SóProvas


ID
972889
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vige no Processo Penal o princípio da liberdade dos meios de prova. Dessa forma, qualquer meio de prova é admitido, desde que não sejam ilícitas.

Acerca do direito probatório, assinale a afirmativa incorreta.



Alternativas
Comentários
  • alt   E


    Art. 204. CPP- O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.


  • A) Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.B) Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 
    C) Art. 228. Se várias forem as pessoas chamadas a efetuar o reconhecimento de pessoa ou de objeto, cada uma fará a prova em separado, evitando-se qualquer comunicação entre elas.
    D) Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
    E) (ERRADA) Art. 204. CPP- O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    Bom estudo galera!

  • "o depoimento devera ser prestado oralmente, sendo vedado à testemunha trazê-lo por escrito (pode, no entanto, consultar apontamentos) 

    RIGHETTO, Luiz Eduardo Cleto. Direito Processual : Penal III - 1 ed. atual. - Balneário Camboriú: ARTP, 2011. 

  • Sobre a alternativa "A":   Art. 157, § 1º - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

                                             § 2º - Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • GABARITO ERRADO!! 

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)

            § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por ESCRITO, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício

    Corrijam-me caso eu esteja errado!

  • Gabarito está certo, o banca não perguntou a exceção, e sim, a regra.

  • Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

            Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

  • A oralidade é uma das características da Prova Testemunhal;

     Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

            Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

    Ex: Nome de uma rua ou de uma localidade, sobrenome de uma pessoa, marca de um carro, um initenário percorrido etc. ( Fonte: Professor Marcelo Calmon - SSA/BA)

  • errei de novo por nao prestar atençao no enunciado e ir na certa

  • Nao quero nem ver essa questao de novo.porra,errei tres vezes ja

  • kkk errei de novo

  • kkkkk mais uma vez. fui marcar a correta e o comando pede a incorreta.

  • kkkkk mais uma vez. fui marcar a correta e o comando pede a incorreta. estamos juntos meu amigo

  • Gab E

    O erro esta na parte final da alternativa que contradiz o art 204 parágrafo único do CPP

  • O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA SEMPREEEEEEEEEEEEEEEEEE SERÁ ORALMENTE, NÃO SENDO PERMITIDO FAZÊ-LO POR ESCRITO.

    ENTRETANTO, NÃO SERÁ VEDADO À TESTEMUNHA BREVE CONSULTA E APONTAMENTO AOS AUTOS.

  • LETRA E INCORRETA

    CPP

    Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

  • Assertiva E

    O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito ou fazer breves consultas a apontamentos.

  • CPP

      Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • alguém poderia explicar como seria essa A na prática?

  • a) Art. 167 CPP, caput e §1°; (Correto);

    b) Art. 167 CPP (Correto);

    c) Art. 228 CPP (Correto);

    d) Art. 206 CPP (Correto);

    e) Art. 204, § único (INCORRETO)

  • Gabarito: E

     

    A testemunha é a pessoa desinteressada que presenciou ou sabe de fatos que interessem ao deslinde de um fato delituoso. Qualquer pessoa pode ser testemunha, desde que tenha percebido com algum de seus sentidos fato que seja interessante a solução da causa.

     

    Seu depoimento será sempre oral, não podendo trazê-lo por escrito, mas permitido consultar breves apontamentos, como determina o art. 204 do Código de Processo Penal:

  • Depoimento pode ser oral ou escrito.

    Eis o erro da questão!

  • O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito ou fazer breves consultas a apontamentos.

  • Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

  • Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos. Art. 204, P. Unic, CPP

  • Se o cara for mudo?

    Esse foi meu raciocínio. kkk

  • O depoimento poderá ser escrito em casos específicos, sendo possível fazer breves consultas a apontamentos .

    Gab: E

  • letra E

    ART.204

    O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito ou fazer breves consultas a apontamentos.