SóProvas


ID
97327
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de empresa, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 966 do CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Elementos:1 - Profissionalismo: habitualidade, continuidade;2 - Atividade econômica: finalidade lucrativa;3 - Organização: reunião dos 4 fatores de produção: a. mão de obra; b. matéria-prima; c. capital; d. tecnologia.4 - Produção ou circulação de bens ou serviços.
  • Alguém saberia explicar a razão de a C) estar certa, e não B)? De acordo com o CC, ao meu sentir, as aternativas de A) a D) poderiam ser corretas.
    Abraço
  • A alternativa C é a que está mais completa, pois segundo o art. 966, "caput" do C.C. a empresa tem como elementos: atividade profissional (ou habitual, frequente), organizada e que visa lucros.
  • Item C

    Na verdade, a definição legal trazida pelo código civil é do empresário.
    Vejamos:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente (1) atividade econômica (2) organizada (3) para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (4).
    Deste conceito, pode-se extrair o de empresa.

    1 - profissionalmente: diz respeito ao exercício habitual, não esporádico, com uma finalidade além daquela de "hobby" ou amadorismo;
    2 - atividade econômica: é um dos avanços da teoria da empresa em relação aos atos de comércio, pois não apenas atos mercantis são abrangidos, mas quaisquer outros de caráter econômico;
    3 - organizada: há uma organização nos elementos de produção e serviço. Esse fator vai permitir que profissionais liberais possam vir a ser empresários ou sócios de sociedades empresárias;
    4 - produção ou circulação de bens ou de serviços: decorrência também da teoria da empresa, incluindo mais que o comércio nas atividades regidas pelo direito comercial (hoje empresarial).

    O item que atende de forma mais completa a tais características é o item C.
    O item B está errado, pois é possível que atividades intelectuais sejam exercidas empresarialmente, desde que haja organização diferenciada de gestão para tal fim.
    O item E está errado, pois é possível que atividades rurais sejam regidas pela legislação empresarial.
  • Ao  meu ver a questão é EXTREMAMENTE mal formulada!!!
    Jamais uma atividade será considerada empresarial se for "independentemente" de ser prestação de serviço ou produção de bens.
    Uma atividade empresarial é justamente aquela que produz bens ou presta serviços!!!

    Na verdade, tanto a alternativa "c" quanto a alternativa "d" para mim são as mais erradas!!!
    Foram as que primeiro eu exclui.
    Só ficariam corretas estas alternativas se elas fossem assim enunciadas:
    c) A empresa caracteriza-se pelo exercício de atividade organizada, econômica e habitual, devendo ter por objeto a prestação de serviço ou circulação de mercadoria.
    d) A empresa caracteriza-se pelo exercício de atividade organizada e econômica, devendo ter por objeto a prestação de serviço ou circulação de mercadoria .
    Questão absurdamente mal formulada!!!
    Se é que a alternativa "c" foi realmente considerada a resposta correta.


     ...

     .
  • Guilherme: na verdade o "independentemente se ser prestação de serviço ou circulação de mercardorias" quer dizer que tanto faz ser circulação de mercadorias ou prestação de serviços (teoria da empresa).
    Quanto aos outros elementos indispensáveis: econômica, organizada e habitual é a mais completa e segue o que reza o art. 966/CC ao trazer o conceito de EMPRESÁRIO.




  • Correta: Alternativa C

    O Código Civil expressa a condição de Empresário no seu art. 966. Vejamos o que diz a lei:

    Art. 966 do CC. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Elementos:
    1 - Profissionalismo: habitualidade, continuidade, habitualidade;
    2 - Atividade econômica: tem o lucro como fim;
    3 - Organização: reunião dos 4 fatores de produção:
    4 - Produção ou circulação de bens ou serviços.

    a) A empresa caracteriza-se pela atividade comercial organizada e com intuito lucrativo

    A empresa se caracteriza-se não só pela atividade comercial. Também. Mas, cadê a circulação de bens ou serviços conforme expressa o C.C?

    b) A empresa caracteriza-se pelo exercício de atividade organizada e econômica, excluindo-se as atividades de índole intelectual.

     Além de faltar outros elementos, CUIDADO com a palavra EXCLUI no estudo de direito, quase sempre há exceções, atente-se a elas. Logo, como podemos resolver nesta questão, a lesgislação não os excluem, apenas os dispensam e/ou atende a outros critérios especiais para as atividades intelectuais.

    d) A empresa caracteriza-se pelo exercício de atividade organizada e econômica, independentemente de ser prestação de serviço ou circulação de mercadoria.

    Aqui a questão deixou de lado o principal elemento da condição de empresário: a HABITUALIDADE - Que se reflete do profissionalismo que é um elemento claro no Art. 966 C.C.

    e) A empresa caracteriza-se pelo exercício de atividade organizada, econômica e habitual, excluindo-se as intelectuais e de natureza rural.


    Como alertei, temos denovo a expressão EXCLUI. A legislação não exclui atividade intelectual, apenas dispensa-os. 
    Quanto aos de natureza rural, é facultativo.

     


  • No meu ponto de vista, a alternativa correta seria a letra D,    considerando que o CC em seu artigo 966, não preve habitualidade para ser empresário.
  • Gente, só chamando a atenção, as características do item "c" diz respeito ao conceito de empresário e não de empresa. Empresa não seria a própria ativididade? E dessa forma, a alternativa mais correta não seria o item "a"?
  • Gisele, o conceito é de empresa, pois empresário é quem exerce a empresa. Então, o que seria empresa? Letra c, é uma resposta possível e, entre as alternativas, a mais completa. Ok!
  • Questão muito mal formulada, para mim a opção correta seria a letra A, tendo em vista que não há nenhuma contrariedade a Lei. Como pode haver emrpesa sem produção ou circulação de bens e serviço?  Não consigo imaginar nenhuma atividade fora dessa hipótese.
  • O que se quer dizer é que o direito possui expressões específicas para se referir à empresa nos seus perfis subjetivo (empresário) e objetivo (estabelecimento empresarial), mas não possui uma expressão específica para se referir à empresa no seu perfil funcional. Nesse caso, resta-nos recorrer a um raciocínio tautológico: empresa é empresa. Melhor dizendo, o mais adequado sentido técnicojurídico para a expressão empresa é aquele que corresponde ao seu perfil funcional, isto é, empresa é uma atividade econômica organizada.

    Assim, quando quisermos fazer menção à empresa no seu perfil subjetivo, o correto é usar aexpressão empresário (ex.: determinado empresário está contratando funcionários). Quando quisermos fazer menção à empresa no seu perfil objetivo, o correto é usar a expressão estabelecimento empresarial (ex.: um estabelecimento empresarial foi vendido por um valor muito alto). Por outro lado, quando quisermos fazer menção à empresa no seu perfil funcional, ou seja, como uma atividade, o correto é usarmos simplesmente a expressão empresa (ex.: o objeto social daquela sociedade é a exploração de uma empresa de prestação de serviços de tecnologia).

    DIREITO EMPRESARIAL ESQUEMATIZADO