O art. 62, da CF/88 estabelece que em caso de relevância
e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com
força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. O § 1º
estabelece as matérias sobre as quais as medidas provisórias não poderão
versar. Não há vedação constitucional para medidas provisórias sobre direito
societário e tributário. Incorreta a alternativa A.
O art. 62, § 8º, da CF/88, prevê que as medidas
provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. Incorreta a
alternativa B.
De acordo com o art. 62, § 1º, I, “b”, da CF/88, é vedada
a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal,
processual penal e processual civil. Não há vedação geral à edição de medidas
provisórias em matéria de direito civil. Correta a alternativa C.
O STF já decidiu ser constitucional a adoção de medida
provisória por estado-membro. Incorreta a alternativa D. Veja-se:
"Ação direta de inconstitucionalidade.
Art. 51 e parágrafos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Adoção de
medida provisória por Estado-membro. Possibilidade. Art. 62 e 84, XXVI, da CF.
EC 32, de 11-9-2001, que alterou substancialmente a redação do art. 62.
Revogação parcial do preceito impugnado por incompatibilidade com o novo texto
constitucional. Subsistência do núcleo essencial do comando examinado, presente
em seu caput. Aplicabilidade, nos Estados-membros, do processo legislativo
previsto na CF. Inexistência de vedação expressa quanto às medidas provisórias.
Necessidade de previsão no texto da carta estadual e da estrita observância dos
princípios e limitações impostas pelo modelo federal. Não obstante a
permanência, após o superveniente advento da EC 32/2001, do comando que confere
ao chefe do Executivo federal o poder de adotar medidas provisórias com força
de lei, tornou-se impossível o cotejo de todo o referido dispositivo da Carta
catarinense com o teor da nova redação do art. 62, parâmetro inafastável de
aferição da inconstitucionalidade arguida. Ação direta prejudicada em
parte." (ADI 2.391, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2006, Plenário, DJ de
16-3-2007.) No mesmo sentido: ADI 425, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 4-9-2002, Plenário, DJ de
19-12-2003.
De acordo com o art. 62, § 1º, IV, da CF/88, é vedada a
edição de medidas provisórias sobre matéria já disciplinada em projeto de lei
aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da
República. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra C
Constituição Federal:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.