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ID
973777
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa incorreta .

Alternativas
Comentários
  • GABARITO DA QUESTÃO: b)
    a) É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. CORRETO  

    ART. 57- § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    b) O contratado não poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento. ERRADA

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     c) Admite - se a rescisão unilateral do contrato por razões de interesse público. CORRETO

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    (...)

     d) Constitui motivo para rescisão do contrato o falecimento do contratado. CORRETO

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato

    ...
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    ...

     e) O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço. CORRETO

    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    OS ARTIGOS CITADOS SÃO DA LEI 8.666/93.

  • NÃO É ADIMITIDA, EM REGRA, A SUBCONTRATAÇÃO. ESSA QUESTÃO É UM POUCO CONFUSA.
  • Bem, a assertiva é uma questão doutrinária que, atualmente, não está pacificada pelos eminentes mestres. A ironia de toda essa história: as bancas continuam explorando o respectivo assunto sem se posicionar. 


  • essa questão gera duvida acerca dos contratos administrativos pois em regra os contratos administrativos possuem prazo determinado. A duração do contrato administrativo está adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário ou, na linguagem do Decreto - lei 2300, de 1986, à vigência dos respectivos créditos.

  • ?!

    A mesma aponta uma serie de "regras gerais"  - a exemplo do alternativa "a", eis que sabemos que o contrato de permissão pode se dar por tempo indeterminado - e, simplesmente, joga uma exceção ao vento mascarada de regra geral (alternativa "b"). 

    Aí, como gabarito um artigo esquecido em meio ao extenso e enfadonho texto da lei 8.666, questão daquelas feitinhas especialmente para fazer o candidato preparado escorregar.

  • Ora, ela pede a incorreta, e não há dúvidas, sob o ponto de vista legal, que a B está incorreta. 

  • Quanto aos contratos administrativos, analisando as alternativas, deve-ser marcar a INCORRETA:

    a) CORRETA. Conforme art. 57, §3º - É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    b) INCORRETA. O contratado poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, desde que respeite o limite admitido, em cada caso, pela Administração. Art. 72.

    c) CORRETA. O interesse público é uma das hipóteses de rescisão unilateral do contrato, conforme art. 78, XII.

    d) CORRETA. aRT. 68 - " O contrato deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato".

    Gabarito do professor: letra B.

  • a) O contrato administrativo está adstrito ao período de vigência do crédito orçamentário. Excepcionalmente, podem ter prazo superior a um ano, nos moldes do art. 57, da Lei de Licitações.

    b) O contratado pode, sim, subcontratar partes do objeto da licitação. Ressalte-se que, para tanto, deve haver previsão no edital e no contrato administrativo celebrado. (GABARITO)

    c) A rescisão unilateral do contrato administrativo é uma prerrogativa da Administração Pública, estando implícita no contrato administrativo. Importa acrescentar que, em havendo dano ao contratado, surge o dever da Administração de indenizar.

    d) O contrato administrativo possui natureza personalíssima. Logo, o falecimento do contratado enseja a extinção do contrato.

    e) Aqui, deve-se atentar para o fato de o contratado manter preposto no local para fiscalização do contrato não exime o particular de eventual responsabilidade.

  • Lei de Licitações:

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;   

    III - (Vetado).     

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.  

    § 1  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;

    II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

    III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;

    IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;

    V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

    VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

    § 2  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

    § 3  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    § 4  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.