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ID
97357
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA acerca das denominações próprias do salário.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Mafra Filho:As denominações apropriadas são aquelas que correspondem à realidade contraprestativa devida e paga ao trabalhador pelo patrão em função do contrato de emprego.Primeira noção que devemos mostrar é o de salário mínimo que corresponde ao menor salário que se pode pagar a um trabalhador no País. Deve ele satisfazer as necessidades elencadas na CF/88 do trabalhador e sua família no que diz respeito à saúde, educação, moradia, lazer, transporte e previdência social.O salário profissional é aquele que é adotado por uma determinada profissão legalmente especificada como o parâmetro mais baixo que pode ser pago a um empregado da mesma. Exemplo dos médicos ou advogados.Salário normativo, por sua vez é o salário mais baixo que se pode pagar a um empregado no contexto de uma certa categoria profissional. Exemplos dos metalúrgicos e bancários.Salário isonômico corresponde ao salário devido ao empregado que atenda à equiparação salarial em relação a certo companheiro que trabalhe, ao mesmo tempo, no mesmo lugar para o mesmo empregador. Só será assim, entretanto, quando o empregado consiga prestar os fatos que constituirão o salário isonômico.Também existem o salário-substituição e o salário-supletivo que correspondem respectivamente ao salário pago ao empregado que realiza substituição sem caráter eventual e ao salário fixado judicialmente para o empregado na falta de estipulação ou falta de prova da importância ajustada mesma empresa realizar serviço equivalente.Doutrinariamente se fala na expressão salário judicial como sendo a designação de salário estabelecida no âmbito de um processo. Oriundo do Direito Coletivo do Trabalho, o salário judicial será determinado para a solução de ações individuais ou plúrimas.Temos ainda as denominações salário complessivo, salário progressivo, salário adicional, salário-prêmio e outros
  • Eu marquei letra "b". Por que essas denominações são impróprias, como diz no enunciado?

    (Salário normativo, salário mínimo, salário família. )
  • Não pode ser a letra B porque a expressão "salário família" utiliza o vocábulo "salário" tecnicamente errado. Salário é toda contraprestação paga pelo empregador ao empregado em virtude  do contrato de trabalho. O "salário família" não se enquadra nesse conceito, por isso é imprópria a utilização da palavra.
  • 1.       Denominações impróprias
    Há um largo de denominações que não guardam relação com a figura justrabalhista salário. (I) salário de contribuição: base de cálculo para incidência de alíquota previdenciária. (II) salário de benefício: prestação previdenciária paga pelo INSS ao assegurado. (III) salário família: figura de natureza previdenciária criado em 1963. Constitui-se de parcela monetária devida pelo INSS ao trabalhador assegurado de baixa renda, em função do número de dependentes. O empregador repassa ao empregado e compensa com encargos previdenciários empresariais. (IV) salário-maternidade: beneficio previdenciário equivalente à remuneração da obreira recebida durante o seu afastamento. O pagamento pode ser feito diretamente pelo INSS (ex. empregada doméstica, avulsa, adotante ou que a guarda foi concedida judicialmente) ou pelo empregador que realiza compensações com encargos previdenciários empresariais. Independente da forma de pagamento, hoje, o benefício é estritamente previdenciário e não trabalhista. Até 1976 o salário maternidade era devido pelo empregador, e naquela época tinha natureza trabalhista. (V) Salário educação: é na verdade uma contribuição social (parafiscal) que tem como finalidade fomentar educação e ensino profissional. (VI) Salário mínimo de referencia: é um mero indexador econômico. (VII) Salário social: inclui as prestações pagas pelo empregador, terceiros, comunidade, estado (ex. seguro desemprego), tal expressão extrapola o próprio campo do DT. 

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  • Gabarito Letra C

    Denominações impróprias de salário

      Salário família (Art. 65 L8213)

      Salário-Maternidade (Art. 71 L8213)

      Salário de contribuição (Art. 28 8212)

      Salário de benefício (Art. 28 8213)

    Denominações próprias de salário.

      Salário mínimo legal: menor valor pago a titulo de salario possível (CF Art. 7).

      Salário profissional: menor valor pago a titulo de salario a profissão regulamentada.

      Salário normativo ou piso salarial: menor valor pago a titulo de salario a categoria profissional.

      Piso salarial regional: menor valor pago a titulo de salario a categoria profissional no âmbito Estadual.

      Salário base ou salário básico: é o valor fixo do salário sem a inclusão de adicionais, gratificações, etc.

      Salário condição: parcelas que dependem de condições específicas para ser pago (Ex: insalubridade, periculosidade, hora extra, adicional noturno, etc).

      Salário complessivo: parcela única paga referente a vários adicionais (Ex: parcela única referente ao adicional noturno, hora extra, periculosidade e penosidade). Manobra vedada pelo TST(Súmula 91 TST).


    bons estudos