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a) Errado. A Lei 5859, art. 3º-A, afirma que "é facultada a inclusão do empregado doméstico ao FGTS...";b) Correto. Literalidade do §2º, do art. 2º, da Lei 8036;c) Errado. Art. 3º, Lei 8036: o Conselho Curador é tripartite: há representantes dos empregados, empregadores e governo;d) Errado. De acordo com o art. 4º, Lei 8036, a gestão da aplicação do FGTS cabe ao Min. da Ação Social, sendo a CEF seu operador;e) Errado. §7º, do art. 15, Lei 8036: 2%
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A)Não é sempre devido, o diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador. Portanto, podem ser incluídos no sistema.B)Sim! C)O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto pelo: Ministro do Estado do Trabalho e da Previdência Social (presidente); Ministro do Estado da Economia, Fazenda e Planejamento; Ministro do Estado da Ação Social; Presidente do Banco Central e da Caixa econômica; três representantes dos trabalhadores; e três representantes dos empregadores.D)A gestão da aplicação do FGTS será efetuada pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (redação dada pelo decreto 1522 de 1995).E)Os contratos de aprendizagem têm alíquota de FGTS de 2%.
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As contas vinculadas em nome dos trabalhadores, nas quais são depositados os valores mensais referentes ao FGTS, são um direito constitucionalmente assegurado aos obreiros. Ademais, o Fundo representa uma garantia do empregado, uma proteção contra a dispensa imotivada. E, não menos importante, representa também uma segurança do empregado em caso de infortúnios na relação laboral, conforme o próprio nome já preconiza: "Fundo de Garantia".
Ora, podemos ver claramente que estamos diante de um instituto de rara importância para o trabalhador. Abrir-se a possibilidade de penhorá-lo seria verdadeira afronta a direitos sociais constitucionais e princípios basilares do Direito Trabalhista. É preciso sempre buscar a finalidade da norma (interpretação teleológica) e, assim fazendo, podemos perceber que estaria absolutamente desconfigurada a finalidade do Fundo caso fosse possível sua penhora.
Caso isso ocorresse o "Fundo de Garantia" deixaria de ser uma garantia do obreiro e passaria a ser uma garantia do credor. Imenso absurdo jurídico.
Bons estudos a todos! ;-)
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Lei 8.036/90
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. § 1º Constituem recursos incorporados ao FGTS, nos termos do caput deste artigo:
a) eventuais saldos apurados nos termos do art. 12, § 4º;
b) dotações orçamentárias específicas;
c) resultados das aplicações dos recursos do FGTS;
d) multas, correção monetária e juros moratórios devidos;
e) demais receitas patrimoniais e financeiras.
§ 2º As contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis.
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Questão desatualizada
Com a EC 72/13 a altermativa A também está correta!
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Com a promulgação da EC 72/2013, os empregados domésticos passarão a ser obrigatoriamente vinculados ao regime do FGTS depois que for publicada lei que regulamente tal situação, que deverá observar a simplificação das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da realação de trabalho e suas peculiaridades.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm
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Entendo que o depósito do FGTS do doméstico continua a ser facultativo, vez que ainda depende de regulamentação.
Em que pese a Emenda Constitucional nº 72 tenha elencado o FGTS como um dos direitos inerentes à categoria dos domésticos, necessário se faz editar uma lei determinando, por exemplo, o valor da alíquota.
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Fgts pata domésticos agora é obrigatório
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Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a
partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o
não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos
após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já
estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar
primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de
13.11.2014.