-
a) INCORRETA. Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
b) INCORRETA. Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.
Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.
c) INCORRETA. Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
d) INCORRETA. Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
e) CORRETA. Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.
-
Marquei a "E" porque era a amais certa, mas a letra "A" não está errado, se o limite é 250 metros quadrados alguém que possui imóve com 150 metros também terá o direito, concordam??
-
Tamires, concordo contigo. Típica questão que um item mais completo torna "errada" uma opção correta.
-
Questão de interpretação de texto.
A construção frasal que indica "até 150m² "restringe o tamanho do terreno. Se fosse escrita assim: " Aquele que possuir (...) área urbana de 150m² (...)", aí eu concordaria com a Tamires.
-
O 'problema' da A é que ela restringe Até 150m.
-
Não concordo, Tamires. A FEPESE é famosa por pedir a letra da lei.
O candidato tem que ter isso em mente e não lutar contra a banca. Na questão em tela, era evidente que o erro estava no 150, que, conforme os colegas, ainda tinha o termo "até" o restringindo.
Abraços e bons estudos.
-
A questão não é ficar discutindo se até 150 eh isso ou aquilo. TEM UMA ALTERNATIVA MAIS CORRETA??? então cala boca e responde a mais correta e para de mimimi... eu mesma ia achando que a C estava toda correta, mas quando li a E vi que estava absolutamente correta.
-
Art. 1.251, CC. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.
-
Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la. Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.
-
questão MUITO BOA p rever os conceitos