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ID
973750
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre tutela e curatela, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 1.744 CC. A responsabilidade do juiz será:

    I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

    II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a)INCORRETA:
    Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

    V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.

    Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.


    b)CORRETA:
    Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será:

    I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

    II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.



    c)INCORRETA:
    Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.


    d)INCORRETA:
    Art. 1.765. O tutor é obrigado a servir por espaço de dois anos.

    Parágrafo único. Pode o tutor continuar no exercício da tutela, além do prazo previsto neste artigo, se o quiser e o juiz julgar conveniente ao menor.


    e)INCORRETA:
    Art. 1.783. Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for de comunhão universal, não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial.

  • A resposta do professor é muito boa, mas não responde! Ou seja, não fundamenta no Art. 1744 do Código Civil.  É mais uma aula sobre tutela/curatela do que, de fato, uma "resposta" à questão.


  • Mas a aula é aula mesmo Hrmenegildo Zaphiro. O comentário do professor que responde a questão. Nessa não tem o comentário. 

  •  

     c) ERRADA - Os tutores prestarão contas anualmente, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.


    CC: Art. 1.757. Os tutores prestarão contas de dois em dois anos, e também quando, por qualquer motivo, deixarem o exercício da tutela ou toda vez que o juiz achar conveniente.

  • Código Civil:

    Do Exercício da Tutela

    Art. 1.740. Incumbe ao tutor, quanto à pessoa do menor:

    I - dirigir-lhe a educação, defendê-lo e prestar-lhe alimentos, conforme os seus haveres e condição;

    II - reclamar do juiz que providencie, como houver por bem, quando o menor haja mister correção;

    III - adimplir os demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor, se este já contar doze anos de idade.

    Art. 1.741. Incumbe ao tutor, sob a inspeção do juiz, administrar os bens do tutelado, em proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé.

    Art. 1.742. Para fiscalização dos atos do tutor, pode o juiz nomear um protutor.

    Art. 1.743. Se os bens e interesses administrativos exigirem conhecimentos técnicos, forem complexos, ou realizados em lugares distantes do domicílio do tutor, poderá este, mediante aprovação judicial, delegar a outras pessoas físicas ou jurídicas o exercício parcial da tutela.

    Art. 1.744. A responsabilidade do juiz será:

    I - direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;

    II - subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.

    Art. 1.745. Os bens do menor serão entregues ao tutor mediante termo especificado deles e seus valores, ainda que os pais o tenham dispensado.

    Parágrafo único. Se o patrimônio do menor for de valor considerável, poderá o juiz condicionar o exercício da tutela à prestação de caução bastante, podendo dispensá-la se o tutor for de reconhecida idoneidade.

    Art. 1.746. Se o menor possuir bens, será sustentado e educado a expensas deles, arbitrando o juiz para tal fim as quantias que lhe pareçam necessárias, considerado o rendimento da fortuna do pupilo quando o pai ou a mãe não as houver fixado.