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ID
973738
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
    Letra da Lei

    §1º  É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

     

     

  • Caros,
     
    Complementando (CF/88):

     
    A - ERRADA - É constitucionalmente vedada a edição de medidas provisórias no âmbito do direito societário e do direito tributário.
    Justificativa: Não há tal vedação.
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I– relativa a:
      a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
      b) direito penal, processual penal e processual civil;
      c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
      d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III – reservada a lei complementar;
    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

     
    B - ERRADA - O período de vigência da medida provisória é de 60 dias, iniciando-se sua votação no Senado.
     Art. 62. Omissis
    § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na
    Câmara dos Deputados.
     
    D - ERRADA - O STF já declarou inconstitucionais todas as medidas provisórias estaduais e municipais, por ser sua edição possível apenas no âmbito da União e do Distrito Federal.
     
    "2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal.”
    (STF, Tribunal Pleno, ADI 2391 / SC - Ação Direta De Inconstitucionalidade, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 16/08/2006 Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicado no DJ 16-03-2007 PP-00020.

     
    E - ERRADA - É constitucionalmente vedada a edição de medidas provisórias quando já houver lei ordinária regendo a matéria.
    Justificativa: Não há essa previsão (provavelmente tentaram confundir com Art. 62 IV acima).

     Bons Estudos!
  • O art. 62, da CF/88 estabelece que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. O § 1º estabelece as matérias sobre as quais as medidas provisórias não poderão versar. Não há vedação constitucional para medidas provisórias sobre direito societário e tributário. Incorreta a alternativa A.

    O art. 62, § 8º, da CF/88, prevê que as medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 62, § 1º, I, “b”, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil. Não há vedação geral à edição de medidas provisórias em matéria de direito civil. Correta a alternativa C.

    O STF já decidiu ser constitucional a adoção de medida provisória por estado-membro. Incorreta a alternativa D. Veja-se:

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 51 e parágrafos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Art. 62 e 84, XXVI, da CF. EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62. Revogação parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado, presente em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do processo legislativo previsto na CF. Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias. Necessidade de previsão no texto da carta estadual e da estrita observância dos princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Não obstante a permanência, após o superveniente advento da EC 32/2001, do comando que confere ao chefe do Executivo federal o poder de adotar medidas provisórias com força de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada em parte." (ADI 2.391, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de 16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de 19-12-2003.

    De acordo com o art. 62, § 1º, IV, da CF/88, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra C


  • Quanto à alternativa E, não careceria de relevância a MP, uma vez que a matéria já se encontra disciplinada? Uma vez que não se admite  MP quando há projeto de lei da mesma matéria pendente de sanção ou veto do PR, com muito mais razão não seria também vedada a MP que trata da mesma matéria de lei ordinária já vigente? Alguém poderia comentar?

  • Alternativa correta: letra C.

     

    Por exemplo, a MP 759/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, entre outros assuntos.

  • Constituição Federal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.  

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:    

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;   

    b) direito penal, processual penal e processual civil;    

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;     

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;  

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;   

    III – reservada a lei complementar;  

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.