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ID
973813
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta .

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA E
    Conforme consta na CLT, em seu artigo 458. Praticamente a literalidade do mencioniado artigo.
    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
    Analisando as outras alternativas.
    a) errada - as gorjetas não integram o salário, elas integram a remuneração, conforme interpretação do art. 457 e do seu parágrafo 1º da CLT.
     
    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
    b) errada - não podem exceder o salário mínimo, não o salário contratual, conforme art. 458, § 1 da CLT

    § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).
    c) errada - o art. 458 da CLT em seu parágrafo 4º veda a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
    § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.
    d) errada - só é possível o desconto de forma lícita no caso de dolo do empregado ou no caso de culpa se tal possibilidade fosse acordada.

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.  § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
    Bons estudos!
  • No meio entendimento, o item D apresenta-se incorreto, pois o desconto no salário do empregado poderá ser efetuado mediante a ocorrência de um ato doloso do mesmo e que resultou prejuízos ao empregador, e tal hipótese independe de um acordo prévio entre ambos (empregado e empregador). No entanto, para se consumar uma hipótese de desconto no salário do empregado, mediante um prejuízo causado ao empregador, em decorrência de um ato culposo do empregado, é necessário que haja um acordo prévio no qual se acorde tal possibilidade.

    § 1º Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto SERÁ LÍCITO, desde que esta possibilidade tenha sido acordada OU na ocorrência de dolo do empregado.

    Se analisarmos bem o parágrafo primeiro do artigo 462, veremos que o desconto será licito mediante duas possibilidades NÃO CUMULATIVAS:
     
    I - desconto no salário do empregado, que causou danos ao empregador, somente se tal possibilidade de desconto fora previamente acordada entre as partes (empregado e empregador); A possibilidade de desconto mediante tal contexto sugere uma conduta CULPOSA do empregado...

    OU

    II - desconto no salário do empregado, em vista de uma conduta DOLOSA do mesmo, que por sua vez resultou danos ao empregador, sendo que tal possibilidade de desconto não decorre de uma prévia "autorização" contratual;
  • A letra "d" erra quando diz:

    "Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada na ocorrência de ato doloso ou culposo do empregado."

    No caso de culpa, de fato, é isso mesmo que ocorre, ou seja, precisa de acordo prévio. Mas no caso de dolo não é necessário acordo nenhum, basta que haja a conduta dolosa para que surja a obrigação de reparar o dano.

    A fundamentação já está nos outros comentários.
  • ESSA FEPESE DEVERIA SER PROIBIDA DE FAZER CONCURSO, a mais certa, foi a (E) sem duvida, mas a redação das alternaticas é um escarnio para quem leva concurso a serio,banca mesquinha , de cabeça pequena; cespe fcc tem defeito mas estão mil anos na frente.(já topei com outrs questoes piores)

    (a)se errada, o unico erro só ppode ser a inclusão das diarias de viagens, que apesar do texto legal S1 art 457, só integrarão  o salario se ultrapassarem 50% dele;

    gorjetas integram o salario sim, a não ser que a banca vá contra sumula do TST 354:"gorjetas integram salario mas não são base de calculo para AP HE AN e RSR.

    (b)se errada eu não sei aonde,porque  apesar do texto legal  é obvio que as percentagens estabelecidas na lei são para o salrio-minimo, o que isso invalida a afirmarção? "deverão ser justos e razoaveis não podendo exceder cada caso,os dos percentuais do salario contratual" (sobre salario in natura); se o empregado recebe 2000 reais qual a percentagem por exemplo da habitação? 25% de 2000 reais ou 25%do salario minimo, certo é de 2000 reais, e isso já é sumulado pelo TST sumula 258"porcentagens fixadas na lei referente ao salario-minimo, nos demais casos apura-se o real valor da utlidade".

    será o salario do contrato para fins das percentagens estabelecidas na lei sobre salario in natura,logicamente quando a lei estabeleceu, foi sobre o salrio-minimo porque não dava para prescrever todos os salarios existentes no país!

    (c)errada, só pode haver uma familia por unidade resindecial apesar do texto filho da puta

    (d)errada, apesar do texto horroroso da questão

    (e)correta

    aviso:não siga muito as questoes dessa banca nem anote suas alternativas para resumo ela desfaz o que se estuda, te deixa no vacuo.
  • Complementando as respostas dos colegas abaixo, o gabarito é a letra E, por trazer exata redação do art. 458, caput, CLT!