SóProvas


ID
97315
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às obrigações por atos ilícitos é INCORRETO afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Para responder essa questão, bastaria conhecer o texto da lei:Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.Um abraço a todos.
    • Alternativa "a" correta segundo o art.928 do CC de 2002
    • Alternativa "b" correta segundo o art.931 do CC de 2002
    • Alternativa "c" ERRADA segundo o art.942 do CC de 2002 (são solidariamente resposáveis
      Alternativa "d" correta segundo o art.943 do CC de 2002
      Alternativa "e" correta segundo o art.936 do CC de 2002
  • Letra A: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. CORRETA.
    Letra B: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. CORRETA.
    Letra C: Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. INCORRETA
    Letra D: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. CORRETA.
    Letra E: Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. CORRETA.

     


  • Letra A:  CORRETA.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.


    Letra B: CORRETA.

     Art. 930. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.


    Letra C: INCORRETA

     Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. 


    Letra D: CORRETA.

     Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


    Letra E: CORRETA.

     Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.