Gabarito Letra C
Denominações impróprias de salário
Salário família (Art. 65 L8213)
Salário-Maternidade (Art. 71 L8213)
Salário de contribuição (Art. 28 8212)
Salário de benefício (Art. 28 8213)
Denominações próprias de salário.
Salário mínimo legal: menor valor pago a
titulo de salario possível (CF Art. 7).
Salário profissional: menor valor pago a
titulo de salario a profissão regulamentada.
Salário normativo ou piso salarial: menor
valor pago a titulo de salario a categoria
profissional.
Piso salarial regional: menor valor pago
a titulo de salario a categoria
profissional no âmbito Estadual.
Salário base ou salário básico: é o valor
fixo do salário sem
a inclusão de adicionais,
gratificações, etc.
Salário condição: parcelas que dependem
de condições específicas para ser pago (Ex:
insalubridade, periculosidade, hora extra, adicional noturno, etc).
Salário complessivo: parcela única paga referente a vários adicionais (Ex: parcela única
referente ao adicional noturno, hora extra, periculosidade e penosidade). Manobra vedada pelo
TST(Súmula 91 TST).
bons estudos