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
d) Uma vez arquivado o inquérito pela autoridade judiciária, em nenhuma hipótese poderá a autoridade policial proceder a novas pesquisas. ERRADA
Art 18º, CPP Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
e) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não, a juízo da autoridade. Art 14, CPP
Característica de discricionariedade - Durante o inquérito, a autoridade policial é quem determina quais diligências investigatórias serão realizadas, sendo assim um poder discricionário e não estando a autoridade policial obrigada a atender, podendo intervir/ indeferir no requerimento de provas dos interessados, quando por ex: for destituído de relação com os fatos apurados. FONTE: VESTCON
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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Somente para constar nos comentários...arethusa soares obrigado.
Letra a) ERRADA. Na ação penal pública condicionada à representação, o inquérito NÃO PODERÁ SER INICIADO DE OFÍCIO. Apenas na ação penal pública incondicionada.
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Gab E
Art 14°- O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer diligências, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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GABARITO E
INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça;
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :
1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
bons estudos
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Art 14°- O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer diligências, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Este art .14 traduz a característica da discricionariedade do inquérito policial pelo delegado, mas há uma exceção a esta regra, qual seja: quando o a infração penal deixar vestígios a exame de corpo de delito será obrigatório, não podendo o delegado recursar tal diligência.
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Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
a) Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Já nos crime de ação penal pública, condicionada à representação ou incondicionada, o inquérito policial poderá ser iniciado de ofício.
Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Ainda de acordo com o mesmo artigo:
§ 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
b) De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito deverá ser finalizado no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver solto, e no de 60 dias, quando estiver preso.
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
c) Se o caso for de difícil elucidação, terminado o prazo para finalização do inquérito, poderá a autoridade policial reter os autos por decisão própria.
De acordo com o art. 10, § 3º "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
d) Uma vez arquivado o inquérito pela autoridade judiciária, em nenhuma hipótese poderá a autoridade policial proceder a novas pesquisas.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
e) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não, a juízo da autoridade.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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GABARITO E
O IP rege-se, dentre outros, pela DISCRICIONARIEDADE, assim, pode o DELTA realizar ou não o requerimento das partes (ofendido e suspeito), este fará um juízo de admissibilidade para evitar rodeios desnecessários em torno das investigações. Entretanto, o DELTA estará sujeito, obrigatoriamente, a realizar o EXAME DE CORPO DE DELITO NOS CRIMES EM QUE DEIXAREM VESTÍGIO (ESTUPRO, P.EX.), e também realizar as diligências requeridas pelo JUIZ E MP.
Abraços.
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Na doutrina de Eugênio Pacelli de Oliveira, o “inquérito policial, atividade específica da polícia denominada judiciária, isto é, Polícia Civil, no âmbito da Justiça Estadual, e a Polícia Federal, no caso da Justiça Federal, tem por objetivo a apuração das infrações penais e de sua autoria". Sobre o tema, é correto afirmar que: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada ou não, a juízo da autoridade.
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Conforme preceitua o artigo 14 do CPP, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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ou não
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Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não [juízo discricionário], a juízo da autoridade.
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- Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não [juízo discricionário], a juízo da autoridade.
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P COMUM : 10 PRESO NÃO PRORROGAVEL - 30 SOLTO PRORROGAVEL QUANTAS VEZES NECESSÁRIO
IPJUS. FEDERAL : 15 PRESO + 15 - 30 SOLTO PRORROGÁVEL QUANTAAS VEZES NECESSÁRIO FOR, DEVENDO O RÉU SER LEVADO EM JUIZO QUANDO FOR PRORROGAR
IP TRÁFICO : 30 PRESO - 90 SOLTO - PODE DUPLICAR(IGUAL PERÍODO) CADA UM
IPM ( MILITAR): 20 PRESO IMPRORROGÁVEL - 40 SOLTO + 20
IP ECON. POPULAR : 10 PRESO - 10 SOLTO AMBOS IMPRORROGÁVEIS
FÉ E DISCIPLINA...