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ID
973786
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Em regra, não há responsabilidade do Estado por atos do Legislativo e Judiciário.
    As exceções são as seguintes:

    Legislativo - Lei inconstitucional. Para a responsabilização, 2 requisitos são necessários: que haja dano individual e que o STF tenha declarado a inconstitucionalidade da norma.
                      - Lei de efeitos concretos Trate-se em verdade de ato administrativo, a ser analisado pelo sentido material
    i                 - Omissão legislativa - não há entendimento pacífico à respeito

    Juciciário  - Juiz . A responsabilidade do juiz está prevista no art. 133 do CPC

    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

               - 
    LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

  • Cuidado Thomaz, a responsabilização do Juiz pelos fatos elencados pelo CPC é PESSOAL, e não extracontratual do Estado. O que gerará a RESPONSABILIDADE pela função jurisdicional é decorrente da seara CRIMINAL apenas, quando detectados o erro judicial e a prisão por mais tempo que detemina a lei.
  • Só para complementar, vejam que o juiz, assim como o membro do MP, só responde por dolo ou fraude e não pela simples culpa.
  • Di Pietro (2004, p. 556) assevera que:

    “Com relação às leis de efeitos concretos, que atingem pessoas determinadas, incide a responsabilidade do Estado porque, como elas fogem às características da generalidade e abstração inerentes aos atos normativos, acabam por acarretar ônus não suportado pelos demais membros da coletividade. A lei de efeito concreto, embora promulgada pelo Legislativo, com obediência ao processo de elaboração das leis, constitui, quanto ao conteúdo, verdadeiro ato administrativo, gerando, portanto, os mesmos efeitos que este quando cause prejuízo ao administrado, independentemente de considerações sobre a sua constitucionalidade o não.”


  • Pelo quanto colacionado pelo Thomaz, "LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;", não entendi o erro da "c". Se alguém puder me ajudar?!

  • Encontrei esta colocação de outro colega, em outra questão sobre RC: "aÉ bom atentar para um detalhe... Alguns colegas acima estão colocando o erro judiciário (esfera penal) e o caso do indivíduo ficar preso além do tempo fixado como atos jurisdicionais e isso não é verdade. É ato jurisdicional apenas o erro judiciário na esfera penal, já "na hipótese de um indivíduo ficar preso além do tempo fixado na sentença, a responsabilidade civil do Estado NÃO decorre de algum ato jurisdicional, mas sim de ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. A pessoa que tenha sofrido o dano patrimonial e moral, decorrente dessa atuação (ou omissão) indevida do Estado deverá pleitear a indenização diretamente mediante ação cível específica." Resumo de Direito Constitucional - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino."

    Seria esta a resposta para o meu erro e para a alternativa "c" estar errada?

  • Acho que o erro da letra "c" é que o correto seria que: 

    "O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, por exemplo, o que ficar preso além do tempo fixado na sentença."

    A assertiva disse que o Estado NAO indenizaria, mas o correto é que, no caso de erro judiciario, o Estado indenizará sim. 

  • Quanto à responsabilidade civil do Estado:

    a) CORRETA. Em regra, não há responsabilidade civil do Estado por atos legislativos, por serem as as leis gerais e abstratas, exceto se forem leis de efeitos concretos e quando forem leis declaradas inconstitucionais que causem dano especificamente a alguém.

    b) INCORRETA.  Em regra, a prescrição para obter indenização pelos danos causados por agentes das pessoas jurídicas de direito público e dos agentes das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos é de cinco anos, conforme art. 1º do Decreto nº 20.910/32.

    c) INCORRETA.. Em regra, não há responsabilidade civil por atos judiciários, exceto por erro judiciário, assim como se o condenado ficar preso além do tempo fixado na sentença, conforme art. 5º, LXXV, da Constituição Federal de 1988.

    d) INCORRETA. No Brasil, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Adota-se a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado assume o risco de suas atividade e, quando ocorre dano, não é necessário provar que o Estado agiu com dolo ou culpa. Já a teoria da culpa é aplicada quando houver omissão do Estado ou prestar de forma ineficiente um serviço de sua obrigação.

    Gabarito do professor: letra A.
  • A Em relação às leis de efeitos concretos, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    CORRETA! Lei de efeitos concretos é a aquela direcionada individualmente, não possui caráter normativo por não serem dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Equivale ao ato administrativo individual.

    B Prescreve em cinco anos o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes das pessoas jurídicas de direito público e em dez anos por agentes das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos.

    ERRADA! Não há esta diferenciação entre agente de PJDpúblico e PJ prestadora de serviços públicos. O prazo é de cinco anos em qualquer caso.

    C O Estado não indenizará o condenado por erro judiciário, salvo quando fcar preso além do tempo fxado na sentença.

    ERRADA! O erro na esfera penal é indenizado, seja qual for a espécie, a teor do disposto na CF, 5º, LXXV.

    D Até o advento da Constituição Federal de 1988, adotava - se no direito brasileiro a teoria da irresponsabilidade civil do Estado.

    ERRADA! Adotava-se a teoria da responsabilidade com culpa.

    E No direito brasileiro estão compreendidas duas regras: a responsabilidade subjetiva do Estado e a irresponsabilidade do agente público.

    ERRADA! Esta assertiva não tem nem pé nem cabeça. rss


  • A Em relação às leis de efeitos concretos, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    CORRETA! Lei de efeitos concretos é a aquela direcionada individualmente, não possui caráter normativo por não serem dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Equivale ao ato administrativo individual.

    B Prescreve em cinco anos o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes das pessoas jurídicas de direito público e em dez anos por agentes das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos.

    ERRADA! Não há esta diferenciação entre agente de PJDpúblico e PJ prestadora de serviços públicos. O prazo é de cinco anos em qualquer caso.

    C O Estado não indenizará o condenado por erro judiciário, salvo quando fcar preso além do tempo fxado na sentença.

    ERRADA! O erro na esfera penal é indenizado, seja qual for a espécie, a teor do disposto na CF, 5º, LXXV.

    D Até o advento da Constituição Federal de 1988, adotava - se no direito brasileiro a teoria da irresponsabilidade civil do Estado.

    ERRADA! Adotava-se a teoria da responsabilidade com culpa.

    E No direito brasileiro estão compreendidas duas regras: a responsabilidade subjetiva do Estado e a irresponsabilidade do agente público.

    ERRADA! Esta assertiva não tem nem pé nem cabeça. rss


  • A Em relação às leis de efeitos concretos, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    CORRETA! Lei de efeitos concretos é a aquela direcionada individualmente, não possui caráter normativo por não serem dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Equivale ao ato administrativo individual.

    B Prescreve em cinco anos o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes das pessoas jurídicas de direito público e em dez anos por agentes das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos.

    ERRADA! Não há esta diferenciação entre agente de PJDpúblico e PJ prestadora de serviços públicos. O prazo é de cinco anos em qualquer caso.

    C O Estado não indenizará o condenado por erro judiciário, salvo quando fcar preso além do tempo fxado na sentença.

    ERRADA! O erro na esfera penal é indenizado, seja qual for a espécie, a teor do disposto na CF, 5º, LXXV.

    D Até o advento da Constituição Federal de 1988, adotava - se no direito brasileiro a teoria da irresponsabilidade civil do Estado.

    ERRADA! Adotava-se a teoria da responsabilidade com culpa.

    E No direito brasileiro estão compreendidas duas regras: a responsabilidade subjetiva do Estado e a irresponsabilidade do agente público.

    ERRADA! Esta assertiva não tem nem pé nem cabeça. rss


  • A Em relação às leis de efeitos concretos, incide a responsabilidade civil objetiva do Estado.

    CORRETA! Lei de efeitos concretos é a aquela direcionada individualmente, não possui caráter normativo por não serem dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração. Equivale ao ato administrativo individual.

    B Prescreve em cinco anos o direito de obter indenização pelos danos causados por agentes das pessoas jurídicas de direito público e em dez anos por agentes das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos.

    ERRADA! Não há esta diferenciação entre agente de PJDpúblico e PJ prestadora de serviços públicos. O prazo é de cinco anos em qualquer caso.

    C O Estado não indenizará o condenado por erro judiciário, salvo quando fcar preso além do tempo fxado na sentença.

    ERRADA! O erro na esfera penal é indenizado, seja qual for a espécie, a teor do disposto na CF, 5º, LXXV.

    D Até o advento da Constituição Federal de 1988, adotava - se no direito brasileiro a teoria da irresponsabilidade civil do Estado.

    ERRADA! Adotava-se a teoria da responsabilidade com culpa.

    E No direito brasileiro estão compreendidas duas regras: a responsabilidade subjetiva do Estado e a irresponsabilidade do agente público.

    ERRADA! Esta assertiva não tem nem pé nem cabeça. rss


  • LETRA A - CORRETA -

    a) Função legislativa

     

    I - Em regra, a função legislativa não gera dano indenizável. Fundamentos:

     

    • O ato legislativo é geral e abstrato: não causa dano especial.

     

    • A lei não retroage para prejudicar o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito: não causa dano jurídico.

     

     II - Excepcionalmente, alguns atos legislativos podem causar dano:

     

    • Leis declaradas inconstitucionais (RE n. 153.464, RE n. 158.962, RE n. 158.962 e REsp n. 571.645). Exemplo: o Estado de Minas Gerais, por meio da LC n. 100, deu efetividade a servidores contratados temporariamente, para atender a realidade do Estado. No entanto, essa Lei foi declarada inconstitucional, por violar a regra do concurso público, gerando danos. Ademais, isso não significa que toda lei declarada inconstitucional produzirá dano.

     

    • Leis de efeito concreto: é lei em sentido formal (produzida pelo Poder Legislativo). No entanto, não é lei em sentido material porque carece de generalidade e abstração.

     

    • Omissões legislativas (Mandado de Injunção n. 283 - STF): o dano se concretiza porque o Estado não legislou. Ademais, embora doutrinariamente as omissões legislativas podem gerar danos, essa hipótese perde o sentido diante da possibilidade do mandado de injunção.

     

    FONTE: BARNEY BICHARA