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ID
97312
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO constitui requisito para a revisão contratual, segundo o novo Código Civil

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos para a resolução do contrato por onerosidade excessiva encontram-se no artigo 478 do Código Civil:Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
  • P A R T E E S P E C I A LLIVRO IDO DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTÍTULO IIIDo Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO IDo PagamentoSeção IIIDo Objeto do Pagamento e Sua ProvaArt. 317. Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.
  • Segundo Flávio Tartuce a revisão contratual deve atender aos seguintes requisitos:

    deve ser em regra, bilateral ou sinalagmático, trazendo direitos e deveres para ambas as aprtes contrato deve oneroso, com prestação e contraprestação o negócio deve assumir a forma comutativa, tendo as partes envolvidas ciência às prestações, a revisão por imprevisibilidade e onerosidade excessiva não poderá ocorrer caso o contrato assuma a forma aleatória. (os contratos aleatórios possuem uma parte comutativa) deve ser de execução diferida(ocorre de uma só vez no futuro) ou trato sucessivo exige-se um motivo imprevisível ou acontecimento imprevisíveis e extraordinários deve estar presente a onerosidade execessiva (ou quebra do sinalagma obrigacional)


    Além disso, não necessita de prova que uma das partes auferiu vantagens, basta prova do desequilibrio negocial para o exercício de tal direito.